Manaus, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35694#13#36787/> Protocolo 35694 ANEXO DO DECRETO Nº 43.429, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3277 PRODUZIR AMAZONAS 2524 Ampliação das Ações de Inspeção, Fiscalização e Defesa Agropecuária e Florestal 0001A 401 3390 105,00 20 609 3277 2524 0001A 401 3390 6.174,00 0001A 401 3390 6.221,00 0001A 401 4490 50.000,00 TOTAL 12.500,00 50.000,00 62.500,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#35694#13#36787/> <#E.G.B#35695#13#36788> DECRETO Nº 43.430, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$665.085,15 (SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, OITENTA E CINCO REAIS E QUINZE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios , apurado no Balanço Patrimonial da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35695#13#36788/> ANEXO DO DECRETO Nº 43.430, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3277 PRODUZIR AMAZONAS 2524 Ampliação das Ações de Inspeção, Fiscalização e Defesa Agropecuária e Florestal 0001A 480 3390 9.345,00 20 609 3277 2524 0001A 480 3390 11.743,00 0001A 480 3390 166.251,53 0001A 480 3390 377.745,62 0001A 480 4490 100.000,00 TOTAL 565.085,15 100.000,00 665.085,15 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 35695 <#E.G.B#35695#13#36788/><#E.G.B#35697#13#36790> DECRETO Nº 43.431, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$64.640,33 (SESSENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, apurado no Balanço Patrimonial da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35697#13#36790/> Protocolo 35697 ANEXO DO DECRETO Nº 43.431, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3277 PRODUZIR AMAZONAS 2524 Ampliação das Ações de Inspeção, Fiscalização e Defesa Agropecuária e Florestal 0001A 360 3390 3.300,05 20 609 3277 2524 0001A 360 3390 9.405,99 0001A 360 3390 25.205,99 0001A 360 4490 26.728,30 TOTAL 37.912,03 26.728,30 64.640,33 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#35697#13#36790/> <#E.G.B#35698#13#36791> DECRETO N.º 43.432, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 37, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35698#13#36791/> Protocolo 35698 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar