Manaus, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às folhas 44 dos autos, está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente que consta no processo nº 022103.000019/2021. RESOLVE: I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 43.272, de 06 de janeiro de 2021 para aquisição de materiais farmacológicos no combate aos sintomas da COVID-19, com o objetivo de atender as necessidades da Diretoria de Saúde e do Hospital da Policia Militar do Estado do Amazonas, da empresa SUPRIMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI (CNPJ 12.096.451/0001-53); II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 133.300,00 (cento e trinta e três mil, trezentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#35939#12#37032/> Protocolo 35939 <#E.G.B#35940#12#37033> Portaria Nº 005/2021-AJGERAL/PMAM O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o artigo 24, IV, Lei 8.666/93: preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracte- rizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando o disposto na Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 43.272, de 06 de janeiro de 2021. Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Polícia Militar do Amazonas às folhas 61 à 65 do processo; Considerando que a aquisição de 5.000 (cinco mil) testes rápidos de anticorpos IGG/IGM para COVID-19, se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada às fls. 64 e 65 dos autos; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às folhas 21 está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente que consta no processo nº 022103.000004/2021. RESOLVE: I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de 5.000 (cinco mil) testes rápidos de anticorpos IGG/IGM para COVID-19, com o objetivo de atender as necessidades da Diretoria de Saúde e do Hospital da Policia Militar do Amazonas, inerente ao combate à proliferação do vírus COVID-19 (Coronavírus), da empresa SUPRIMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI (CNPJ 12.096.451/0001-53); II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#35940#12#37033/> Protocolo 35940 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#35983#12#37076> O SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. PORTARIA Nº 0006/2021 - GSUBCOMADEC I - VICENOR ASSUNÇÃO DA SILVA VALOR: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); 33903989 - 750,00. APLICAÇÃO: 30 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 19 de fevereiro de 2021 FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO - CEL QOBM Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#35983#12#37076/> Protocolo 35983 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#35980#12#37073> TERMO DE CONTRATO Nº 002/2021 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2021. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo De Sá Barbosa, e a empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.,OBJETO: prestação de serviços especializados na área de tecnologia da informação e comunicação - TIC, relacionada aos processos de habilitação e veículo deste Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, em consequência do resultado do Pregão Eletrônico nº 788/2020 - CSC, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição nº 34.374 de 16/11/2020, às fls. 20 - Poder Executivo.VIGÊNCIA:O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze meses), a contar de 01/03/2021 até 01/03/2022. VALOR: mensal estimado de R$ 1.961.700,00 (um milhão, novecentos e sessenta e um mil e setecentos reais), totalizando o valor global estimado em R$ 23.540.400,00 (vinte e três milhões, quinhentos e quarenta mil e quatrocentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.1516.0001, Natureza da Despesa: 33904007, Fonte 201, Nota de Empenho n.º 2021NE0000096, datada de 17/02/2021, no valor de R$ 10.789.350,00 (dez milhões, setecentos e oitenta e nove mil e trezentos e cinquenta reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei nº8.666/93 e suas alterações.PROCESSO ADMINISTRATIVO:nº.7180/2020 DETRAN/AM (nº 8692/2020-CSC). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#35980#12#37073/> Protocolo 35980 <#E.G.B#35986#12#37079> 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020 - DETRAN/AM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, RODRIGO DE SA BARBOSA, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do RG nº 1569178-0 SSP/AM e do CPF nº 710.828.322-00, neste ato denominado simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM e os DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO AMAZONAS, signatários desta Cooperação Técnica, devidamente filiados ao Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Amazonas, conforme Relação constante do Anexo I, que integra este termo, neste ato denominados SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE, resolvem celebrar, por seus representantes legais, o 2º termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 001/2020 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo aditivo visa integrar os Despachantes Documentalistas do Amazonas, relacionados no Anexo I, ao Termo de Cooperação Técnica nº 001/2020 - DETRAN/AM que estabelece a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por despachante documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito. CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2020 - DETRAN/AM 2.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no acordo originário, não modificadas no todo ou em parte, pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO 3.1 O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará enquanto vigente a vinculação dos despachantes signatários ao Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Amazonas - SINDESDAM e enquanto presente o interesse público ensejador da demanda. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS 4.1. Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 4.2. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta proveniente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico adequado ao ajuste. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 5.1 O extrato do presente termo será elaborado pelo PRIMERO PARTICIPE - DETRAN/AM, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 001/2020 - DETRAN/AM em 04 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas adiante nominadas. Nomes dos Despachantes signatários: RAIMUNDO ALDEMIR FARIAS FERNANDES; ROSA MARIA FEITOSA DA FONSECA; LAURO VAZ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar