DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Número 34.441 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#35715#1#36808> LEI N.º 5.392, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 INSTITUI a Semana Estadual do Turismo Sustentável no Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual do Turismo Sustentável no Estado do Amazonas, a ser realizada na ultima semana do mês de setembro de cada ano. Parágrafo único. No período definido no caput deste artigo, deverão ocorrer atividades em todo o Estado destinadas ao desenvolvimento do turismo sustentável, visando garantir a conscientização da população e de estudantes de escolas publicas e privadas. Art. 2.º São objetivos da Semana Estadual do Turismo Sustentável: I - compatibilização das atividades do turismo sustentável com a preservação da biodiversidade; II - uso sustentável dos recursos naturais; III - conscientização, capacitação e estímulo à população local para a atividade de turismo sustentável; IV - valorização da cultura e gastronomia local; V - criação e melhoria da infraestrutura para o desenvolvimento do ecoturismo e agroturismo. Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus,17 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#35715#1#36808/> Protocolo 35715 <#E.G.B#35716#1#36809> LEI N.º 5.393, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 PROÍBE que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento de seus serviços, dos estabelecimentos de serviços considerados essenciais, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1° As concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica, no âmbito do Estado do Amazonas, ficam proibidas de cortarem, por falta de pagamento, o fornecimento de seus serviços dos estabeleci- mentos de serviços considerados essenciais, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias. Art. 2.° (VETADO) Art. 3.° Fica estabelecido que, cessado o estado de emergência, o consumidor deverá procurar as respectivas concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica a fim de quitar o débito que, por ventura, venha a existir. Art. 4.° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 17 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#35716#1#36809/> Protocolo 35716 <#E.G.B#35685#1#36778> DECRETO Nº 43.420, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra- ção Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso III, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.039.340.000,00 (HUM BILHÃO, TRINTA E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operação de Crédito, Fonte 275 - Operações de Crédito Externas , autorizada pela Lei nº 5.048, de 11 de Dezembro de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35685#1#36778/> ANEXO DO DECRETO Nº 43.420, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 1062 Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação 0001P 275 4490 31.180.200,00 04 126 3229 1062 3259 GESTÃO ADMINISTRATIVA, FISCAL, FINANCEIRA, CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA 1213 Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentação das Unidades da SEFAZ 0001P 275 4490 20.786.800,00 04 129 3259 1213 TOTAL 51.967.000,00 51.967.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO) 0004 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna 0001E 275 4690 265.863.172,00 28 843 0004 0004 0005 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa 0001E 275 4690 155.901.000,00 28 844 0004 0005 TOTAL 421.764.172,00 421.764.172,00 TOTAL POR SECRETARIA 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3231 GESTÃO SUS 2606 Realização de Atividades de Educação Permanente, Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde 0011A 275 3390 10.393.400,00 10 571 3231 2606 3267 ESTRUTURA SUS 1530 Reforma e Adequação da Estrutura Física da Saúde 0001P 275 4490 100.000.000,00 10 302 3267 1530 1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 0011P 275 4490 41.573.600,00 10 302 3267 1531 TOTAL 10.393.400,00141.573.600,00 151.967.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar