DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Número 34.442 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#35844#1#36937> DECRETO N.º 43.433, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 028/FINANCEIRO/ CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000666/2021-31, resolve D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Casa Militar para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, ocupado pela servidora LIDIANE GONÇALVES, passando a integrar o Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de março de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35844#1#36937/> Protocolo 35844 <#E.G.B#35845#1#36938> DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0647149-88.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por EUDES SOARES DE FREITAS, para determinar a retificação das suas promoções à graduação de 2.º Sargento PM, para de 25 de agosto de 2015 e à graduação de 1.º Sargento PM, para 25 de agosto de 2016, determinando ainda, a promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2017; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00117/2021-SAJ/PPM; CONSIDERANDO o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Policial Militar à graduação de Subtenente PM, a contar de 01 de março de 2020, pela promoção especial à graduação imediata; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.000360/2021-85, resolve I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu EUDES SOARES DE FREITAS (11492), Matrícula n.º 131.370-3A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2016, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu EUDES SOARES DE FREITAS (11492), Matrícula n.º 131.370-3A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu EUDES SOARES DE FREITAS (11492), Matrícula n.º 131.370-3A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 25 de agosto de 2017, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM EUDES SOARES DE FREITAS (11492), Matrícula n.º 131.370-3A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35845#1#36938/> Protocolo 35845 <#E.G.B#35846#1#36939> DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NICOLAS BENJAMIM AFFONSO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, constante do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar