DOEAM 17/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35709#16#36802/>
Protocolo 35709
<#E.G.B#35710#16#36803>
DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 08 de abril de 2014, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que incluiu os 
Impetrantes, RELRISON COSTA DA SILVA, JACKSON ALVES VERAS, 
CLEUTON ELEUTÉRIO SANTOS, ADONIAS DA SILVA FERNANDES, 
no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar 
Estadual, na qualidade de Aluno Soldado da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, na condição sub judice, em decorrência de decisão liminar 
proferida autos do Mandado de Segurança n.º 0630664-23.2013.8.04.0001;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da sentença prolatada no 
referido mandamus, que revogou a liminar deferida e denegou a segurança 
aos Impetrantes;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, contida no Ofício n.º 01721/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal 
Militar, no sentido de excluir os Impetrantes dos Quadros da Corporação, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000369/2021-96, resolve
EXCLUIR das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, os 
Policiais Militares abaixo identificados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
CB PM RELRISON COSTA DA SILVA
228.724-2A
2.
SD PM JACKSON ALVES VERAS
228.628-9A
3.
SD PM CLEUTON ELEUTÉRIO SANTOS
228.418-9A
4.
SD PM ADONIAS DA SILVA FERNANDES
228.458-8A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#35710#16#36803/>
Protocolo 35710
<#E.G.B#35711#16#36804>
DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 787/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 03 de junho de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
LINDALVA PAES DE MELLO, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.07394EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001772.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, § 5.°, da Constituição Federal de 1988, combinado com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA LINDALVA PAES DE MELLO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, 
PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 111.617-7A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual São Francisco, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, oitocentos e 
sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.940,64 (dois mil, 
novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35711#16#36804/>
Protocolo 35711
<#E.G.B#35712#16#36805>
DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 697/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de 
maio de 2020, referente à aposentadoria do servidor JOSÉ LUIZ CARDOSO 
PIMENTA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.09917EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002914.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, JOSÉ LUIZ CARDOSO PIMENTA, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 111.510-3C, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotado na Escola Estadual Guilherme Buzaglo, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 
(dois mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.583,18 (dois mil, 
quinhentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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