Manaus, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas Nas mesas que anterior a pandemia sentavam quatro pessoas, atualmente deve sentar duas pessoas, em posição diagonal, evitando que fiquem de frente uma para outra, caso esta mesa não tenha divisória; As superfícies dos pratos devem ser protegidas, utilizando a metodologia “use o prato debaixo”; Todos os colaboradores (prestadores de serviço) que servirem a refeição devem obrigatoriamente, utilizar máscara e luvas ao servir; Os talheres e guardanapos devem ser acondicionados em saquinhos plásticos; Evitar encostar em pratos e bandejas que não irá utilizar; Não é permitido o uso de farinheiras, manteigueiras e potes de pimentas que sejam compartilhados entre as pessoas; Antes de utilizar os bebedouros, os colaboradores devem fazer assepsia das mãos com álcool em gel a 70% de acordo com a ilustração afixada em cada ponto específico para a higiene das mãos; A limpeza e desinfecção da torneira do bebedouro e porta-copos deve ser realizada ao menos 4 vezes ao dia de acordo com o protocolo de limpeza e desinfecção do prestador de higiene e limpeza. Não é permitido descanso nas dependências dos banheiros e vestiários; A higienização dos banheiros e vestiários devem ser feita de forma concorrente, de acordo com cronograma acordo de limpeza e desinfecção do prestador de serviço de higiene e limpeza contratado, contemplando itens do banheiro tais como maçanetas, fechaduras, torneiras, pias, espelhos, dispensadores de sabão e dispensadores de papel toalha; Durante as trocas de turnos, um colaborador da Segurança Patrimonial ficará a postos na entrada dos banheiros e vestiários para o controle do número de pessoas permitidos por vez e assegurar a adesão as recomendações de prevenção e controle da COVID-19 dentre elas o distanciamento mínimo exigido. Em toda a fábrica, onde não houver disponibilidade de pias destinadas a higiene das mãos com água e sabonete, deve estar disponibilizado de fácil acesso, dispensers com preparação alcóolica a 70%; A limpeza e desinfecção das maçanetas das portas e das mesas das salas administrativas devem ser realizadas de forma concorrente, com água e detergente neutro e em seguida aplicar o álcool a 70%, de acordo com o cronograma de limpeza e desinfecção do prestador de higiene e limpeza Todo local que ocorra a possibilidade de passagem e aglomeração de pessoas deve ter demarcado no piso o distanciamento mínimo de 1,5 metros; Na parte administrativa, os colaboradores que tiverem condições de realizar suas atividades na modalidade home office devem adotar este método, aqueles que não conseguirem, manter o distanciamento das mesas no mínimo 1,5 metro. Os postos de trabalho em que não for possível o distanciamento mínimo exigido pela legislação, 1,5m, serão utilizadas divisórias em plásticos, como barreira física, a fim de evitar a aproximação entre os colaboradores, estas serão higienizadas de forma concorrente, de acordo com a frequência estabelecida pelo prestador de higiene e limpeza de superfícies fixas; É obrigatório o uso de máscara facial e óculos de proteção, na linha de produção por todos os colaboradores, prestadores de serviços e demais pessoas que acessem ao local; Os colaboradores a cada turno, devem aplicar o álcool a 70%, já disponibilizado em sua estação, na mesa e itens da linha de forma a garantir a desinfecção das superfícies fixas da área de trabalho; O Gestor responsável deverá providenciar a sanitização do ambiente, uma vez por semana, pelo prestador de serviço: seguir as orientações contidas no protocolo de Sanitização da empresa contratada e a cada sanitização solicitar o registro do procedimento; O Gestor responsável deverá providenciar a limpeza e troca dos filtros do ar condicionado de acordo com cronograma estabelecido pelo prestador de serviço: seguir as orientações contidas no protocolo de limpeza, troca de filtros, manutenção preventiva e corretiva do prestador de serviço contratado e solicitar o registro a cada procedimento executado; É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual apropriado para cada uma das atividades a serem desempenhadas na fábrica, com as seguintes recomendações: a) A máscara é de uso individual e não pode ser compartilhada; b) É obrigatório o uso da máscara por todas as pessoas que adentrarem a fábrica, durante todo o turno de trabalho, independente de áreas internas ou externas; c) A máscara deve ser utilizada, conservada e guardada conforme orientação do serviço de Saúde do Trabalhador; d) É obrigatório o uso da máscara nos transportes fretados; e) A guarda e conservação da máscara é de responsabilidade do trabalhador; f) Caso ocorra qualquer dano a integridade física da máscara que impossibilite seu uso, o Serviço de Saúde do Trabalhador deve ser comunicado; g) Em caso de máscaras descartáveis, esta deve ser desprezada em recipiente previamente identificado nas áreas da fábrica. h) Para controle de entrega das máscaras faciais, toda pessoa que venha a receber as mesmas deve assinar o recebimento em formulário padronizado de controle de entrega, disponibilizado pelo Serviço de Saúde do Trabalhador, que conste a data em que recebeu, i) Óculos de Proteção / Viseiras (as Viseiras serão utilizadas obrigatoriamente pela equipe de frente, Serviço de Saúde do Trabalhador - Ambulatório, Segurança patrimonial) j) Os óculos de proteção/viseiras são de uso individual e não pode ser compartilhado; k) É obrigatório o uso dos óculos de proteção por todos os colaboradores que trabalhem na linha de produção; l) Os óculos/viseiras devem ser utilizados, higienizados, conservados e acondicionados conforme orientação do Serviço de Saúde do Trabalhador; m) A guarda e conservação dos óculos/viseiras é de responsabilidade do trabalhador. n) Para controle de entrega dos óculos de proteção ou viseiras, toda pessoa que venha a receber deve assinar o recebimento em formulário padronizado de controle de entrega. As empresas subcontratadas e os prestadores de serviço devem disponibilizar máscaras e óculos para seus funcionários que trabalham na unidade fabril, orientar e cobrar o uso em todo o período durante a atividade; As empresas subcontratadas devem informar a a unidade fabril caso algum dos seus colaboradores se enquadrem no grupo de risco, bem como será realizada essa verificação pelo SESMT – Ambulatório Médico. Empregadores, trabalhadores e suas organizações devem colaborar com as autoridades sanitárias na prevenção e controle da COVID-19. Os empregadores, em consulta com os trabalhadores e seus representantes, devem tomar medidas preventivas e de proteção, como controles administrativos e de engenharia e fornecimento de equipamentos e roupas de proteção individual para segurança e saúde ocupacional e prevenção e controle de infecções, evitar expor os outros a riscos de saúde e segurança, participar dos treinamentos relacionados a esses temas oferecidos pelo empregador e relatar imediatamente ao supervisor qualquer situação que tenham justificativa razoável para acreditar que representa iminente e grave risco para sua vida ou saúde Essas medidas tomadas no local de trabalho não devem envolver nenhuma despesa por parte dos trabalhadores. A cooperação entre a gerência e os trabalhadores e seus representantes deve ser um elemento essencial das medidas de prevenção relacionadas ao local de trabalho (como encarregados da segurança dos trabalhadores, comitês de segurança e saúde e colaboração no fornecimento informações e treinamento), respeitando os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores no tocante à segurança e saúde no trabalho; A COVID-19 e outras doenças, caso sejam contraídas por exposição ocupacional, podem ser consideradas doenças ocupacionais. Adotar todas as medidas do Protocolo Geral de Prevenção. É obrigatório o uso de máscara ao adentrar ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas, inclusive no transporte coletivo. Divulgar as recomendações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores a respeito do distanciamento social, etiqueta respiratória, lavagem e higienização das mãos com álcool 70%, por meio de treinamentos e material gráfico impresso e digital. Havendo sistema de som interno promover a divulgação a cada 1 hora. Usar EPIs conforme recomendações próprias da atividade e/ou setor (tipos de máscaras, luvas, aventais etc.). Ficam mantidos em trabalho remoto ou em afastamento os colaboradores do grupo de risco. Os casos positivos de COVID-19 ou indivíduos com sintomas gripais devem ser afastados por 14 dias (em particular os que apresentem: tosse, coriza, dores no corpo, dificuldade respiratória ou diarreia). Em caso de persistência ou agravamento dos sintomas procurar atendimento em saúde. O atendimento ao público deve evitar aglomerações limitando o acesso ao interior das lojas com distribuição de senhas ou quando possível priorizar o atendimento individualizado. Disponibilizar para colaboradores e clientes meios para higienização das mãos com água e sabão e álcool 70% (setenta por cento). Respeitar o limite máximo de uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área de venda, incluindo colaboradores e clientes, no interior de lojas e comércio. Controlar o acesso na área externa do estabelecimento com a marcação de lugares reservados aos clientes e organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa. Sinalizar fluxos e demarcar distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas e, quando possível, implantar corredores de uma via só, para coordenar o fluxo de clientes nas lojas. Afixar materiais informativos em lojas e comércio, informando a lotação máxima e as medidas recomendadas para a higienização das mãos e etiqueta respiratória, além de orientar a restrição do número de acompanhantes, principalmente aqueles que sejam do grupo de risco. Instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando colaboradores que atuam nos caixas dos clientes. Impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara corretamente, com cobertura total de nariz e boca. Restringir em 50% (cinquenta por cento) a lotação dos elevadores, devendo haver álcool 70% (setenta por cento) disponível próximo da entrada e da saída. Manter o ar-condicionado desligado em ambientes com ventilação natural, e caso seja necessário manter o ar-condicionado em funcionamento, deve- se realizar diariamente a higienização do filtro, além de estarem disponíveis para a fiscalização o plano de manutenção e as respectivas comprovações. Manter disponível para a fiscalização protocolos e rotinas de limpeza e desinfecção de mobiliários e superfícies verticais e horizontais, destacando-se maçanetas e corrimãos; Manter os balcões desocupados, limpos e desinfetados, não sendo permitida a utilização de produtos do mostruário para experimentação pelo cliente. Realizar frequentemente a limpeza e desinfecção dos produtos expostos em vitrine e os que serão entregues ao consumidor, recomendando-se a redução da exposição de produtos sempre que possível. Disponibilizar carrinhos ou cestos limpos e desinfetados nas barras e alças com álcool 70% (setenta por cento) e outros produtos, segundo orientação do fabricante e vigilância sanitária. Permitir apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cestos de compras. GRUPO 02 – COMÉRCIOS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar