DOEAM 19/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 25
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Os funcionários deverão usar máscaras e portar álcool 70% em sua estação de trabalho. Funcionários que têm contato direto com o público deverão
usar máscaras e proteção facial.
Os funcionários deverão portar garrafas e toalhas individuais.
Assegurar a manutenção das medidas de prevenção pela equipe por meio do oferecimento de condições adequadas para evitar aglomerações em
momentos de descanso, alimentação e troca de turnos entre os funcionários e instrutores.
Capacitar os funcionários para orientar os frequentadores sobre os procedimentos e condutas adequadas de prevenção à covid-19.
O estabelecimento deverá manter taxa de ocupação de hospedes em 50% de sua capacidade.
Recomenda-se dividir os estabelecimentos hoteleiros com base no perfil e características dos hóspedes, quais sejam:
a) Hóspedes que sejam profissionais de saúde em isolamento preventivo ou demais hospedes que tem contato com pessoas com diagnóstico
confirmado de COVID-19.
b) Hóspedes pertencentes aos grupos de risco.
No caso de o estabelecimento hospedar pessoas de vários perfis, recomenda-se que os hóspedes sejam distribuídos em andares reservados,
exclusivamente, para cada categoria, em quartos individuais. 
Se for necessário utilizar mais de um andar para uma categoria, deverão ser usados andares sequenciais e os acessos deverão estar devidamente
sinalizados e restritos de forma que os demais hóspedes não acessem os andares diferentes à sua categoria. 
Orientar o uso obrigatório de máscaras de proteção por todos: hóspedes, funcionários, fornecedores e prestadores de serviços. 
Remover objetos de uso tipicamente compartilhado (como jornais, revistas e livros) de espaços comuns e dos quartos para evitar a contaminação
indireta.
Providenciar o afastamento de mobiliário em áreas comuns e orientar os hóspedes para que evitem aglomerações.
As atividades em áreas de uso comum não devem misturar hóspedes com perfis diferentes.
Os hóspedes devem ter o máximo de facilidades dentro dos quartos, para evitar deslocamentos nas áreas comuns.
Providenciar cartazes informativos/ilustrativos sobre as medidas preventivas de transmissão e contágio da COVID- 19 na recepção, áreas comuns,
dentro dos elevadores e em cada quarto.
Colocar dispensadores com álcool em gel a 70% em locais de fácil acesso a todos para que façam uso sempre que necessário, em especial na entrada
do estabelecimento, próximo aos banheiros e quartos e nos locais de uso comum. Preferencialmente modelos de dispensadores que dispensem
contato manual.
Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca do usuário para ingestão devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o
funcionamento apenas do dispensador de água para copos descartáveis.
Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos hóspedes e funcionários.
Sinalizar o piso de áreas como recepção e hall de elevadores de forma a manter o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas.
Manter acesso restrito apenas para funcionários as áreas de atividades coletivas.
As atividades esportivas e de lazer devem ser de realização individual, com rigorosa higiene dos equipamentos ou objetos utilizados após cada uso.
Não propor e nem permitir aos hóspedes atividades que gerem aglomeração.
Orientar os hóspedes que evitem as áreas comuns do hotel, salvo quando a presença nestes locais for de extrema necessidade.
É recomendado o uso de barreira física na recepção (por exemplo, com vidro ou acrílico) de modo a manter a barreira de proteção entre funcionários
e hóspedes.
Os procedimentos de prevenção adotados deverão ser aplicados também aos fornecedores e prestadores de serviço.
Capacitar todos funcionários dos diferentes setores do serviço sobre o SARS-CoV2 (COVID-19), quanto a origem, sintomas, prevenção e transmissão
da doença.
Medir a temperatura dos funcionários antes do início das atividades.
Se apresentar sinais ou sintomas de resfriado ou gripe, o funcionário não deve entrar em contato com os hóspedes e demais colaboradores do
serviço. Procurar atendimento médico e, se necessário, cumprir a determinação de isolamento domiciliar por 10 dias, com retorno ao trabalho após
completar 24 horas sem sintomas, sem o uso de medicamentos. Em caso de agravamento dos sintomas ou dificuldade de respirar, buscar
imediatamente atendimento em um pronto-socorro.
Funcionários do grupo de risco devem permanecer em casa e realizar serviço em regime de home office ou teletrabalho. Caso o funcionário resida
com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, realizar preferencialmente serviço em regime de home office.
Fornecer uniforme para os funcionários para uso interno. O uniforme deve ficar no trabalho para ser lavado pelo serviço de lavanderia do
estabelecimento ou serviço terceirizado.
Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente. Caso a atividade não possua
protocolo específico deverá ser fornecido, no mínimo, máscara.
Orientar o uso de máscara para o funcionário e prestadores de serviços durante toda jornada de trabalho, sempre cobrindo totalmente a boca e nariz,
com troca a cada 3 horas ou quando estiver suja ou úmida.
Orientar os funcionários que ao final de suas atividades, os utensílios utilizados na limpeza e desinfecção dos quartos e demais ambientes do hotel,
bem como EPIs reutilizáveis, devem ser limpos e desinfetados com solução desinfetante a base de cloro ou outro desinfetante para essa finalidade,
desde que seja regularizado junto à ANVISA.
Disponibilizar meios para higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70% e orientar os funcionários para a importância de higienizar as
mãos frequentemente com água e sabão ou álcool gel 70% friccionando por pelo menos 20 segundos.
Orientar os funcionários para a importância de higienizar frequentemente superfícies e objetos tocados frequentemente.
Orientar os funcionários para não compartilhar objetos de uso pessoal (como escovas, celulares, óculos, maquiagem, dentre outros), assim como
talheres, pratos e copos.
Recomenda-se que os funcionários, se possível, não compartilhem equipamentos como aparelhos de telefone, fones de ouvido, “headsets” (fone de
ouvido com microfone acoplado), mesas, computadores, teclados, mouses, canetas, lápis e celulares de seus colegas de trabalho.
No caso de utilização coletiva ou alternada de materiais, equipamentos e mobiliários, (sobretudo teclados, mouses, telefones e headsets), orientar os
funcionários para proceder à limpeza e desinfecção rigorosa dos mesmos a cada troca de turno ou de usuário.
Orientar os funcionários para manter distância mínima de 1,5 metro das demais pessoas.
Os serviços de manobristas estão supensos.
Deve ser dado atendimento preferencial às pessoas do grupo de risco, em todos os setores do hotel, garantindo um fluxo ágil para que permaneça o
mínimo de tempo possível na recepção do estabelecimento.
Solicitar ao hóspede recém-chegado que antes de iniciar o check-in realize a imediata higienização das mãos com álcool gel a 70% que deve estar
disponível na recepção (ou higienização as mãos com água e sabão no lavabo mais próximo).
Receber de cada hóspede a informação sobre sua condição de saúde, se está dentro do grupo de risco (idosos, diabéticos etc.) e se possui plano de
saúde.
Garantir que o hóspede receba todas as informações sobre os protocolos de saúde dentro do estabelecimento.
Orientar para manutenção do distanciamento de no mínimo, 1,5 metro.
Solicitar o uso de máscara pelo hóspede sempre que transitar pelas áreas comuns. Se necessário, o hotel deve fornecer máscara de pano ou máscara
cirúrgica.
GRUPO 16 – HOTÉIS, MOTÉIS, 
POUSADAS E SIMILARES
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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