Manaus, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 20 Diário Oficial do Estado do Amazonas Discentes, pais e responsáveis deverão ser informados quanto a obrigatoriedade de comunicar imediatamente o estabelecimento educacional quando do surgimento de sintomas característicos da COVID-19, seja em alunos ou qualquer outro membro do núcleo familiar. Elaboração de plano de contingência nas escolas com mais de 100 alunos para prevenção e controle da COVID-19. O estabelecimento de ensino deverá comunicar imediatamente ao CIEVS Manaus e FVS a existência de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 entre colaboradores, docentes e discentes. Adotar todas as medidas do Protocolo Geral de Prevenção. Atentar para que sejam evitados estigmas e discriminação nos locais de trabalho, na situação em que haja algum servidor ou colaborador suspeito ou confirmado para a COVID-19. Ficam mantidos em trabalho remoto ou em afastamento os servidores e colaboradores do grupo de risco (consideram-se como mais vulneráveis os idosos maior de 60 anos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, hipertensos descompensados, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos). Deve-se dar preferência a atendimentos ao cidadão por meios eletrônicos, ou quando necessário a atendimento presencial que seja feito com hora marcada. O atendimento ao público deve evitar aglomerações limitando o acesso ao interior das instituições com distribuição de senhas, o atendimento deve ser individualizado. Deve estar demarcado no piso o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas. Os profissionais de segurança devem isntruir os usuários a obedecer a marcação e distanciamento. A instituição deverá ofertar máscaras para todos os servidores e colaboradores. A ocupação dos elevadores deve estar limitada a no máximo 30%. Usuários, servidores e colaboradores só poderão adentrar as instituições utilizando máscaras que cubram corretamente boca e nariz. Disponibilizar aos usuários, servidores e colaboradores meios para higienização das mãos com água e sabão e álcool 70% (setenta por cento). Deve-se priorizar reuniões virtuais, quando necessária a reunião presencial esta deve estar limitada a no máximo 5 pessoas. Desativar áreas de convivência, como salas de espera, auditórios, outros. Estações de trabalho e atendimento ao público devem estar distanciadas entre si por no mínimo 1,5m (um metro e meio). Não permitir a alimentação durante o atendimento ao público, durante as reuniões presenciais e de forma coletiva no setor de trabalho. Adotar sistema de rodízio de horários em refeitórios, respeitando-se a limitação de 2 usuários por mesa, com distanciamento de 2m (dois metros) entre mesas. Evitar filas no refeitório. Quando filas forem necessárias deve estar demarcado no piso a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) de distanciamento entre pessoas. Quando ofertada refeição na modalidade bufê, este deve obedecer todas as recomendações específicas descritas para este tipo de estabelecimento. Limpar e higienizar regularmente mesas, balcões e objetos com álcool a 70% ou outro produto saneante conforme instruções do fabricante. Afastar e orientar a procurar o serviço de saúde o servidor que apresente sintomas como febre, tosse seca, falta de olfato ou paladar, dores no corpo, dores na garganta. GRUPO 07 – PARQUES, ESPAÇOS PÚBLICOS E Promover campanhas e divulgar as recomendações de boas práticas aos servidores, colaboradores e usuários, a respeito do distanciamento social, etiqueta respiratória, lavagem e higienização das mãos com álcool 70%, por meio de treinamentos e material gráfico impresso e digital. Havendo sistema de som interno, promover a divulgação a cada 1 hora. Recomenda-se diminuir a barba e manter os cabelos presos. Evitar o uso de adereços como colares, brincos, pulseiras e outros. Levar para o ambiente de trabalho somente objetos necessários: crachá, celular, carregador, chaves, carteiras e outros. Obrigatório o uso adequado de máscaras em parques, espaços públicos e durante a visitação de atrações turísticas; Só é permitido retirar a máscara no interior do parque durante a ingestão de alimentos e bebidas. Nesses casos, deve-se manter um distanciamento de no mínimo 1,5 metros de outras pessoas e, assim que for concluída a alimentação, a máscara deverá ser recolocada. Informar em locais visíveis o número máximo de pessoas permitido nas edificações fechadas como banheiros públicos, evitando a ocupação simultânea nestes ambientes. A população deve dar preferência a utilização de parques, praças e espaços públicos mais próximos à sua residência, evitando circular pela cidade. Durante toda a permanência nos espaços públicos, o visitante deve manter o distanciamento físico de no mínimo 1,5 metros de outras pessoas que não sejam de seu núcleo familiar evitando, assim, aglomerações. Recomenda-se que pessoas pertencentes ao grupo de risco (acima de 60 anos, grávidas e portadores de doenças crônicas) não frequentem parques públicos Está vedado o acesso a praias, parquinhos infantis, quadras, espaços e prática de atividade esportiva coletiva, ginásios, pistas de skate, áreas de evento e outros equipamentos correlatos Atividades ao ar livre em que não haja contato físico são permitidas, desde que haja o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os participantes. Sendo o uso de máscara obrigatório a todo tempo. Atividades individuais esportivas como caminhada, corrida, ginástica, ciclismo, são permitidos desde que preservado o distanciamento. Em caso de corrida, o distanciamento mínimo entre cada praticante deverá ser de 10 metros. Não é permitida a prática de corridas em grupo. O uso de assentos e bancos nas áreas comuns poderá ocorrer nos locais em que não houver restrição, desde que observado o distanciamento mínimo de 1 m entre as pessoas. É recomendável que os usuários levam aos parques e espaços públicos seu próprio recipiente com álcool em gel a 70%, fazendo uso frequente para huguenização das mãos. O uso de bebedouros deverá ser realizado somente para encher garrafas e copos individuais sendo vedado o consumo direto em jato inclinado. Os estabelecimentos que comercializem alimentos e bebidas deverão seguir as normas dispostas nos protocolos específicos de bares, restaurantes e lanchonetes, sorveterias e afins. Deve-se reduzir a 50% da área destinada ao estacionamento, deixando uma vaga livre entre cada veículo. Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais. O uso de máscara é obrigatório na entrada, na saída e na circulação poderão entrar no restaurante e bufês, podendo ser fornecida pelo estabelecimento. Disponibilizar local de fácil acesso para higiene das mãos com água e sabão, preferencialmente na entrada do estabelecimento ou em local devidamente identificado que não seja o lavabo ou banheiro, além de álcool gel 70% disposto nos principais pontos de acesso aos profissionais, prestadores de serviços e clientes. Copos, pratos e outros utensílios deverão permanecer protegidos contra poeiras e gotículas. ESPAÇOS PÚBLICOS E ATRAÇÕES ARTÍSTICAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar