DOEAM 19/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Deverão permanecer afastados das atividades presenciais, substituindo-as por modalidade remota, todos os colaboradores, docentes e discentes que
sejam considerados como pertencentes a grupos de risco – obesos com IMC>35, idosos acima de 60 anos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas,
nefropatas,
diabéticos,
hipertensos
descompensados,
pacientes
oncológicos,
pessoas
submetidas
a
intervenções
cirúrgicas
recentes,
imunossuprimidos ou quaisquer outros pacientes que estejam em tratamento de saúde que provoquem diminuição da imunidade.
Todos os espaços físicos do estabelecimento educacional devem disponibilizar com fácil acesso solução de álcool gel a 70%, devendo o uso frequente
ser estimulado entre todos os frequentadores do estabelecimento educacional, em especial por parte dos alunos e professores a cada entrada e saída
da sala de aula, ou quando necessário.
Recomendar que os alunos mantenham em suas mochilas pequenos recipientes com álcool gel 70% para a higienização das mãos em sala de aula.
É obrigatório a todos os frequentadores do estabelecimento de ensino, o uso adequado e a todo tempo de máscaras cirúrgicas ou de tecido com no
mínimo duas camadas. Máscaras são de uso individual e não podem ser compartilhadas.
As máscaras deverão ser trocadas, preferencialmente, a cada 2 horas, ou quando estas estiverem úmidas. As máscaras usadas devem ser lavadas
diariamente. O procedimento de limpeza adequada das máscaras deve seguir as recomendações da FVS conforme Instrução Normativa N° 18/2020 –
CECISS/FVS-AM.
Os discentes, pais e responsáveis, deverão sempre optar por levar o mínimo de materiais para uso no estabelecimento escolar.
Na sala de aula deve ser evitado o compartilhamento de qualquer objeto (canetas, lápis, borracha, livros, cadernos, dentre outros). Recomenda-se
especial atenção para o não compartilhamento de produtos de maquiagem e celulares.
Quando do retorno para casa as medidas de limpeza e desinfecção dos sapatos, mochilas, roupas e máscaras, devem ser adotadas de modo a impedir
a propagação de vírus no ambiente domiciliar.
As dependências da unidade educacional devem ser limpas e desinfetadas diariamente com uso de solução saneante/desinfetante, com diluição de
acordo com as recomendações do fabricante.
Os ambientes devem ser mantidos o mais arejado possível. Sempre que for viável as atividades educacionais devem ser realizadas em áreas abertas.
Deve-se realizar diariamente a higienização dos filtros de ar condicionado, e manter o plano de manutenção disponível à fiscalização com as
respectivas comprovações.
A limpeza e desinfecção dos vestiários e sanitários deve ser reforçada, devendo ser evitado o acesso simultâneo.
Deve-se promover a limpeza e desinfecção frequente de superfícies mais tocadas (mesas, balcões, carteiras, maçanetas, botões, objetos de escritório,
teclados, mouses, telefones, máquinas de pagamento, dentre outros).
Os estabelecimentos deverão dispor de lixeiras exclusivas e bem identificadas para o descarte de máscaras e outros materiais potencialmente
infectados, de modo que os colaboradores da limpeza estejam treinados para manipulação destes itens.
A instituição de ensino deverá disponibilizar, na entrada do ambiente escolar, tapetes apropriados para desinfecção dos calçados.
Deve ser estimulado o consumo de alimentos trazidos de casa pelos próprios alunos.
No acesso às lanchonetes e refeitórios, o uso de máscaras é obrigatório na entrada, saída e na circulação.
Rodízio de horários para uso dos refeitórios e lanchonetes com lotação máxima de 50% e distanciamento de 1,5m entre os usuários.
Os atendentes de lanchonetes e refeitórios deverão usar a todo tempo, máscaras, toucas e óculos de proteção ou face shild, mesmo quando o
funcionário já tenha sido confirmado ou suspeito de COVID-19.
Deve ser disponibilizado local de fácil acesso para higienização das mãos com água e sabão, preferencialmente na entrada do refeitório ou
lanchonete, estando este local devidamente sinalizado e que não seja lavabo ou banheiro.
GRUPO 05 – INSTITUIÇÕES 
DE ENSINO
Deve estar disponível a colaboradores e usuários, com fácil acesso e a qualquer tempo, solução de álcool em gel 70% para higienização das mãos.
Copos, pratos e outros utensílios deverão permanecer protegidos contra poeira e gotículas.
Dar preferência a talheres e utensílios descartáveis que estejam embalados individualmente.
Quando os alimentos ficarem expostos, para garantia de sua proteção, deve ser instalada barreira física contra poeira e gotículas.
Havendo necessidade de formação de filas, seja no caixa ou para retirada de alimentos/bebidas, devem estar demarcados no piso o distanciamento
de 1,5m entre clientes.
Manter o distanciamento mínimo de 2m entre mesas.
As mesas com 4 lugares devem ser ocupadas por no máximo 2 pessoas. Mesas maiores, próprias de refeitório, poderão ser compartilhadas desde que
seja garantido o distanciamento de no mínimo de 1,5m entre pessoas.
Não deverá ser permitido o agrupamento de mesas para atendimento de grupos.
Não devem ser utilizados bebedouros tipo jato. Os bebedouros coletivos devem ser adaptados para uso com torneiras e abastecimento de recipientes
individuais. A higienização deve ser intensificada, com desinfecção frequente das torneiras.
Disponibilizar ao lado dos bebedouros dispenser com álcool gel 70%, e afixar cartaz que oriente a necessidade de higienização frequente das mãos.
Garantir a proteção de atendentes e operadores de caixa com a instalação de barreiras físicas que garantam a distância de 1,5m entre estes e os
clientes.
Dar preferência para pagamento com cartão de débito/crédito com higienização da máquina a cada uso.
As mesas e cadeiras devem ser limpas e desinfetadas após cada uso
A instituição de ensino deverá promover reuniões virtuais para apresentação do Plano de retomada das atividades educacionais, fomentando a
participação de todos os interessados (docentes, discentes, pais/responsáveis, servidores técnico-administrativos, e demais colaboradores), e
detalhando as novas rotinas que serão implementadas.
Devem ser afixados cartazes que destaquem a importância do distanciamento pessoal, uso correto das máscaras, higiene respiratória e higienização
das mãos, para o controle da COVID-19.
Promover treinamento de docentes, discentes e colaboradores, quanto a higienização adequada das mãos, uso correto das máscaras, importância do
distanciamento social e adoção das práticas de etiqueta respiratória, garantindo que toda a comunidade escolar esteja ciente das recomendações
adotadas para prevenção e controle da COVID-19 no âmbito da escola.
Desenvolver campanhas de sensibilização das famílias para que adotem em casas as mesmas rotinas de cuidado, especialmente engajando os pais e
responsáveis de alunos menores, que requerem mais supervisão.
Deve ser realizada a verificação da completude do calendário vacinal do escolar, recomendando aos pais e responsáveis a atualização quando esta for
necessária, em especial, destacando a importância de vacinação contra influenza e sarampo.
O estabelecimento educacional deverá ofertar rotina de aferição da temperatura corporal de todos os frequentadores, em caso de febre este deverá
ser isolado e medidas de monitoramento dos sintomas devem ser recomendadas.
O estabelecimento de ensino deve monitorar casos suspeitos que apresentem sintomas de característicos síndrome respiratória – febre, dor de
garganta, tosse seca, coriza, dores no corpo, perda de olfato ou paladar, dificuldade respiratória ou diarreia.
Deverá ser estabelecido sala de isolamento para alunos que apresentarem sintomas e a possibilidade de monitoramento de temperatura.
Deverão ser afastados imediatamente e mantidos por 14 dias em isolamento domiciliar todos os casos positivos de COVID-19 ou indivíduos suspeitos
que apresentem sintomas característicos de COVID-19. Encaminhar para o serviço de saúde mais próximo .
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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