DOEAM 17/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
o desempenho quanto a prevenção da disseminação do vírus nos serviços 
de saúde no município.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE, em Exercício, Manaus, 16 de fevereiro de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício
<#E.G.B#35645#12#36738/>
Protocolo 35645
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#35649#12#36742>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
08.02.2021 - Decisão n.º 073/2021 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação 
de Bolsa apresentado pela interessada Erika Oliveira da Silva, por mais 06 
(seis) meses, a contar de fevereiro a julho de 2021, no âmbito do Programa 
de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 
002/2018. Decisão n.º 074/2021 - I DEFERIR, em caráter excepcional, 
o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Dnávia 
Miranda Neves Lobato, por mais 02 (dois) meses, a contar de março a abril 
de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu 
- POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 075/2021 - I DEFERIR, 
em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado 
pelo interessado Marinildo Barreto de Leão, por mais 02 (dois) meses, a 
contar de março a abril de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-
-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão 
n.º 076/2021 - I APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira 
Final do pesquisador Charles Maciel Falcão, no âmbito do Programa de 
Apoio a Publicações Científicas - BIBLOS - Edital n.º 004/2014. Decisão 
n.º 077/2021 - I AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) bolsa para o 
Sr. Antônio Caetano Câncio Couto de Souza, no âmbito do Programa 
de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 
002/2018. Decisão n.º 078/2021 - I APROVAR a Prestação de Contas 
Técnica e Financeira Final da pesquisadora Adriana Malheiro Alle Marie, 
no âmbito do Programa de Apoio à Consolidação das Instituições Estaduais 
de Ensino e/ou Pesquisa - PRÓ-ESTADO - Resoluções n.º (s) 002/2008, 
007/2018 e 005/2019. Decisão n.º 079/2021 - I DEFERIR o pedido de 
Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Maria de Jesus Castro 
de Oliveira, por mais 06 (seis) meses, a contar de março a agosto de 2021, 
no âmbito do Programa de Bolsas de Pós-Graduação em Instituições fora 
do Estado do Amazonas - PROPG-CAPES - Edital n.º 001/2019. Decisão 
n.º 080/2021 - I REVOGAR a Decisão n.º 533/2020 do Conselho Diretor da 
FAPEAM; II DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação apresentada 
pela pesquisadora Elisângela Silva de Oliveira, quanto à mudança da 
data do evento intitulado “XIV Semana de Informática CESIT/UEA”, para o 
período de 18 a 20 de maio de 2021 e a alteração de modalidade do evento 
de presencial para virtual, no âmbito do Programa de Apoio à Popularização 
da Ciência, Tecnologia e Inovação - POP C, T & I - Edital n.º 002/2020. 
Decisão n.º 081/2021 - I APROVAR a Prestação de Contas Técnica e 
Financeira Final do pesquisador João Siqueira, contemplado com recursos 
financeiros no âmbito do Programa de Apoio a Publicações Científicas 
- BIBLOS - Edital n.º 004/2014. Decisão n.º 082/2021 - I APROVAR a 
proposta de revisão de regras para Prorrogação de Prazo de vigência de 
Projeto, passando o novo limite a ser de até 25% (vinte e cinco por cento) do 
prazo de vigência inicial. Decisão n.º 083/2021 - I APROVAR a Prestação 
de Contas Técnica e Financeira Final, bem como a doação dos bens 
adquiridos pelo pesquisador Ronaldo Francisco de Lima, contemplado 
com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa - 
UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 030/2013; II CONDICIONAR a doação 
à apresentação dos documentos inerentes à comprovação de Regularidade 
Fiscal da Instituição Executora. Decisão n.º 084/2021 - I CANCELAR 
o projeto do pesquisador Jochen Schongart, intitulado “V Congresso 
Brasileiro de Áreas Úmidas”, no âmbito do Programa de Apoio à Realização 
de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas - PAREV 
- Edital n.º 007/2019. Decisão n.º 086/2021 - HOMOLOGAR o Resultado 
da Análise das Propostas submetidas à Chamada Internacional BiodivERsA 
2019-2020 de 01 (um) projeto aprovado com pesquisador parceiro no Estado 
do Amazonas, conforme Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a 
implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, 
nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. Os interessados serão cientifica-
dos da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser Publicadas no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na 
íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA 
FAPEAM, em Manaus, 16 de fevereiro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#35649#12#36742/>
Protocolo 35649
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#35564#12#36657>
PORTARIA Nº. 146/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.09847EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da SEDUC, 
JOSE EVANDRO MELO DOS REIS, falecido em 22/09/2020, no cargo de 
PROFESSOR PF20-ESP-III, 3ª CLASSE, REF. G matrícula nº. 118912-3J, 
proventos no valor de R$ 2.764,30 (dois mil, setecentos sessenta e quatro 
reais e trinta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de R$ 2.881,23 (dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e três 
centavos), já reajustado pelo Índice do RGPS calculado com base no artigo 
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JULCIMARA DOS 
SANTOS REIS, cônjuge, benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até 
21/09/2035, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, 
alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017, LAURA MARIA DOS SANTOS REIS, filha menor de 21 anos, 
benefício de pensão, a partir da data do óbito, até 12/07/2038, data anterior 
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017, JOSE LUCAS DOS SANTOS REIS, filho menor de 21 anos, 
benefício de pensão, a partir da data do óbito, até 18/04/2028, data anterior 
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017 e LIGIA MARIA DOS SANTOS REIS, filha menor de 21 anos, 
benefício de pensão, a partir da data do óbito, até 30/10/2023, data anterior 
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017, no percentual de 25% e no valor de R$ 720,31 (setecentos e 
vinte reais e trinta e um centavos), cada. Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#35564#12#36657/>
Protocolo 35564
<#E.G.B#35569#12#36662>
PORTARIA Nº. 150/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.06724EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PM/AM, 
CLAUDEMIR LIMA NEPOMUCENO, falecido em 20/05/2020, 2º Sargento, 
matrícula nº. 056254-8B, proventos no valor de R$ 7.383,21 (sete mil, 
trezentos e oitenta e três reais e vinte e um centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.356,90 (sete mil, trezentos 
e cinquenta e seis reais e noventa centavos), devidamente corrigido pelo 
índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da 
Constituição Federal, seja pago a MARIA GENEILDA PEREIRA DE LIMA, 
companheira, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, PAULINE MICAELE DE LIMA 
NEPOMUCENO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, a partir da 
data do óbito, até 05/02/2024, data anterior ao implemento da idade de 
21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e ANTONIO ALVARO 
PEREIRA NEPOMUCENO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, a 
partir da data do óbito, até 05/05/2028, data anterior ao implemento da idade 
de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no percentual de 
33,33% e no valor de R$ 2.452,30 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois 
reais e trinta centavos), cada. Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#35569#12#36662/>
Protocolo 35569
<#E.G.B#35570#12#36663>
PORTARIA 
Nº. 
830/2020 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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