Manaus, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas Implementar ou aprimorar a divisão dos turnos de trabalho, o tamanho das equipes ou o trabalho a distância; Adiar ou suspender eventos no local de trabalho que envolvam contato próximo e prolongado entre os participantes, inclusive reuniões sociais; Cancelar ou adiar viagens relacionadas ao trabalho. a) Na impossibilidade de cancelamento ou adiamento os colaboradores que sejam submetidos a viagens nacionais, ao retornar ou chegar, devem ficar em Home Office por 7 dias. b) Caso o colaborador necessite viajar a trabalho ou retornar para casa, deve ser disponibilizado máscara para todo o trajeto e o período de duração correspondente. c) Os trabalhadores que retornarem de uma área em que esteja ocorrendo a transmissão da COVID-19 devem monitorar seus sintomas por 14 dias e medir a temperatura duas vezes por dia. Caso não se sintam bem, devem ficar em casa, isolar-se e entrar em contato com o SESMT e ambulatório médico. Durante as pausas, não é permitido que os colaboradores sentem no chão e retirem as máscaras e óculos, mesmo em áreas abertas. Foram disponibilizadas cadeiras para este fim, respeitando o distanciamento mínimo; Durante o período de pandemia não será realizado Ginástica Laboral para evitar a aglomeração entre os colaboradores. A limpeza, o uso de sabão ou detergente neutro, água e a ação mecânica (escovar, esfregar) removem a sujeira, detritos e outros materiais das superfícies. Depois de concluído o processo de limpeza, a desinfecção é usada para desativar (ou seja, matar) patógenos e outros microorganismos nas superfícies. A escolha dos desinfetantes deve estar alinhada com as exigências das autoridades sanitárias para aprovação de comercialização, incluindo todos os regulamentos aplicáveis a setores específicos; As superfícies de alta frequência de toque devem ser identificadas para desinfecção prioritária (áreas comumente usadas, maçanetas de portas e janelas, interruptores de luz, cozinhas e áreas de preparação de alimentos, superfícies de banheiros, sanitários e torneiras, dispositivos pessoais com tela sensível ao toque, teclados de computadores pessoais e superfícies de trabalho); As soluções desinfetantes sempre devem ser preparadas e usadas de acordo com as instruções do fabricante, incluindo as instruções para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores encarregados da desinfecção, o uso de equipamentos de proteção individual, não misturando diferentes desinfetantes químicos; Em locais de trabalho interno, a aplicação rotineira de desinfetantes nas superfícies ambientais por meio de pulverização ou nebulização geralmente não é recomendada por ser inefetiva na remoção de contaminantes que estiverem fora das zonas de pulverização direta, podendo causar irritação ocular, respiratória e cutânea e outros efeitos tóxicos. Nos locais de trabalho externo, atualmente não há evidências suficientes para dar apoio às recomendações de pulverização ou fumigação em larga escala; A pulverização de pessoas com desinfetantes (como em um túnel, cabine ou câmara) não é recomendada em nenhuma circunstância. Para o transporte dos colaboradores deve-se adotar ônibus fretados (rotas), evitando que os colaboradores utilizem ônibus coletivos; No ônibus fretado, deve ser definida a numeração de poltrona de cada colaborador, facilitando que sentem sempre nos mesmos lugares e não compartilhem assentos e mantenham o distanciamento conforme a figura abaixo; A Empresa do Serviço de Transporte Fretado deve higienizar os ônibus disponibilizados para o transporte dos nossos colaboradores após cada trajeto realizado, proceder a limpeza com água e detergente neutro e em seguida a desinfecção, com hipoclorito de sódio 1,0% ou álcool a 70% ou outro saneante aprovado para esta finalidade, especificamente, nos locais onde há maior contato pelos passageiros, como as barras de apoio, e etc., bem como a distribuição do álcool em gel ou liquido a 70 % para seus colaboradores-motorista, conforme legislação vigente; Os ônibus de transporte fretado só podem levar os colaboradores com janelas abertas preferencialmente (ar condicionado ligado em dias em que não é possível estar com as janelas abertas) e manutenção dos alçapões dos ônibus permanentemente abertos para melhor circulação de ar, conforme legislação vigente; Ao chegar na empresa, o desembarque deve sempre respeitar o sentido abaixo (frente do veículo para o fundo); É obrigatório o uso de máscara dentro do ônibus fretado e durante o trajeto: jornada casa-trabalho; trabalho-casa; No transporte de colaboradores por carros próprios ou Taxi/Uber, as janelas devem estar sempre abertas e todos os passageiros de máscara. No momento da entrada nas fábricas os colaboradores e prestadores terceirizados deverão utilizar o crachá funcional magnético na catraca eletrônica de giro de acesso à empresa; Caso o colaborador tenha esquecido o crachá funcional magnético, deverá solicitar o crachá provisório na portaria principal; O crachá de acesso é magnético, por isso não há a necessidade de encostá-lo na catraca, basta apenas aproximá-lo do leitor e o acesso será liberado; Ao utilizar a catraca de giro, evite tocar em sua superfície. Procure girar a roleta da catraca com o ombro e o corpo inclinado para frente e não com as mãos; Cumprindo as orientações de distanciamento, na entrada está estabelecido um limite demarcado no chão para garantir distanciamento de 1,5m na fila de espera ao atendimento ao colaborador ou visitante; A equipe de Segurança Patrimonial está autorizada a realizar a medição de temperatura de colaboradores, prestadores, visitantes e fornecedores e deve ser registrado as aferições diárias de temperatura em formulário padronizado, conforme ilustração abaixo, e se a medição for acima de 37,5ºC solicita-se para o colaborador aguardar uns 5 minutos e repete-se a aferição, se mantiver, o colaborador é liberado para sua residência e/ ou pronto atendimento, com acompanhamento diário pelo SESMT Ambulatório; Fica vedada a entrada de qualquer indivíduo na fábrica sem máscaras faciais. Todos os colaboradores devem ser orientados a higienizar as mãos após o registro digital de entrada e saída do seu turno de trabalho; Deverá ser instalado um dispenser com preparação alcóolica a 70%, próximo a entrada e saída do ponto digital para facilitar o acesso ao colaborador para a higiene das mãos; Garantir a limpeza e desinfecção concorrente do equipamento utilizado como ponto digital pelo prestador de higiene e limpeza contratado. Os horários de almoço devem ser intercalados entre 10 horas da manhã 14 horas, com turmas de acordo com a capacidade identificada no refeitório, a fim de evitar aglomerações no mesmo horário e que seja atendido o layout disposto; Antes de entrar no refeitório, todos os colaboradores devem higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel; Será fornecido o prato feito, onde o funcionário escolherá qual opção que deseja; As áreas comuns de uso (mesas) devem ser higienizadas após cada utilização; Na fila deve ser respeitado o espaçamento demarcado no piso, garantindo o distanciamento permitido, evitando contato entre as pessoas; Os colaboradores devem utilizar a máscara no refeitório, retirando a máscara somente quando realmente forem se alimentar; Guardar a mascará na embalagem de papel fornecida; Durante a refeição, estando sem máscara, evitar tocar em outras superfícies da mesa e divisórias, assim como evitar conversas; Após a refeição, higienizar as mãos e colocar a máscara que guardou na sacola anteriormente, com o cuidado de colocar adequadamente, tocando na face interna da máscara, durante o trajeto de retorno ao turno de trabalho; Ao retornar as suas atividades após a refeição, colaborador receberá uma nova máscara para uso; GRUPO 01 – INDÚSTRIA Nas mesas que anterior a pandemia sentavam quatro pessoas, atualmente deve sentar duas pessoas, em posição diagonal, evitando que fiquem de frente uma para outra, caso esta mesa não tenha divisória; As superfícies dos pratos devem ser protegidas, utilizando a metodologia “use o prato debaixo”; Todos os colaboradores (prestadores de serviço) que servirem a refeição devem obrigatoriamente, utilizar máscara e luvas ao servir; Os talheres e guardanapos devem ser acondicionados em saquinhos plásticos; Evitar encostar em pratos e bandejas que não irá utilizar; Não é permitido o uso de farinheiras, manteigueiras e potes de pimentas que sejam compartilhados entre as pessoas; Antes de utilizar os bebedouros, os colaboradores devem fazer assepsia das mãos com álcool em gel a 70% de acordo com a ilustração afixada em cada ponto específico para a higiene das mãos; A limpeza e desinfecção da torneira do bebedouro e porta-copos deve ser realizada ao menos 4 vezes ao dia de acordo com o protocolo de limpeza e desinfecção do prestador de higiene e limpeza. Não é permitido descanso nas dependências dos banheiros e vestiários; A higienização dos banheiros e vestiários devem ser feita de forma concorrente, de acordo com cronograma acordo de limpeza e desinfecção do prestador de serviço de higiene e limpeza contratado, contemplando itens do banheiro tais como maçanetas, fechaduras, torneiras, pias, espelhos, dispensadores de sabão e dispensadores de papel toalha; Durante as trocas de turnos, um colaborador da Segurança Patrimonial ficará a postos na entrada dos banheiros e vestiários para o controle do número de pessoas permitidos por vez e assegurar a adesão as recomendações de prevenção e controle da COVID-19 dentre elas o distanciamento mínimo exigido. Em toda a fábrica, onde não houver disponibilidade de pias destinadas a higiene das mãos com água e sabonete, deve estar disponibilizado de fácil acesso, dispensers com preparação alcóolica a 70%; A limpeza e desinfecção das maçanetas das portas e das mesas das salas administrativas devem ser realizadas de forma concorrente, com água e detergente neutro e em seguida aplicar o álcool a 70%, de acordo com o cronograma de limpeza e desinfecção do prestador de higiene e limpeza Todo local que ocorra a possibilidade de passagem e aglomeração de pessoas deve ter demarcado no piso o distanciamento mínimo de 1,5 metros; Na parte administrativa, os colaboradores que tiverem condições de realizar suas atividades na modalidade home office devem adotar este método, aqueles que não conseguirem, manter o distanciamento das mesas no mínimo 1,5 metro. Os postos de trabalho em que não for possível o distanciamento mínimo exigido pela legislação, 1,5m, serão utilizadas divisórias em plásticos, como barreira física, a fim de evitar a aproximação entre os colaboradores, estas serão higienizadas de forma concorrente, de acordo com a frequência estabelecida pelo prestador de higiene e limpeza de superfícies fixas; É obrigatório o uso de máscara facial e óculos de proteção, na linha de produção por todos os colaboradores, prestadores de serviços e demais pessoas que acessem ao local; Os colaboradores a cada turno, devem aplicar o álcool a 70%, já disponibilizado em sua estação, na mesa e itens da linha de forma a garantir a desinfecção das superfícies fixas da área de trabalho; O Gestor responsável deverá providenciar a sanitização do ambiente, uma vez por semana, pelo prestador de serviço: seguir as orientações contidas no protocolo de Sanitização da empresa contratada e a cada sanitização solicitar o registro do procedimento; O Gestor responsável deverá providenciar a limpeza e troca dos filtros do ar condicionado de acordo com cronograma estabelecido pelo prestador de serviço: seguir as orientações contidas no protocolo de limpeza, troca de filtros, manutenção preventiva e corretiva do prestador de serviço contratado e solicitar o registro a cada procedimento executado; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar