Manaus, sábado, 13 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas “Art. 3.º ................................................................................................... ......... Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os Órgãos e Entidades cujas competências estejam diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, em especial as unidades integrantes do Sistema Público de Saúde, do Sistema Estadual de Segurança Públicae do Sistema Estadual de Assistência Social, bem como as unidades do Sistema Estadual de Educação, a Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas-A- FEAM e o Centro de Serviços Compartilhados - CSC.” Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 15 de fevereiro até 21 de fevereiro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35432#6#36524/> Protocolo 35432 * Acione em casos de tratativas administrativas e/ou jurídicas OUVIDORIA IOA (92) 2101-7500 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar