DOEAM 17/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Número 34.441 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#35715#1#36808>
LEI N.º 5.392, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
INSTITUI a Semana Estadual do Turismo Sustentável no 
Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual do Turismo Sustentável no 
Estado do Amazonas, a ser realizada na ultima semana do mês de setembro 
de cada ano.
Parágrafo único. No período definido no caput deste artigo, deverão 
ocorrer atividades em todo o Estado destinadas ao desenvolvimento do 
turismo sustentável, visando garantir a conscientização da população e de 
estudantes de escolas publicas e privadas.
Art. 2.º São objetivos da Semana Estadual do Turismo Sustentável:
I - compatibilização das atividades do turismo sustentável com a 
preservação da biodiversidade;
II - uso sustentável dos recursos naturais;
III - conscientização, capacitação e estímulo à população local para a 
atividade de turismo sustentável;
IV - valorização da cultura e gastronomia local;
V - criação e melhoria da infraestrutura para o desenvolvimento do 
ecoturismo e agroturismo.
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em 
Manaus,17 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#35715#1#36808/>
Protocolo 35715
<#E.G.B#35716#1#36809>
LEI N.º 5.393, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
PROÍBE que as concessionárias de serviços públicos de água 
e energia elétrica realizem o corte do fornecimento de seus 
serviços, dos estabelecimentos de serviços considerados 
essenciais, por falta de pagamento, durante situações de 
extrema gravidade social, incluindo pandemias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1° As concessionárias de serviços públicos de água e energia 
elétrica, no âmbito do Estado do Amazonas, ficam proibidas de cortarem, 
por falta de pagamento, o fornecimento de seus serviços dos estabeleci-
mentos de serviços considerados essenciais, durante situações de extrema 
gravidade social, incluindo pandemias.
Art. 2.° (VETADO)
Art. 3.° Fica estabelecido que, cessado o estado de emergência, o 
consumidor deverá procurar as respectivas concessionárias de serviços 
públicos de água e energia elétrica a fim de quitar o débito que, por ventura, 
venha a existir.
Art. 4.° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#35716#1#36809/>
Protocolo 35716
<#E.G.B#35685#1#36778>
DECRETO Nº 43.420, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra-
ção Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
III, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$1.039.340.000,00 (HUM BILHÃO, TRINTA E NOVE MILHÕES, 
TREZENTOS E QUARENTA MIL REAIS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Operação de Crédito, Fonte 275 - Operações de 
Crédito Externas , autorizada pela Lei nº 5.048, de 11 de Dezembro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35685#1#36778/>
ANEXO DO DECRETO Nº 43.420, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
1062 Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação
0001P
275 4490
31.180.200,00
04 126 3229 1062
3259 GESTÃO ADMINISTRATIVA, FISCAL, FINANCEIRA, CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA
1213 Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentação das Unidades da SEFAZ
0001P
275 4490
20.786.800,00
04 129 3259 1213
TOTAL
51.967.000,00
51.967.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO)
0004 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna
0001E 275 4690
265.863.172,00
28 843 0004 0004
0005 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa
0001E 275 4690
155.901.000,00
28 844 0004 0005
TOTAL
421.764.172,00
421.764.172,00
                TOTAL POR SECRETARIA
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3231 GESTÃO SUS
2606 Realização de Atividades de Educação Permanente, Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde
0011A 275 3390
10.393.400,00
10 571 3231 2606
3267 ESTRUTURA SUS
1530 Reforma e Adequação da Estrutura Física da Saúde
0001P
275 4490
100.000.000,00
10 302 3267 1530
1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0011P
275 4490
41.573.600,00
10 302 3267 1531
TOTAL
10.393.400,00141.573.600,00
151.967.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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