Manaus, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16 Diário Oficial do Estado do Amazonas MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35709#16#36802/> Protocolo 35709 <#E.G.B#35710#16#36803> DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 08 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que incluiu os Impetrantes, RELRISON COSTA DA SILVA, JACKSON ALVES VERAS, CLEUTON ELEUTÉRIO SANTOS, ADONIAS DA SILVA FERNANDES, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade de Aluno Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na condição sub judice, em decorrência de decisão liminar proferida autos do Mandado de Segurança n.º 0630664-23.2013.8.04.0001; CONSIDERANDO o trânsito em julgado da sentença prolatada no referido mandamus, que revogou a liminar deferida e denegou a segurança aos Impetrantes; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01721/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de excluir os Impetrantes dos Quadros da Corporação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000369/2021-96, resolve EXCLUIR das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, os Policiais Militares abaixo identificados: ORD. NOME MATRÍCULA 1. CB PM RELRISON COSTA DA SILVA 228.724-2A 2. SD PM JACKSON ALVES VERAS 228.628-9A 3. SD PM CLEUTON ELEUTÉRIO SANTOS 228.418-9A 4. SD PM ADONIAS DA SILVA FERNANDES 228.458-8A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#35710#16#36803/> Protocolo 35710 <#E.G.B#35711#16#36804> DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 787/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 03 de junho de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA LINDALVA PAES DE MELLO, que determinou a retificação do ato apo- sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07394EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001772.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.°, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, MARIA LINDALVA PAES DE MELLO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 111.617-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual São Francisco, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.940,64 (dois mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35711#16#36804/> Protocolo 35711 <#E.G.B#35712#16#36805> DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 697/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de maio de 2020, referente à aposentadoria do servidor JOSÉ LUIZ CARDOSO PIMENTA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09917EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002914.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, JOSÉ LUIZ CARDOSO PIMENTA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 111.510-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado na Escola Estadual Guilherme Buzaglo, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.583,18 (dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar