DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Número 34.435 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#35379#1#36471> DECRETO N.º 43.392, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 CONCEDE pensão mensal à ELISON MARQUES DA COSTA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0631169-38.2018.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação de Ofício n.º 00515/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00694/2020-PRC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008863/2020-18, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à ELISON MARQUES DA COSTA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 23 de fevereiro de 2042, data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35379#1#36471/> Protocolo 35379 <#E.G.B#35394#1#36486> DECRETO N.º 43.393, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 026/FINANCEIRO/ CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000496/2021-95, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Casa Militar para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, passando a integrar o Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35394#1#36486/> Protocolo 35394 <#E.G.B#35395#1#36487> DECRETO N.º 43.394, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 027/FINANCEIRO/ CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000495/2021-40, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Casa Militar para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, ocupado pela servidora KARLA FABIANE SOARES TAVARES passando a integrar o Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de março de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar