DOEAM 11/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35371#10#36463/>
Protocolo 35371
<#E.G.B#35372#10#36464>
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 
de novembro de 1986, AFONSO CELSO BENZEEV LOBO, do cargo de 
provimento em comissão de Gerente, AD-2, do Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 
de novembro de 1986, BRUNA BATISTA RIBEIRO, para exercer, no 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, o cargo de provimento 
em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35372#10#36464/>
Protocolo 35372
<#E.G.B#35373#10#36465>
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 389/2021/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.000594/2021-48, resolve
DESIGNAR, a contar de 09 de fevereiro de 2021, para o mandato de 
01 (um) ano, nos termos do artigo 51, § 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de 
junho de 1993, combinado com o artigo 3.º, parágrafo único, inciso IV, da 
Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do 
Estado, edição de 31 de maio de 2007, MARCELO GOMES DE OLIVEIRA, 
para exercer a função de Membro de Subcomissão Especial do Centro 
de Serviços Compartilhados, constante do Anexo Único, Parte 25, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, 
inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35373#10#36465/>
Protocolo 35373
<#E.G.B#35375#10#36467>
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 731/2020 - TCE, prolatado pelo 
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo 
TCE AM n.º 17561/2019 (Apensos n.º 12378/2016), em sessão do dia 
22 de julho de 2020, que conheceu do Recurso de Revisão interposto 
pelo Recorrente PAULO MAC-DOWELL GÓES FILHO, reformando 
parcialmente a DECISÃO n.º 1286/2016-TCE - Segunda Câmara, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.10356EXE - AMAZONPREV 
(01.01.011101.000340.2021-04), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de março de 2016, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
PAULO MAC-DOWELL GÓES FILHO, no cargo de Engenheiro, 1.ª Classe, 
Referência E, Matrícula n.° 009.518-4G, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado da Infraestrutura, com proventos integrais, calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$1.478,10 (um mil, quatrocentos e 
setenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 8.° da Lei n.° 
3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.049, de 
23 de junho de 2014, acrescido de R$34,98 (trinta e quatro reais e noventa e 
oito centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$136,00 
(cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §6.º, da Lei n.º 3.510, de 
21 de maio de 2010, mais R$3.325,74 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais 
e setenta e quatro centavos), de Gratificaçao de Infraestrutura e Habitação, 
conforme o disposto no artigo 8.°, combinado com o artigo 11, V, §3.º, da Lei 
n.° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 
23 de junho de 2014, mais R$72,00 (setenta e dois reais), de Gratificação de 
Tempo Integral, consoante os termos do artigo 142, da Lei n.º 1.162, de 14 
de novembro de 1986, mais R$5.007,17 (cinco mil e sete reais e dezessete 
centavos), de Vantagem de Quintos, mantida via Mandado de Segurança n.º 
0001974-70.2012.8.04.0000, totalizando seus proventos R$9.917,99 (nove 
mil, novecentos e dezessete reais e noventa e nove centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35375#10#36467/>
Protocolo 35375
<#E.G.B#35376#10#36468>
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2011.M.04325 - 
AMAZONPREV(01.01.011101.000055/2021-93), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, 
de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOSÉ MARIA ANDRADE 
DA SILVA, Matrícula n.º 055.986-5A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.844,24 (três 
mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$197,24 (cento e noventa e sete reais e vinte e 
quatro centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o soldo no valor 
de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios 
(artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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