DOEAM 17/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#35619#8#36712/>
<#E.G.B#35624#8#36717>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
 E CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA Nº 030/2021 - GS/SEJUSC
DISPÕE sobre a delegação de competência de ordenação de despesas e 
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o 
disposto no parágrafo único, do art. 12 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003 e inciso III, do art. 11, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, que 
assevera que constituem competências comuns aos Secretários de Estado, 
aos demais Dirigentes de órgãos da Administração Direta e aos Presidentes 
de entidades da Administração Indireta, ordenar as despesas do organismo, 
podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico, RESOLVE:
I - DELEGAR competência ao Secretário Executivo desta Secretaria, 
JOÃO PAULO RAMOS JACOB, matrícula nº 259.252-5A, a contar de 
01 de fevereiro de 2021, para a ordenação de despesas da Secretaria de 
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania- SEJUSC (UG 21.101), do 
Fundo Antidrogas - FEAD (UG 21.702), do Fundo Estadual da Criança e do 
Protocolo 35619
ANEXO I
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
14.242.3247.2607
A
3
121 3390 0011
50.000,00 3390 0001
50.000,00
Gestão e
Operacionalizaçã
o da Política
Estadual de
Atenção à Pessoa
com Deficiência
A
3
121 3390 0011
500.000,00 3390 0001
500.000,00
14.244.3247.2167
A
3
121 3390 0011
394.200,00 3390 0001
50.000,00
Gestão e
Operacionalizaçã
o dos Serviços de
Cidadania
A
3
121
3390 0001
244.200,00
A
3
121
3390 0001
100.000,00
A
3
121 3390 0011
95.800,00 3390 0001
1.800.000,00
A
3
121 3390 0011
1.800.000,00 3390 0001
10.000,00
A
3
121 3390 0011
10.000,00 3390 0001
95.800,00
14.244.3247.2528
A
3
121 3350 0011
1.500.000,00 3350 0001
1.500.000,00
Ações
Descentralizadas
Socioassistenciai
s
14.422.3247.2262
A
3
285 3390 0011
500.000,00 3390 0001
500.000,00
Gestão e
Operacionalizaçã
o das Unidades
de Pronto
Atendimento ao
Cidadão
A
3
121 3390 0011
10.000,00 3390 0001
400.000,00
A
3
121 3390 0011
400.000,00 3390 0001
3.639.000,00
A
3
121 3390 0011
3.639.000,00 3390 0001
10.000,00
A
3
121 3390 0011
1.000.000,00 3390 0001
1.000.000,00
A
3
121 3390 0011
900.000,00 3390 0001
900.000,00
A
3
121 3390 0011
100.000,00 3390 0001
100.000,00
14.422.3247.2459
A
3
121 3390 0011
100.000,00 3390 0001
100.000,00
Gestão e
Operacionalizaçã
o da Promoção e
Defesa dos
Direitos Humanos
A
3
121 3390 0011
300.000,00 3390 0001
300.000,00
11.299.000,00
11.299.000,00
TOTAL  (R$)
Adolescente - FECA (21.704) e do Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com 
Deficiência - FEAPD (UG 21.705), nos limites dos correspondentes Créditos 
Orçamentários e com pleno atendimento a legislação pertinente;
II - Compreende-se por Ordenador de Despesas a autoridade investida 
do poder de realizá-las por meio dos atos de empenhar, liquidar e ordenar 
pagamentos, adiantamentos, glosas nos processos de pagamento de 
contratos de fornecimentos e serviços, assinar portarias de homologações 
e portarias internas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania 
- SEJUSC, em Manaus, 15 de fevereiro de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#35624#8#36717/>
Protocolo 35624
<#E.G.B#35627#8#36720>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA
PORTARIA Nº 032/2021 - GS/SEJUSC
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos 
adicionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto 
no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$5.671.000,00 (CINCO 
MILHÕES E SEISCENTOS E SETENTA E UM MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de janeiro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 15 de fevereiro de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#35627#8#36720/>
ANEXO I
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21704 FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
14.243.3247.2658
A
3
160 3391 0011
318.000,00 3390 0001
318.000,00
Gestão e
Operacionalizaçã
o dos Serviços de
Atendimento à
Criança,
Adolescentes e
Jovem
A
3
160 3390 0011
5.353.000,00 3390 0001
5.353.000,00
5.671.000,00
5.671.000,00
TOTAL  (R$)
Protocolo 35627
<#E.G.B#35627#8#36720/>
<#E.G.B#35633#8#36726>
PORTARIA N.º 026/2021-GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, 
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:CONCEDER férias regulamentares referentes ao período 
aquisitivo de 2019/2020 aos servidores, conforme descrito abaixo:
Servidor
Matrícula
Período
Maria Jose de Oliveira Ramos
231.745-1A
01/02/2021 à 02/03/2021
Sandro Luiz Sarkis Celestino
249.233-4B
01/02/2021 à 02/03/2021
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#35633#8#36726/>
Protocolo 35633
<#E.G.B#35653#8#36746>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA N° 027/2021 - GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - 
SEJUSC, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o 
Artigo 58 da lei nº 13.019/2014, que dispõe que a Administração Pública 
promoverá o Monitoramento e a Avaliação do cumprimento do Objeto da 
Parceria; CONSIDERANDO o Artigo 35, Inciso V, alínea “g e h” da Lei nº 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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