Manaus, terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF/AM, publicado no Diário Oficial do Estado n° 34.380, de 25 de novembro de 2020; CONSIDERANDO a participação e aprovação das etapas que constam no Edital realizadas pelos servidores do quadro efetivo da ADAF/AM; CONSIDERANDO o Memorando nº 002/2021 da Comissão do Concurso de Remoção de Interna da ADAF/AM, criada por meio /da Portaria nº 269/2020- ADAF/AM, publicada no Diário Oficial nº 34.380, de 25 de novembro de 2020, Poder Executivo, seção II, pág. 46; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das atividades de defesa agropecuária e florestal, fiscalização, prevenção, inspeção e controle de pragas e doenças de origem animal e vegetal, realizadas nos municípios do Amazonas; RESOLVE: Art.1º. HOMOLOGAR o Resultado Final do Concurso de Remoção Interno da Agência de Defesa Agropecuário e Florestal do Amazonas - ADAF/AM, realizado pelos servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme anexo; Art. 2º. Determinar aos servidores aprovados no Concurso de remoção Interna, que seu deslocamento para a unidade de aprovação está condicionado ao efetivo exercício e ao treinamento do novo servidor que o irá substituir, conforme Edital do Concurso de Remoção Interna; Art.3º. Determinar que o pedido de deslocamento do servidor deve ser formalizado e encaminhado ao Diretor Presidente da ADAF acompanhado dos seguintes documentos: I- Memorando do Servidor Responsável pela Unidade da ADAF em que ocorrerá o deslocamento, informado que o servidor aprovado no Concurso de Remoção Interna já efetuou o treinamento do novo servidor que o substituirá, atestando assim que a condicionante contida no Edital do referido certame foi cumprida; II- Solicitação do Servidor aprovado no Concurso de Remoção Interna de sua Carta de Apresentação para a nova Unidade a qual foi aprovado. Art. 4º. Determinar que o deslocamento dos servidores relacionados no anexo desta Portaria só poderá ocorrer mediante autorização formal da Diretoria da ADAF/AM; Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#35531#9#36624/> ANEXO SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO Joel Paula Freitas Motorista Manaus Alexandre da Gama Lopes Motorista Fluvial Manacapuru Djalma Takeshi Souza Ishizawa Assistente Técnico Manaus Giovani Batista do Carmo Lucas Lopes de Sá Priscila Costa Vilella Loiane Picanço Alves Bastos Juliana Pereira Mendes Engenheiro Agrônomo Iranduba Antônio Jorge Santos Silva Mattos Fiscal Agropecuário Médico Veterinário Manaus Lilian Toffanetto Manaus Lucas Xavier Sant' Anna Lábrea - Extrema Alaor Magalhães Pereira Técnico de Fiscalização Agropecuária Apuí - Distrito de Sucunduri/ Posto de Fiscalização Alexandre de Sousa e Silva Manicoré - Igapó Açu / Posto de Fiscalização Antônio Yan M. Cavalcante Delmiro Eirunepé Arquimimo do Amaral Silva Eirunepé Carleu Barba Soares Manicoré - Igapó Açu / Posto de Fiscalização Hercules Ferreira da Silva Lábrea - Extrema Jonilson Rolim Macedo Manaus Juan Clebson Ferreira Cordeiro Careiro da Várzea Jucimar Ferreira Silva Humaitá Leandro Martins da Silva Manaus Maria da Silva Melo Humaitá Mauricio José Guimarães Pereira Manaus Nathalia do Nascimento Lopes Soares Humaitá Pamela Nunes Cabral Humaitá Paulo Pedro Torres Barros Filho Presidente Figueiredo Renato Oliveira Santos Itapiranga Rodrigo José Mendonça da Fonseca Novo Airão Rômulo Diego do Amarante Lima Autazes - Novo Céu Sebastião Aluízio Jesus da Silva Humaitá Tamires Jordana Sales da Silva Leal Parintins Boaventura Bezerra da Silva Filho Maraã Olavo Barros de Freitas Lábrea ANEXO SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO Joel Paula Freitas Motorista Manaus Alexandre da Gama Lopes Motorista Fluvial Manacapuru Djalma Takeshi Souza Ishizawa Assistente Técnico Manaus Giovani Batista do Carmo Lucas Lopes de Sá Priscila Costa Vilella Loiane Picanço Alves Bastos Juliana Pereira Mendes Engenheiro Agrônomo Iranduba Antônio Jorge Santos Silva Mattos Fiscal Agropecuário Médico Veterinário Manaus Lilian Toffanetto Manaus Lucas Xavier Sant' Anna Lábrea - Extrema Alaor Magalhães Pereira Técnico de Fiscalização Agropecuária Apuí - Distrito de Sucunduri/ Posto de Fiscalização Alexandre de Sousa e Silva Manicoré - Igapó Açu / Posto de Fiscalização Antônio Yan M. Cavalcante Delmiro Eirunepé Arquimimo do Amaral Silva Eirunepé Carleu Barba Soares Manicoré - Igapó Açu / Posto de Fiscalização Hercules Ferreira da Silva Lábrea - Extrema Jonilson Rolim Macedo Manaus Juan Clebson Ferreira Cordeiro Careiro da Várzea Jucimar Ferreira Silva Humaitá Leandro Martins da Silva Manaus Maria da Silva Melo Humaitá Mauricio José Guimarães Pereira Manaus Nathalia do Nascimento Lopes Soares Humaitá Pamela Nunes Cabral Humaitá Paulo Pedro Torres Barros Filho Presidente Figueiredo Renato Oliveira Santos Itapiranga Rodrigo José Mendonça da Fonseca Novo Airão Rômulo Diego do Amarante Lima Autazes - Novo Céu Sebastião Aluízio Jesus da Silva Humaitá Tamires Jordana Sales da Silva Leal Parintins Boaventura Bezerra da Silva Filho Maraã Olavo Barros de Freitas Lábrea Protocolo 35531 <#E.G.B#35531#9#36624/> Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#35511#9#36604> UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE ORDEM DE REINÍCIO ESPÉCIE: Ordem de Reinício do Termo de Contrato nº 009/2020 - UGPE. PARTES: UGPE e a Consultora Individual MILENA MARCLEI SILVA DO NASCIMENTO. OBJETO. Ordem de Reinício do Contrato nº 009/2020- UGPE, a contar de 15.02.2021, com fundamento no Art. 1º, inciso XXV, do Decreto 43.376 de 5 de fevereiro de 2021. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.00000101.2021-UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 15 de fevereiro de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE, em exercício. <#E.G.B#35511#9#36604/> Protocolo 35511 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar