DOEAM 16/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Número 34.440 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#35584#1#36677>
DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO 
que, 
em 
função 
da 
solicitação 
constante 
do Ofício n.º 874/2021-GAB/SES-AM, formalizado no Processo n.º 
01.01.017101.002546/2021-55, deixou de constar do Decreto de 10 de 
fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, página 9, a retroatividade de seus efeitos à data da vacância do cargo 
de Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do 
Amazonas - FVS/AM;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 180/2021 - Casa Civil, do Titular 
da Pasta, solicitando a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, em 
virtude do falecimento da Titular da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas - FVS/AM, sobre a necessidade de novo processo 
seletivo, ou de eventual aproveitamento do certame ocorrido em 07/12/2018, 
para nomeação de novo Presidente da referida Fundação por ato do Chefe 
do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que em resposta à consulta acima referida, o Procu-
rador-Geral do Estado, por intermédio do Parecer de Gabinete n.º 004/2021, 
recomendou que, ante ao quadro atual da pandemia, se proceda à nomeação 
interina do Diretor Técnico da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado 
do Amazonas - FVS/AM, para conduzir a Instituição, retroagindo seus efeitos 
ao dia 22 de janeiro de 2021, de modo que não haja solução de continuidade 
quanto aos atos praticados pela Presidência da Fundação;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1051/2021-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.003108/2021-04, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, que 
designou, até ulterior deliberação, o Senhor CRISTIANO FERNANDES DA 
COSTA, Diretor Técnico da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado 
do Amazonas - FVS/AM, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder 
pelo expediente do cargo de confiança de Diretor-Presidente da referida 
Fundação;
II - EXONERAR, a contar de 22 de janeiro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CRISTIANO 
FERNANDES DA COSTA, do cargo de confiança de Diretor Técnico da 
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS/AM, 
constante do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
III - NOMEAR, interinamente, a contar de 22 de janeiro de 2021, 
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA, para exercer o cargo de confiança 
de Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do 
Amazonas - FVS/AM, constante do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35584#1#36677/>
Protocolo 35584
<#E.G.B#35587#1#36680>
DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00007/2021-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022103.00021027.2020, resolve
PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, nos 
termos do artigo 109, XXII, “a”, da Constituição Estadual, combinado com 
os artigos 10 e 13, IV, “a”, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os 
Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação de 2.º Sargento PM, do 
Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA A CONTAR
1. 
JOSE RAIMUNDO LIMA DA SILVA 
(11596)
131.559-5 A
01/03/2020
2. 
JOAO CARLOS SALLES DA SILVA 
(11424)
131.511-0 A
01/03/2020
3. 
JADIR OLIVEIRA PAULA (10023)
125.661-0 A
08/02/2020
4. 
AROLDO DE LIMA BATISTA (11824)
133.184-1 A
01/06/2020
5. 
FRANCISCO ALVES DA SILVA 
(11832)
133.189-2 A
01/06/2020
6. 
RAIMUNDO EVANDRO ARAUJO DA 
COSTA (11854)
133.209-0 A
01/06/2020
7. 
CARLOS ALBERTO UMBELINO 
(11869)
133220 1A
01/06/2020
8. 
WALACE GOMES DE LIMA (11950)
133.336-4 B
01/06/2020
9. 
MARCOS IANE NASCIMENTO 
OLIVEIRA (11986)
134.161-8 A
01/07/2020
10. 
MARIVAL FERREIRA DE 
VASCONCELOS (9132)
111.140-0 B
01/08/2020
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35587#1#36680/>
Protocolo 35587
<#E.G.B#35589#1#36682>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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