Manaus, quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza- da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.666/93 e no Decreto Estadual n° 43.272, de 06 de janeiro 2021; CONSIDERANDO a justificati- va de emergência às fls.5 e 6 do processo 0562/2021; CONSIDERANDO que contratação de empresa para fornecimento de refeição visa atender as necessidades do abrigo população de rua, pelo período de 60 (sessenta) dias, destinado tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 89; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas empresas às fls. 65 a 70 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 0562/2021. RESOLVE: RECONHECER E RATIFICAR a dispensa de licitação para contratação da empresa R M P ROMERO ME no valor total de R$ 509.280,00 (quinhentos e nove mil, duzentos e oitenta reais), cujo objeto é fornecimento de refeição para atender as necessidades do abrigo população de rua, com base no art. 24, IV, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, Manaus, 18 de fevereiro de 2021. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#35744#4#36837/> Protocolo 35744 <#E.G.B#35757#4#36850> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC PORTARIA N° 035/2021 - GS/SEJUSC A SECRETÁRIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza- da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.666/93 e no Decreto Estadual n° 43.272, de 06 de janeiro 2021; CONSIDERANDO a justificativa de emergência às fls.6 a 7-V do processo 0563/2021; CONSIDERANDO que contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de tendas, tablado, banheiros químicos, container metálico, climatizador, grupo gerador e mesas para atender as necessidades do abrigo população de rua, pelo período de 60 (sessenta) dias, destinado tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 140; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas empresas às fls. 53 a 56 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 0563/2021. RESOLVE: RECONHECER E RATIFICAR a dispensa de licitação para contratação da empresa RICARDO RIBEIRO VELOSO EIRELI no valor total de R$ 499.582,80 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), locação de tendas, tablado, banheiros químicos, container metálico, climatizador, grupo gerador e mesas, para atender as necessidades do abrigo população de rua, com base no art. 24, IV, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, Manaus, 18 de fevereiro de 2021. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#35757#4#36850/> Protocolo 35757 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#35743#4#36836> PORTARIA Nº041/2021-GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de passagens e diárias e ausentar a seguir: Destino e Período: Tefé e Tabatinga - 22/02 a 25/02/2021 Nome e Cargo: Maricilia Teixeira da Costa/Secretária da Estado e Clycia da Silva Hendrek/ Colaboradora Objetivo: Entrega de cartão auxilio estadual às famílias em vulnerabilidade e situação de extrema pobreza socioeconômica, no enfren- tamento à pandemia da COVID-19, com recurso de passagens e diárias fonte 160 - FTI. Manaus, 18 de fevereiro de 2021. MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#35743#4#36836/> Protocolo 35743 <#E.G.B#35746#4#36839> PORTARIA Nº040/2021-GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de passagens e diárias e ausentar a seguir: Destino e Período: Belém/PA - 06/02 a 10/02/2021 Nome e Cargo: Izabela de Amorim Queiroz/Assessor II Destino e Período: Recife/PE - 06/02 a 25/02/2021 Nome e Cargo: Cleoma Justina de Castro/Assessor II Destino e Período: Uberaba/MG - 06/02 a 13/02/2021 Nome e Cargo: Cleissiane Costa Cardoso/Assessor II Objetivo: Acompanhar a transferência hospitalar de cidadãos que habitam o estado do Amazonas e que foram acometidos pelo vírus COVID-19, com recurso de passagens e diárias fonte 160-SEAS. Manaus, 18 de fevereiro de 2021. MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#35746#4#36839/> Protocolo 35746 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#35683#4#36776> PORTARIA Nº 09/2021 - SEPROR/AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 84, de 18.05.2007, que dispõe sobre a Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR. CONSIDERANDO o Termo Cooperação Técnica nº. 002/2020 - CIAMA e seu respectivo Plano de Trabalho, firmados entre SEPROR e CIAMA. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção para processar, selecionar e deliberar sobre os profissionais do sistema SEPROR a receberem a capacitação técnica, promovida pelo Termo de Cooperação Técnica nº 02/2020 -CIAMA Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro: a) Eliane Gonçalves Craveiro - Matrícula nº 170.515 - 6B; b) José Everardo Torres Portugal -Matrícula nº 128.051; c) Luis Otávio Rodrigues da Silva -Matrícula nº 193.054-0C; d) Harllesson Galucio de Almeida -Matrícula nº 005483 (suplente); e) Fernando Santos Folhadela -Matrícula nº 001013 (suplente); Art. 3º A Comissão verificará as documentações em consonância aos objetivos específicos do programa em que se insere o objeto do termo de cooperação técnica. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 29 de janeiro de 2021; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, Manaus, 16 de fevereiro de 2021. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#35683#4#36776/> Protocolo 35683 Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#35747#4#36840> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. nº 01.01.013102.001016/2020-48, referente ao PE 474/20, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do PE 474/20, legalmente adjudicado à(s) empresa(s): ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 6, 8; MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓ- GICOS LTDA - item(ns) 1; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar