DOEAM 19/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Informar que a entrega de delivery, produtos farmacêuticos e de higiene dentre outros, deve ser entregue ao hóspede na recepção do hotel.
O funcionário designado para transportar os pertences dos hóspedes (com máscara de proteção) deve higienizar as alças das malas com álcool 70%
antes de levá-las à porta do quarto. O mesmo procedimento deve ser adotado no check-out.
Higienizar efetivamente o cartão-chave antes de ser entregue, ao ser devolvido e antes de ser reutilizado. No check-out, recomenda-se que o
recepcionista não pegue o cartão da mão do hóspede, e sim que o hóspede o deposite em local específico.
No check-out, higienizar a máquina de cartão de crédito/débito com álcool gel ou líquido 70% antes e depois do uso.
Orientar quanto ao uso dos elevadores: disponibilizar dispensador de álcool gel a 70% preferencialmente dentro e fora do elevador para higienização
das mãos antes após acionar os botões. Permitir um hóspede por vez no elevador, sendo obrigatório o uso de máscara.
Caso o hotel atenda diferentes grupos simultaneamente, estabelecer rotas e elevadores específicos para cada grupo
Uma vez que a contaminação de superfícies é uma das formas de transmissão da COVID-19, é fundamental manter todos os ambientes da empresa
criteriosamente limpos, livres de sujidades e inservíveis. Especial atenção deve ser dada às superfícies das mesas, cadeiras, telefones, teclados,
computadores, equipamentos, estações de trabalho e maquinários, sobretudo nas áreas e superfícies de contato direto com o funcionário ou
hóspede.
Elaborar Procedimento Operacional Padrão (POP) para limpeza e desinfecção dos ambientes.
Os responsáveis pelos procedimentos definidos no POP para limpeza e desinfecção devem utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de
acordo com o grau de risco potencial do ambiente a ser higienizado (gorro, máscara de pano, avental descartável, protetor ocular ou da face, botas
impermeáveis e luvas de borracha de cano longo).
Estabelecer um horário pré-definido para a limpeza e desinfecção dos quartos visando à organização da rotina dos hóspedes. Durante o horário de
realização da limpeza, os referidos hóspedes deverão ser realocados para quartos previamente higienizados ou locais abertos limitando o quantitativo
de hóspede por área livre, 1 hóspede ou colaborador por cada 2 m².
Durante o processo de higienização, deixar portas e janelas abertas e ar condicionado desligado.
Realizar a limpeza de todos os ambientes (áreas comuns, quartos e outros) com solução desinfetante regularmente, utilizando-se produtos à base de
cloro, como o hipoclorito de sódio a 1%, álcool líquido a 70% ou outro desinfetante para essa finalidade, desde que seja regularizado junto à ANVISA.
É importante que antes de iniciar a limpeza do banheiro, coloque desinfetante a base de cloro no vaso sanitário, deixando agir conforme orientação
do fabricante. Fechar a tampa do vaso sanitário e dar descarga para depois iniciar a limpeza do mesmo.
Realizar a limpeza e desinfecção das lixeiras com água, sabão e com solução de água sanitária, se for de material plástico. Caso seja de outro material,
realizar desinfecção com álcool a 70%.
Realizar a limpeza e desinfecção das paredes com água, sabão e solução de água sanitária, espalhando a solução em toda a superfície local, deixando
agir por tempo determinado pelo fabricante do saneante.
Higienizar maçanetas, torneiras, bebedouro, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as
superfícies metálicas frequentemente com álcool 70%.
Remover o lixo com frequência, de forma a não gerar acúmulo, utilizando procedimentos seguros para prevenção de contaminações e contágio. Todas
as lixeiras devem ter sacos plásticos e o lixo ser retirado com ele.
Preferencialmente a troca de roupa de cama deve ser realizada pelo próprio hóspede. Em caso de impossibilidade física, será realizada pelo
profissional designado pelo hotel.
O profissional designado para a realização da retirada ou troca da roupa de cama deverá utilizar os seguintes Equipamentos de Proteção Individual:
luvas de procedimento, óculos, avental e máscara cirúrgica.
As roupas de cama ao serem retiradas devem ser manuseadas com o mínimo de agitação, devem ser acomodadas em sacos plásticos e encaminhadas
diretamente à lavanderia para processamento ou acondicionadas em carros de transporte dedicados (exclusivos) e devidamente identificados.
O profissional responsável deve recolher e trocar as roupas sujas (cama e banho), no mínimo, 2 vezes por semana.
A máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo de lavagem preferencialmente com água quente e desinfetante a base de cloro. Os
funcionários devem usar EPIs adequado para esse procedimento.
Os carrinhos ou equipamentos utilizados no transporte da roupa suja, até a lavanderia, devem ser limpos e desinfetados após cada uso.
Caso seja contratada lavanderia externa, ela deve ser informada dos procedimentos de quarentena que estão sendo adotados pelo hotel e criar um
fluxo diferenciado para as roupas recolhidas dos quartos em quarentena.
Os EPIs descartáveis devem ser colocados em saco plástico para resíduos, lacrado antes de sair do quarto.
Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do apartamento e superfícies, antes da entrada de novo
hóspede.
Manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão
ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana, mantendo a qualidade interna do ar.
As refeições dos hóspedes devem ser fornecidas preferencialmente por meio do serviço de quarto.
Durante a realização de serviço de quarto, o garçom/copeiro não deve acessar a unidade do hóspede, entregando a bandeja ao hóspede em frente ao
respectivo quarto.
A equipe de serviço de quarto deve cobrir bandejas, protegendo os alimentos durante o transporte até a unidade habitacional.
É proibido formação de filas para solicitação e retirada do alimento pelo próprio hóspede em local de cocção.
Ao término das refeições, os utensílios devem ser dispostos do lado de fora do quarto (no corredor em contenedores/carrinhos) pelo hóspede, para
serem recolhidos. Deve-se orientar o hóspede a colocar o prato, copo e talheres dentro de um saco plástico e lacrá-lo, devendo o mesmo ser
fornecido juntamente com a refeição.
Para a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação recomenda-se aplicar água e detergente líquido e para a desinfecção empregar álcool 70%,
hipoclorito de sódio a 1% ou outro saneante registrado pela ANVISA para esse fim. O uso de qualquer um destes produtos deve seguir as orientações
do fabricante. O profissional que higienizar esses utensílios deve estar utilizando EPI (avental de plástico de mangas longas, máscara de pano, óculos
protetores ou proteção facial e luvas de borracha de cano longo).
Os alimentos devem estar em condições higiênico-sanitárias adequadas e em conformidade com a legislação específica, com controle rigoroso quanto
à manipulação de alimentos.
As refeições servidas em restaurantes, devem seguir as orientações de prevenção de transmissão específicas para o setor.
Adotar todas as medidas do Protocolo Geral de Prevenção.
É obrigatório o uso adequado de máscaras, por frequentadores, clientes e funcionários.
O estabelecimento deve limitar a lotação a 50% de sua capacidade máxima.
Deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas, evitando-se aglomeração entre indivíduos que não pertencem ao mesmo grupo
familiar.
Em caso de sinais e sintomas respiratórios (febre, tosse, dificuldade para respirar, dentre outros) o indivíduos deverá buscar atendimento por um
profissional médico e realizar testes para a confirmação diagnóstica (teste rápido ou RT-PCR) o mais rápido possível, devendo ser afastado de acordo
com a data de início de sintomas até 14 dias;
Pessoas diagnosticadas com COVID-19 nos últimos 14 dias deverão manter o isolocamento domiciliar, evitando qualquer tipo de aglomeração.
GRUPO 17 – DEMAIS
ATIVIDADES QUE GERAM
AGLOMERAÇÃO
Devem evitar ambientes que promovam aglomeração, qualquer indivíduo que pertença ao grupo de risco (consideram-se como mais vulneráveis os
idosos maior de 60 anos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, hipertensos descompensados, oncológicos, pessoas
submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos).
Protocolo 35872
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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