DOEAM 17/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35694#13#36787/>
Protocolo 35694
ANEXO DO DECRETO Nº 43.429, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3277 PRODUZIR AMAZONAS
2524 Ampliação das Ações de Inspeção, Fiscalização e Defesa Agropecuária e Florestal
0001A 401 3390
105,00
20 609 3277 2524
0001A 401 3390
6.174,00
0001A 401 3390
6.221,00
0001A 401 4490
50.000,00
TOTAL
12.500,00
50.000,00
62.500,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#35694#13#36787/>
<#E.G.B#35695#13#36788>
DECRETO Nº 43.430, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$665.085,15 
(SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, OITENTA E CINCO REAIS 
E QUINZE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios , 
apurado no Balanço Patrimonial da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35695#13#36788/>
ANEXO DO DECRETO Nº 43.430, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3277 PRODUZIR AMAZONAS
2524 Ampliação das Ações de Inspeção, Fiscalização e Defesa Agropecuária e Florestal
0001A 480 3390
9.345,00
20 609 3277 2524
0001A 480 3390
11.743,00
0001A 480 3390
166.251,53
0001A 480 3390
377.745,62
0001A 480 4490
100.000,00
TOTAL
565.085,15
100.000,00
665.085,15
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 35695
<#E.G.B#35695#13#36788/><#E.G.B#35697#13#36790>
DECRETO Nº 43.431, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$64.640,33 (SESSENTA 
E QUATRO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS E TRINTA E TRÊS 
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, 
apurado no Balanço Patrimonial da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35697#13#36790/>
Protocolo 35697
ANEXO DO DECRETO Nº 43.431, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3277 PRODUZIR AMAZONAS
2524 Ampliação das Ações de Inspeção, Fiscalização e Defesa Agropecuária e Florestal
0001A 360 3390
3.300,05
20 609 3277 2524
0001A 360 3390
9.405,99
0001A 360 3390
25.205,99
0001A 360 4490
26.728,30
TOTAL
37.912,03
26.728,30
64.640,33
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#35697#13#36790/>
<#E.G.B#35698#13#36791>
DECRETO N.º 43.432, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para o Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de 
Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 
37, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35698#13#36791/>
Protocolo 35698
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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