Manaus, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35371#10#36463/> Protocolo 35371 <#E.G.B#35372#10#36464> DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, AFONSO CELSO BENZEEV LOBO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNA BATISTA RIBEIRO, para exercer, no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35372#10#36464/> Protocolo 35372 <#E.G.B#35373#10#36465> DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 389/2021/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.000594/2021-48, resolve DESIGNAR, a contar de 09 de fevereiro de 2021, para o mandato de 01 (um) ano, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o artigo 3.º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, MARCELO GOMES DE OLIVEIRA, para exercer a função de Membro de Subcomissão Especial do Centro de Serviços Compartilhados, constante do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35373#10#36465/> Protocolo 35373 <#E.G.B#35375#10#36467> DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 731/2020 - TCE, prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE AM n.º 17561/2019 (Apensos n.º 12378/2016), em sessão do dia 22 de julho de 2020, que conheceu do Recurso de Revisão interposto pelo Recorrente PAULO MAC-DOWELL GÓES FILHO, reformando parcialmente a DECISÃO n.º 1286/2016-TCE - Segunda Câmara, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10356EXE - AMAZONPREV (01.01.011101.000340.2021-04), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, PAULO MAC-DOWELL GÓES FILHO, no cargo de Engenheiro, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 009.518-4G, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Infraestrutura, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.478,10 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 8.° da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$34,98 (trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$3.325,74 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), de Gratificaçao de Infraestrutura e Habitação, conforme o disposto no artigo 8.°, combinado com o artigo 11, V, §3.º, da Lei n.° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$72,00 (setenta e dois reais), de Gratificação de Tempo Integral, consoante os termos do artigo 142, da Lei n.º 1.162, de 14 de novembro de 1986, mais R$5.007,17 (cinco mil e sete reais e dezessete centavos), de Vantagem de Quintos, mantida via Mandado de Segurança n.º 0001974-70.2012.8.04.0000, totalizando seus proventos R$9.917,99 (nove mil, novecentos e dezessete reais e noventa e nove centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35375#10#36467/> Protocolo 35375 <#E.G.B#35376#10#36468> DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2011.M.04325 - AMAZONPREV(01.01.011101.000055/2021-93), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOSÉ MARIA ANDRADE DA SILVA, Matrícula n.º 055.986-5A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$197,24 (cento e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar