DOEAM 19/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35859#4#36952/>
<#E.G.B#35859#4#36952/>
<#E.G.B#35860#4#36953>
DECRETO Nº 43.438, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$26.468.077,00 
(VINTE E SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO MIL E 
SETENTA E SETE REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo 
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 498 - Transferên-
cias Fundo a Fundo Vinculadas à Segurança Pública, apurado no Balanço 
Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35860#4#36953/>
Protocolo 35859
ANEXO DO DECRETO Nº 43.437, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2251 Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS
0011A 431 3390
100.785,99
10 302 3305 2251
2557 Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades
0011A 431 3350
500.000,00
10 302 3305 2557
TOTAL
600.785,99
600.785,99
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 35860
ANEXO DO DECRETO Nº 43.438, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22703 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
2120 Operacionalização dos Programas do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos
0001A 498 3390
823.529,00
06 122 3264 2120
0001A 498 3390
5.538.869,00
0001A 498 4490
1.921.567,00
0001A 498 4490
18.184.112,00
TOTAL
6.362.398,00 20.105.679,00
26.468.077,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#35860#4#36953/><#E.G.B#35861#4#36954>
DECRETO Nº 43.439, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$36.462.128,02 (TRINTA 
E SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, CENTO 
E VINTE E OITO REAIS E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 471 - Operações 
de Crédito Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO 
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35861#4#36954/>
Protocolo 35861
ANEXO DO DECRETO Nº 43.439, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano
0004P 471 4490
715.693,05
26 782 3300 1207
0011P 471 4490
24.905.201,82
1280 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais
0011P 471 4490
8.567.796,07
26 782 3300 1280
1547 Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais
0011P 471 4490
2.273.437,08
15 512 3300 1547
TOTAL
36.462.128,02
36.462.128,02
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#35861#4#36954/>
<#E.G.B#35862#4#36955>
DECRETO Nº 43.440, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra-
ção Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$1.625.496,73 (HUM MILHÃO, SEISCENTOS E VINTE E CINCO MIL, 
QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E TRÊS 
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35862#4#36955/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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