Manaus, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas 556.128,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais), a NE n°. 00451 no valor de R$ 450.469,32 (quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos) e a NE n°. 00452 no valor de R$ 1.064.719,20 (um milhão, sessenta e quatro mil, setecentos e dezenove reais e vinte centavos). O valor de R$ 6.904.388,40 (seis milhões, novecentos e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) será empenhado conforme liberação dos recursos da SEFAZ/AM. O valor de R$ 1.380.877,68 (um milhão, trezentos e oitenta mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) correspondente ao restante da contratação, correrá a conta da Dotação Orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.022532/2020. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#35657#6#36750/> Protocolo 35657 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#35679#6#36772> Extrato ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 056/2020-SSP; DATA DA ASSINATURA: 12.02.2021; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA; OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega do objeto de 12.02.2021 para 31.03.2021; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 118 (cento e dezoito) dias, de 12.02.2021 a 11.12.2021; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, II, da Lei n° 8.666/93. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, Manaus, 12 de fevereiro de 2021. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#35679#6#36772/> Protocolo 35679 <#E.G.B#35641#6#36734> PORTARIA Nº 0027/2021-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008; CONSIDERANDO a finalização da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 061.19.08.03.11953/19, instaurado pela Portaria nº 11.953/2019-CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM para apurar a responsabilidade do servidor SAINY OLIVEIRA CHAGAS, Assistente Operacional, matrícula nº 242.615-3ª, por suposta transgressão prevista no Art. 9º, inciso IV, c/c Art. 2º, incisos XV, todos da Lei nº 3.278/2008, sem prejuízo da responsabilidade por fato típico e antijurídico; CONSIDERANDO que a sugestão para ARQUIVAMENTO contida no Despacho nº 6.483/2020/CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM foi indeferida pelo Senhor Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública (fls. 142/143). R E S O L V E: I - ACOLHER, por seus jurídicos e legais fundamentos, o entendimento do Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública, em oposição à sugestão de arquivamento da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 061.19.08.03.11953/2019-UATD, pela culpabilidade do servidor por transgressão insculpida no Art. 9, inciso IV c/c Art. 2, inciso XV da Lei nº 3.278/2008. II - DECIDIR, pela aplicação da sanção disciplinar de ADVERTÊNCIA ao servidor SAINY OLIVEIRA CHAGAS, Assistente Operacional, matrícula nº 242.615-3-A, conforme autoriza o Art. 8º, da Lei nº 3.278/2008. III - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tome ciência do feito e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR no respectivo assento funcional a Decisão; IV - À Gerência de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública , para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste ato. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 17 de fevereiro de 2021. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#35641#6#36734/> Protocolo 35641 <#E.G.B#35642#6#36735> PORTARIA Nº 0028/2021-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015 c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007 e o art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008, CONSIDERANDO a finalização do Processo Administrativa Disciplinar Rito Sumário n° 1.20.01.06.4566, instaurado pela portaria n° 4.566-2020/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM para apurar responsabilidade admi- nistrativa do servidor JOÃO NEWTON SEABRA DE SOUZA, Assistente Operacional III, Matrícula nº 242.108-9 A. CONSIDERANDO que a Comissão Processante concluiu, por unanimidade, pela culpabilidade do Processado, em razão de faltas injustificadas ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos (fls 82/82v). R E S O L V E: I - ACOLHER, por seus jurídicos e legais fundamentos, a sugestão do órgão correcional pela CULPABILIDADE do servidor JOÃO NEWTON SEABRA DE SOUZA, Assistente Operacional III, Matrícula nº 242.108-9 A, pela prática da infração disciplinar tipificada no Art.11, inciso XXXIV da Lei nº 3.278/2008; II - APLICAR a sanção disciplinar fixada em 90 (noventa) dias de suspensão ao servidor JOÃO NEWTON SEABRA DE SOUZA convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme autoriza o Art. 8º,§3º, da Lei nº. 3.278/2008; III - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tome ciência da punição e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR no assento funcional do servidor a decisão; IV - À Gerência de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus (AM), 17 de fevereiro de 2021. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#35642#6#36735/> Protocolo 35642 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#35565#6#36658> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 002/2019-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 09/12/2020. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a Prefeitura Municipal de Uarini/AM. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho referente ao Convênio nº 002/2019-SEINFRA, sem reflexo financeiro ao valor original do Convênio. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00001769.2020 - SEINFRA. Manaus, 09 de dezembro de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#35565#6#36658/> Protocolo 35565 <#E.G.B#35566#6#36659> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº 004/2019-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 23/12/2020. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a Prefeitura Municipal de Uarini/AM. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho referente ao Convênio nº 004/2019-SEINFRA, sem reflexo financeiro ao valor original do Convênio. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00001770.2020 - SEINFRA. Manaus, 23 de dezembro de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#35566#6#36659/> Protocolo 35566 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#35667#6#36760> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC ERRATA Retificação da Publicação do dia 05/02/2021, Edição nº 34.431 do DOE, pág. 5, referente ao Extrato n° 01/2021- SEJUSC ONDE SE LÊ: Contrato n° 014/2020 - SEJUSC. LEIA-SE: Contrato n° 014/2020 - FECA/SEJUSC; ONDE SE LÊ: Data de Assinatura: 22/01/20201. LEIA-SE: Data de Assinatura: 22/01/2021; ONDE SE LÊ: Unidade Gestora: 21101. LEIA-SE: Unidade Gestora: 21704. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Manaus, 16 de fevereiro de 2021. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#35667#6#36760/> Protocolo 35667 <#E.G.B#35643#6#36736> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar