Manaus, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#36065#8#37158/> Protocolo 36065 <#E.G.B#36042#8#37135> DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação de Ordinária n.º 0608574-40.2021.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a retificação nas datas das promoções dos Autores, ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO e OSVALDO LIMA DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, bem como as promoções à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018 e, em ato contínuo, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00172/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000528/2021-52, resolve PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas: Ord. Nome Matrícula 1. ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO (14978) 155.882-0A 2. OSVALDO LIMA DA SILVA (15079) 155.874-9A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#36042#8#37135/> Protocolo 36042 <#E.G.B#36043#8#37136> DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação de Ordinária n.º 0608574-40.2021.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a retificação nas datas das promoções dos Autores, ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO e OSVALDO LIMA DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, bem como as promoções à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018 e, em ato contínuo, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00172/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000528/2021-52, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu os 2.os Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas: Ord. Nome Matrícula 1. ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO (14978) 155.882-0A 2. OSVALDO LIMA DA SILVA (15079) 155.874-9A II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas: Ord. Nome Matrícula 1. ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO (14978) 155.882-0A 2. OSVALDO LIMA DA SILVA (15079) 155.874-9A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#36043#8#37136/> Protocolo 36043 <#E.G.B#36044#8#37137> DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005046-16.2020.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a convocação do Impetrante, BRUNO FRULOPES QUEZADA, aprovado no cargo de Cabo Auxiliar de Saúde (Técnico em Gesso), para o Curso de Formação, bem como o reconvoque, a fim de que apresente a documentação exigida no Edital n.º 001/2009- CBMAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00203/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000633/2021-91, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 13 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que convocou o candidato BRUNO FRULOPES QUEZADA, para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; II - CONVOCAR, nos termos do item 13.1 do Edital n.º 001/2009- CBMAM, o candidato classificado no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar