Manaus, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 23 Diário Oficial do Estado do Amazonas Em barracas contíguas, é recomendável, para segurança dos expositores, o uso de dispositivo de proteção de material resistente e de fácil higienização conforme normas sanitárias, para isolamento entre as barracas. Os feirantes devem disponibilizar dispensadores com álcool 70% em cada barraca e nos locais de alimentação. Uso obrigatório de máscara por todos os frequentadores, incluindo os feirantes, durante o período em que permanecerem na feira, exceto quando estiverem em momento de alimentação. Os feirantes deverão realizar a troca de máscaras máximo a cada quatro horas de trabalho, sempre que estiver úmida ou sempre que necessário. Feirantes em contato direto com o público deverão usar máscara e protetor facial. Feirantes deverão higienizar frequentemente as mãos com álcool 70%. Higienizar as mãos dos visitantes a cada vez que ele for requisitar uma mercadoria. Cobrir a máquina de pagamento com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso. Equipamentos de proteção e máscaras não podem ser compartilhados. Os feirantes não podem comparecer em caso de constatação ou suspeita de ter contraído a covid-19, devendo se dirigir para atendimento em unidades de saúde. Cabe aos feirantes direcionar as filas e demarcar posições para evitar aglomerações e respeitar o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. É vedado o uso de provadores. É vedadas atividades de entretenimento que possam causar aglomerações como música ao vivo, dança, apresentações teatrais, projeção de imagens e a permanência de pessoas que não estejam em atividades de compras na feira. Regras para o setor de alimentação: Regras para o setor de alimentação: a) Reforçar cuidados nas áreas de manipulação de alimentos: proibido todo ato que possa contaminar os alimentos, tais como comer, fumar, tossir, espirrar, se coçar ou tocar o nariz, orelhas ou boca, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros. b) Os funcionários devem higienizar as mãos antes da entrega dos alimentos e bebidas c) Vedada a utilização de adornos pessoais, como anéis, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes, pelos profissionais que manipulam alimentos. Permitido o uso de brincos pequenos. d) Vedada a disposição de alimentos para degustação. e) Eliminar o menu físico (podem ser utilizados cartazes, painéis ou descartáveis). Não sendo possível, utilizar modelo plastificado que deve ser higienizado após cada uso. f) Oferecer guardanapos, talheres, pratos e copos descartáveis. g) Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores de temperos, molhos e afins ficam proibidos, sendo necessário prover sachês de uso individual. h) O consumo de alimentos no setor destinado a essa finalidade será permitido desde que as pessoas estejam sentadas nos locais destinados à alimentação, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas ao redor das barracas. i) Deve ser observado o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas e 1m (um metro) entre ocupantes na mesma mesa. j) Máximo de quatro pessoas por mesa. k) As mesas e cadeiras deverão ser limpas e higienizadas após a troca de usuários. l) Espera e filas de pagamento devem assegurar o distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas, com as devidas marcações. m) As barracas de alimentos deverão disponibilizar funcionários exclusivos para o caixa n) Os alimentos devem chegar a feira pré-preparados, sendo apenas finalizados no local. GRUPO 13 – FEIRAS E MERCADOS PÚBLICOS Recomenda-se que visitantes, feirantes e expositores pertencentes ao grupo de risco (acima de 60 anos, grávidas e portadores de doenças crônicas) não frequentem feiras. Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (como luvas, máscaras e EPIs) e descartar de forma apropriada. Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais. Utilização correta e obrigatória de máscaras para clientes e funcionários. Continuam suspensos eventos com público em pé, que possam causar aglomeração. Acesso não permitido a crianças até 12 anos e pessoas do grupo de risco. Lotação máxima de 50% da capacidade total do estabelecimento, assim como de cada uma das atrações coletivas, dando preferência para uso por pessoas do mesmo grupo familiar. Interdição de assentos ou fileiras alternados, a fim de garantir a distribuição e distância máxima possível. Disponibilização de álcool em gel 70% e orientação de boas práticas de higiene. Realizar limpeza e esinfecção periódica com álcool a 70% de itens e objetos compartilhados, antes e após utilização, como: assentos, maçanetas, microfones, brinquedos, bebedouros e outros. Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas pessoas. Uso de protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos guichês de entrada e saída para proteção do profissional e clientes. Bebedouro de jato estão impedidos ou devem ser adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo descartável. Dar preferência à venda de ingressos por modalidade eletrônica (totens de autoetendimento) e on-line. A conferência de ingresso/passaporte na entrada deverá ser visual, ou por leitura óptica, sem contato visual por parte do atendente. Demarcar o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas na fila da bilheteria. Organizar a saída dos clientes após encerramento das sessões de modo a evitar aglomeração e permanência nas áreas comuns. Não expor materiais de divulgação de filmes como totens, cenários e painéis fotográficos, evitando aglomeração. Exibir na sessão trailer vídeos informativos com medidas de prevenção à COVID-19. Elaborar e implementar protocolos e proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades do Parque. Todos os equipamentos de cobrança e pagamento (máquinas de cartão) devem ser limpos e desinfetados periodicamente com álcool a 70% após o uso. A entrada das crianças na briquedoteca deverá er upervisionada por um recepcionista para garantir a adoção das recomendações que coonstam nesse documento. Manter o distanciamento mínimo entre pessoas, mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão ficar vazios, e considerando não somente o distanciamento lateral, mas também o distanciamento entre pessoas em diferentes fileiras. A comercialização de produtos alimentícios (sorvete, pipoca, algodão doce, etc.) fora dos pontos fixos devem ser suspensas. Ajustar o horário de atividades ao ar livre para permitir a limpeza e desinfecção dos mobiliários e equipamentos. As áreas de acesso comum, como pavilhões, corredores, pistas, sanitários devem ser monitoradas e funcionários devem conduzir os visitantes para que não ocorra aglomeração. Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social. GRUPO 14 – CINEMAS, TEATROS, CIRCOS, PARQUES DE DIVERSÃO E BRINQUEDOTECAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar