DOEAM 11/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Número 34.435 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#35379#1#36471>
DECRETO N.º 43.392, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
CONCEDE pensão mensal à ELISON MARQUES DA 
COSTA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de 
Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da 
Ação Indenizatória n.º 0631169-38.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação de Ofício n.º 00515/2020, encaminhada por intermédio 
do Ofício n.º 00694/2020-PRC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008863/2020-18,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à ELISON MARQUES DA COSTA, pensão 
mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 23 de 
fevereiro de 2042, data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35379#1#36471/>
Protocolo 35379
<#E.G.B#35394#1#36486>
DECRETO N.º 43.393, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 026/FINANCEIRO/
CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000496/2021-95,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Casa Militar para a Secretaria de Estado de 
Segurança Pública, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor 
IV, AD-4, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de 
novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do 
Estado do Amazonas - CMEAM, passando a integrar o Anexo Único, Parte 
16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35394#1#36486/>
Protocolo 35394
<#E.G.B#35395#1#36487>
DECRETO N.º 43.394, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 027/FINANCEIRO/
CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000495/2021-40,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Casa Militar para a Secretaria de Estado 
de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com o 
respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor 
I, AD-1, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de 
novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do 
Estado do Amazonas - CMEAM, ocupado pela servidora KARLA FABIANE 
SOARES TAVARES passando a integrar o Anexo Único, Parte 23, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 1.º de março de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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