DOEAM 18/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua dispensável a licitação 
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza-
da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento 
e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.666/93 e no Decreto 
Estadual n° 43.272, de 06 de janeiro 2021; CONSIDERANDO a justificati-
va de emergência às fls.5 e 6 do processo 0562/2021; CONSIDERANDO 
que contratação de empresa para fornecimento de refeição visa atender 
as necessidades do abrigo população de rua, pelo período de 60 
(sessenta) dias, destinado tão somente a atender a situação emergencial; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 89; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas 
empresas às fls. 65 a 70 está compatível com os preços praticados no 
mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 
0562/2021. RESOLVE: RECONHECER E RATIFICAR a dispensa de 
licitação para contratação da empresa R M P ROMERO ME no valor total 
de R$ 509.280,00 (quinhentos e nove mil, duzentos e oitenta reais), cujo 
objeto é fornecimento de refeição para atender as necessidades do abrigo 
população de rua, com base no art. 24, IV, da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania - SEJUSC, Manaus, 18 de fevereiro de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#35744#4#36837/>
Protocolo 35744
<#E.G.B#35757#4#36850>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA N° 035/2021 - GS/SEJUSC
A SECRETÁRIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no 
exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV, 
da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua dispensável a licitação 
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza-
da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento 
e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.666/93 e no Decreto 
Estadual n° 43.272, de 06 de janeiro 2021; CONSIDERANDO a justificativa 
de emergência às fls.6 a 7-V do processo 0563/2021; CONSIDERANDO que 
contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de tendas, 
tablado, banheiros químicos, container metálico, climatizador, grupo gerador 
e mesas para atender as necessidades do abrigo população de rua, pelo 
período de 60 (sessenta) dias, destinado tão somente a atender a situação 
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às 
fls. 140; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pelas empresas às fls. 53 a 56 está compatível com os preços praticados 
no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 
0563/2021. RESOLVE: RECONHECER E RATIFICAR a dispensa de 
licitação para contratação da empresa RICARDO RIBEIRO VELOSO 
EIRELI no valor total de R$ 499.582,80 (quatrocentos e noventa e nove 
mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), locação de 
tendas, tablado, banheiros químicos, container metálico, climatizador, grupo 
gerador e mesas, para atender as necessidades do abrigo população de rua, 
com base no art. 24, IV, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Gabinete da 
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, 
Manaus, 18 de fevereiro de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#35757#4#36850/>
Protocolo 35757
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#35743#4#36836>
PORTARIA Nº041/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de passagens e diárias e ausentar a seguir: Destino e 
Período: Tefé e Tabatinga - 22/02 a 25/02/2021 Nome e Cargo: Maricilia 
Teixeira da Costa/Secretária da Estado e Clycia da Silva Hendrek/
Colaboradora Objetivo: Entrega de cartão auxilio estadual às famílias em 
vulnerabilidade e situação de extrema pobreza socioeconômica, no enfren-
tamento à pandemia da COVID-19, com recurso de passagens e diárias 
fonte 160 - FTI.
Manaus, 18 de fevereiro de 2021.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#35743#4#36836/>
Protocolo 35743
<#E.G.B#35746#4#36839>
PORTARIA Nº040/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de passagens e diárias e ausentar a seguir: Destino e 
Período: Belém/PA - 06/02 a 10/02/2021 Nome e Cargo: Izabela de 
Amorim Queiroz/Assessor II Destino e Período: Recife/PE - 06/02 a 
25/02/2021 Nome e Cargo: Cleoma Justina de Castro/Assessor II Destino 
e Período: Uberaba/MG - 06/02 a 13/02/2021 Nome e Cargo: Cleissiane 
Costa Cardoso/Assessor II Objetivo: Acompanhar a transferência hospitalar 
de cidadãos que habitam o estado do Amazonas e que foram acometidos 
pelo vírus COVID-19, com recurso de passagens e diárias fonte 160-SEAS.
Manaus, 18 de fevereiro de 2021.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#35746#4#36839/>
Protocolo 35746
Secretaria de Estado da Produção Rural 
-  SEPROR
<#E.G.B#35683#4#36776>
PORTARIA Nº 09/2021 - SEPROR/AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 84, de 18.05.2007, que dispõe sobre 
a Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR.
CONSIDERANDO o Termo Cooperação Técnica nº. 002/2020 - CIAMA e 
seu respectivo Plano de Trabalho, firmados entre SEPROR e CIAMA.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção para processar, selecionar e deliberar 
sobre os profissionais do sistema SEPROR a receberem a capacitação 
técnica, promovida pelo Termo de Cooperação Técnica nº 02/2020 -CIAMA
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados, sob a presidência do 
primeiro:
a) Eliane Gonçalves Craveiro - Matrícula nº 170.515 - 6B;
b) José Everardo Torres Portugal -Matrícula nº 128.051;
c) Luis Otávio Rodrigues da Silva -Matrícula nº 193.054-0C;
d) Harllesson Galucio de Almeida -Matrícula nº 005483 (suplente);
e) Fernando Santos Folhadela -Matrícula nº 001013 (suplente);
Art. 3º A Comissão verificará as documentações em consonância aos 
objetivos específicos do programa em que se insere o objeto do termo de 
cooperação técnica.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos à data de 29 de janeiro de 2021;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, SECRETÁRIO DE 
ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, Manaus, 16 de fevereiro de 2021.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#35683#4#36776/>
Protocolo 35683
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#35747#4#36840>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. nº 
01.01.013102.001016/2020-48, referente ao PE 474/20, para formalização 
de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos da Lei 
Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado do PE 474/20, legalmente adjudicado à(s) 
empresa(s): ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
- item(ns) 6, 8; MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓ-
GICOS LTDA - item(ns) 1;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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