DOEAM 17/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
o desempenho quanto a prevenção da disseminação do vírus nos serviços
de saúde no município.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE, em Exercício, Manaus, 16 de fevereiro de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício
<#E.G.B#35645#12#36738/>
Protocolo 35645
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#35649#12#36742>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
08.02.2021 - Decisão n.º 073/2021 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação
de Bolsa apresentado pela interessada Erika Oliveira da Silva, por mais 06
(seis) meses, a contar de fevereiro a julho de 2021, no âmbito do Programa
de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º
002/2018. Decisão n.º 074/2021 - I DEFERIR, em caráter excepcional,
o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Dnávia
Miranda Neves Lobato, por mais 02 (dois) meses, a contar de março a abril
de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu
- POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 075/2021 - I DEFERIR,
em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado
pelo interessado Marinildo Barreto de Leão, por mais 02 (dois) meses, a
contar de março a abril de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-
-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão
n.º 076/2021 - I APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira
Final do pesquisador Charles Maciel Falcão, no âmbito do Programa de
Apoio a Publicações Científicas - BIBLOS - Edital n.º 004/2014. Decisão
n.º 077/2021 - I AUTORIZAR o pagamento de 01 (uma) bolsa para o
Sr. Antônio Caetano Câncio Couto de Souza, no âmbito do Programa
de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º
002/2018. Decisão n.º 078/2021 - I APROVAR a Prestação de Contas
Técnica e Financeira Final da pesquisadora Adriana Malheiro Alle Marie,
no âmbito do Programa de Apoio à Consolidação das Instituições Estaduais
de Ensino e/ou Pesquisa - PRÓ-ESTADO - Resoluções n.º (s) 002/2008,
007/2018 e 005/2019. Decisão n.º 079/2021 - I DEFERIR o pedido de
Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Maria de Jesus Castro
de Oliveira, por mais 06 (seis) meses, a contar de março a agosto de 2021,
no âmbito do Programa de Bolsas de Pós-Graduação em Instituições fora
do Estado do Amazonas - PROPG-CAPES - Edital n.º 001/2019. Decisão
n.º 080/2021 - I REVOGAR a Decisão n.º 533/2020 do Conselho Diretor da
FAPEAM; II DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação apresentada
pela pesquisadora Elisângela Silva de Oliveira, quanto à mudança da
data do evento intitulado “XIV Semana de Informática CESIT/UEA”, para o
período de 18 a 20 de maio de 2021 e a alteração de modalidade do evento
de presencial para virtual, no âmbito do Programa de Apoio à Popularização
da Ciência, Tecnologia e Inovação - POP C, T & I - Edital n.º 002/2020.
Decisão n.º 081/2021 - I APROVAR a Prestação de Contas Técnica e
Financeira Final do pesquisador João Siqueira, contemplado com recursos
financeiros no âmbito do Programa de Apoio a Publicações Científicas
- BIBLOS - Edital n.º 004/2014. Decisão n.º 082/2021 - I APROVAR a
proposta de revisão de regras para Prorrogação de Prazo de vigência de
Projeto, passando o novo limite a ser de até 25% (vinte e cinco por cento) do
prazo de vigência inicial. Decisão n.º 083/2021 - I APROVAR a Prestação
de Contas Técnica e Financeira Final, bem como a doação dos bens
adquiridos pelo pesquisador Ronaldo Francisco de Lima, contemplado
com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa -
UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 030/2013; II CONDICIONAR a doação
à apresentação dos documentos inerentes à comprovação de Regularidade
Fiscal da Instituição Executora. Decisão n.º 084/2021 - I CANCELAR
o projeto do pesquisador Jochen Schongart, intitulado “V Congresso
Brasileiro de Áreas Úmidas”, no âmbito do Programa de Apoio à Realização
de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas - PAREV
- Edital n.º 007/2019. Decisão n.º 086/2021 - HOMOLOGAR o Resultado
da Análise das Propostas submetidas à Chamada Internacional BiodivERsA
2019-2020 de 01 (um) projeto aprovado com pesquisador parceiro no Estado
do Amazonas, conforme Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a
implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários,
nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. Os interessados serão cientifica-
dos da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser Publicadas no
Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na
íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA
FAPEAM, em Manaus, 16 de fevereiro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#35649#12#36742/>
Protocolo 35649
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#35564#12#36657>
PORTARIA Nº. 146/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.09847EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da SEDUC,
JOSE EVANDRO MELO DOS REIS, falecido em 22/09/2020, no cargo de
PROFESSOR PF20-ESP-III, 3ª CLASSE, REF. G matrícula nº. 118912-3J,
proventos no valor de R$ 2.764,30 (dois mil, setecentos sessenta e quatro
reais e trinta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
de R$ 2.881,23 (dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e três
centavos), já reajustado pelo Índice do RGPS calculado com base no artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JULCIMARA DOS
SANTOS REIS, cônjuge, benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até
21/09/2035, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II,
alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017, LAURA MARIA DOS SANTOS REIS, filha menor de 21 anos,
benefício de pensão, a partir da data do óbito, até 12/07/2038, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017, JOSE LUCAS DOS SANTOS REIS, filho menor de 21 anos,
benefício de pensão, a partir da data do óbito, até 18/04/2028, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017 e LIGIA MARIA DOS SANTOS REIS, filha menor de 21 anos,
benefício de pensão, a partir da data do óbito, até 30/10/2023, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017, no percentual de 25% e no valor de R$ 720,31 (setecentos e
vinte reais e trinta e um centavos), cada. Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#35564#12#36657/>
Protocolo 35564
<#E.G.B#35569#12#36662>
PORTARIA Nº. 150/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.06724EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PM/AM,
CLAUDEMIR LIMA NEPOMUCENO, falecido em 20/05/2020, 2º Sargento,
matrícula nº. 056254-8B, proventos no valor de R$ 7.383,21 (sete mil,
trezentos e oitenta e três reais e vinte e um centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.356,90 (sete mil, trezentos
e cinquenta e seis reais e noventa centavos), devidamente corrigido pelo
índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, seja pago a MARIA GENEILDA PEREIRA DE LIMA,
companheira, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, PAULINE MICAELE DE LIMA
NEPOMUCENO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, a partir da
data do óbito, até 05/02/2024, data anterior ao implemento da idade de
21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII,
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e ANTONIO ALVARO
PEREIRA NEPOMUCENO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, a
partir da data do óbito, até 05/05/2028, data anterior ao implemento da idade
de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII,
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no percentual de
33,33% e no valor de R$ 2.452,30 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois
reais e trinta centavos), cada. Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#35569#12#36662/>
Protocolo 35569
<#E.G.B#35570#12#36663>
PORTARIA
Nº.
830/2020
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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