Manaus, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#35619#8#36712/> <#E.G.B#35624#8#36717> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC PORTARIA Nº 030/2021 - GS/SEJUSC DISPÕE sobre a delegação de competência de ordenação de despesas e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do art. 12 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003 e inciso III, do art. 11, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, que assevera que constituem competências comuns aos Secretários de Estado, aos demais Dirigentes de órgãos da Administração Direta e aos Presidentes de entidades da Administração Indireta, ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico, RESOLVE: I - DELEGAR competência ao Secretário Executivo desta Secretaria, JOÃO PAULO RAMOS JACOB, matrícula nº 259.252-5A, a contar de 01 de fevereiro de 2021, para a ordenação de despesas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania- SEJUSC (UG 21.101), do Fundo Antidrogas - FEAD (UG 21.702), do Fundo Estadual da Criança e do Protocolo 35619 ANEXO I 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 14.242.3247.2607 A 3 121 3390 0011 50.000,00 3390 0001 50.000,00 Gestão e Operacionalizaçã o da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência A 3 121 3390 0011 500.000,00 3390 0001 500.000,00 14.244.3247.2167 A 3 121 3390 0011 394.200,00 3390 0001 50.000,00 Gestão e Operacionalizaçã o dos Serviços de Cidadania A 3 121 3390 0001 244.200,00 A 3 121 3390 0001 100.000,00 A 3 121 3390 0011 95.800,00 3390 0001 1.800.000,00 A 3 121 3390 0011 1.800.000,00 3390 0001 10.000,00 A 3 121 3390 0011 10.000,00 3390 0001 95.800,00 14.244.3247.2528 A 3 121 3350 0011 1.500.000,00 3350 0001 1.500.000,00 Ações Descentralizadas Socioassistenciai s 14.422.3247.2262 A 3 285 3390 0011 500.000,00 3390 0001 500.000,00 Gestão e Operacionalizaçã o das Unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão A 3 121 3390 0011 10.000,00 3390 0001 400.000,00 A 3 121 3390 0011 400.000,00 3390 0001 3.639.000,00 A 3 121 3390 0011 3.639.000,00 3390 0001 10.000,00 A 3 121 3390 0011 1.000.000,00 3390 0001 1.000.000,00 A 3 121 3390 0011 900.000,00 3390 0001 900.000,00 A 3 121 3390 0011 100.000,00 3390 0001 100.000,00 14.422.3247.2459 A 3 121 3390 0011 100.000,00 3390 0001 100.000,00 Gestão e Operacionalizaçã o da Promoção e Defesa dos Direitos Humanos A 3 121 3390 0011 300.000,00 3390 0001 300.000,00 11.299.000,00 11.299.000,00 TOTAL (R$) Adolescente - FECA (21.704) e do Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência - FEAPD (UG 21.705), nos limites dos correspondentes Créditos Orçamentários e com pleno atendimento a legislação pertinente; II - Compreende-se por Ordenador de Despesas a autoridade investida do poder de realizá-las por meio dos atos de empenhar, liquidar e ordenar pagamentos, adiantamentos, glosas nos processos de pagamento de contratos de fornecimentos e serviços, assinar portarias de homologações e portarias internas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 15 de fevereiro de 2021. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#35624#8#36717/> Protocolo 35624 <#E.G.B#35627#8#36720> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA PORTARIA Nº 032/2021 - GS/SEJUSC ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$5.671.000,00 (CINCO MILHÕES E SEISCENTOS E SETENTA E UM MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de janeiro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 15 de fevereiro de 2021. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#35627#8#36720/> ANEXO I 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21704 FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 14.243.3247.2658 A 3 160 3391 0011 318.000,00 3390 0001 318.000,00 Gestão e Operacionalizaçã o dos Serviços de Atendimento à Criança, Adolescentes e Jovem A 3 160 3390 0011 5.353.000,00 3390 0001 5.353.000,00 5.671.000,00 5.671.000,00 TOTAL (R$) Protocolo 35627 <#E.G.B#35627#8#36720/> <#E.G.B#35633#8#36726> PORTARIA N.º 026/2021-GS/SEJUSC A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:CONCEDER férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2019/2020 aos servidores, conforme descrito abaixo: Servidor Matrícula Período Maria Jose de Oliveira Ramos 231.745-1A 01/02/2021 à 02/03/2021 Sandro Luiz Sarkis Celestino 249.233-4B 01/02/2021 à 02/03/2021 MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#35633#8#36726/> Protocolo 35633 <#E.G.B#35653#8#36746> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC PORTARIA N° 027/2021 - GS/SEJUSC A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Artigo 58 da lei nº 13.019/2014, que dispõe que a Administração Pública promoverá o Monitoramento e a Avaliação do cumprimento do Objeto da Parceria; CONSIDERANDO o Artigo 35, Inciso V, alínea “g e h” da Lei nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar