DOEAM 17/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Adrianópolis, CEP: 69.057-001, Manaus/AM, de segunda à sexta-feira,
no horário de 08h às 17h ou pelo email: eleicaocepir.sejusc@gmail.com,
tornando automática a prorrogação das demais datas, conforme anexo único
desta Portaria; Art. 2º. Ratificar integralmente todas as demais disposições
do Edital nº 001/2020-SEJUSC e da Portaria nº 0165/2020 - GSEJUSC. Art.
3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 27 de janeiro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus, 05 de fevereiro de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#35660#10#36753/>
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL PARA ASSENTO NO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL DO AMAZONAS – CEPIR/AM
Novo Prazo de Inscrições de
candidaturas
28 de janeiro de 2021 a 28 de
abril de 2021
Resultado da etapa de habilitação
03 de maio de 2021
Período para interposição de
recurso sobre o resultado da etapa
de habilitação.
04 a 05 de maio de 2021
Resultado dos recursos da etapa de
habilitação
10 de maio de 2021
Assembleia para eleição do
CEPIR/AM
14 de maio de 2021
Prazo para envio das razões dos
recursos da Eleição
17 a 21 de maio de 2021
Resultado do recurso
26 de maio de 2021
Homologação da Ata
31 de maio de 2021
Protocolo 35660
<#E.G.B#35660#10#36753/>
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#35586#10#36679>
PORTARIA N° 36/2021- GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Art. 143, caput, e Art. 145, § único, da Lei Federal 8.112/90;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Especial de Tomada de Contas Especial
para fins de apuração das inconsistências encontradas na Prestação de
Contas do Termo de Convênio nº 005/2019, celebrado pelo Governo do
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS através do Fundo Estadual da Assistência Social e o Município
de Envira, a ser composta pelos membros abaixo:
I Laudenise Batista de Oliveira 248.122-7B Presidente
II Leonardo Augusto do Nascimento Falcão dos Santos 249.579-1 A Vice-
-Presidente
III Tânia Regina Almeida dos Santos 177.730- 0L Membro
IV Elisângela de Souza Fernandes 153.943-4B Membro.
V Luana da Silva Nascimento Melo. 249.187-7A Membro
Art. 2º- DETERMINAR que sejam apresentados os respectivos Relatórios
Conclusivos no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação.
Manaus, 15 de fevereiro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#35586#10#36679/>
Protocolo 35586
<#E.G.B#35588#10#36681>
PORTARIA N°34/2021- GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Art. 143, caput, e Art. 145, § único, da Lei Federal 8.112/90;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Especial de Tomada de Contas Especial para
fins de apuração das inconsistências encontradas na Prestação de Contas
do Termo de Fomento nº 027/2019, celebrado pelo Governo do Estado do
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social
- SEAS através do Fundo Estadual da Assistência Social e a Associação
de Desenvolvimento Humano Cultural e Social - Mãos Solidárias, a ser
composta pelos membros abaixo:
I Laudenise Batista de Oliveira 256.475-0B Presidente
II Leonardo Augusto do Nascimento Falcão dos Santos 249.579-1 A Vice-
-Presidente
III Tânia Regina Almeida dos Santos 177.730- 0L Membro
IV Elisângela de Souza Fernandes 153.943-4B Membro.
V Luana da Silva Nascimento Melo. 249.187-7A Membro
Art. 2º- DETERMINAR que sejam apresentados os respectivos Relatórios
Conclusivos no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação.
Manaus, 15 de fevereiro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#35588#10#36681/>
Protocolo 35588
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#35664#10#36757>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 016/DRH/2021
(Publicada no BG n. 027 de 09.02.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01.03.2021, o
pagamento de Indenização de Atividade Técnica, ao BM nela especificados.
Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 11.02.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#35664#10#36757/>
Protocolo 35664
Subcomando de Ações de Defesa Civil
- SUBCOMADEC
<#E.G.B#35668#10#36761>
Espécie: Extrato Nº 001/2021 do Contrato nº 001/2021-SUBCOMADEC.
Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil e empresa F N DE ALMEIDA
EPP. Objeto: aquisição de mobiliário geral. Valor Global: R$ 54.654,57
D.O: 06.122.0001.2001.0001, Fonte: 160, ND: 449052.42, 2021NE00016
de 11/02/2021. Assinatura do Contrato: 15/02/2021. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus-AM,
16 de fevereiro de 2021.
FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO - CEL QOBM
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#35668#10#36761/>
Protocolo 35668
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#35663#10#36756>
PORTARIA Nº 0020/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto de 11 de fevereiro de 2021, em que nomeia a
servidora FLACY CAUPER ANTONY, no cargo em Comissão de Chefe de
Gabinete - AD1.
RESOLVE:
I - SUSPENDER o Contrato de Trabalho por 12 (doze) meses da servidora
FLACY CAUPER ANTONY, Assistente Administrativo, Matrícula nº
157.421-3A, em face o Decreto de nomeação de 11 de fevereiro de 2021, a
contar de 01/02/2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 17 de fevereiro de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#35663#10#36756/>
Protocolo 35663
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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