DOEAM 11/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de
Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus
proventos em R$7.328,77 (sete mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e
sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35376#11#36468/>
Protocolo 35376
<#E.G.B#35377#11#36469>
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de fevereiro de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreções
nas nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 184/2021 - GS/
SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000632/2021-
47, resolve
RETIFICAR o Decreto de 10 de fevereiro de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, no item II, que promoveu
nomeações de servidores para exercerem cargos de provimento em
comissão da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania,
constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, na parte referente aos cargos dos seguintes servidores:
NOME
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
PAULA CRISTINA MARTINS
SANTOS
Chefe de Gabinete,
AD-1
Assessor I, AD-1
NATHAYNI CASTRO BECIL
Assessor I, AD-1
Chefe de Gabinete,
AD-1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35377#11#36469/>
Protocolo 35377
<#E.G.B#35378#11#36470>
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0003706-59.2007.8.04.0001, que julgou procedente o pedido
do Autor, JOSÉ MACIEL FILHO, para fins de declarar nulo o Processo Ad-
ministrativo n.º 029/2003 - CRD, bem como sua reintegração no cargo de
Agente Administrativo aos Quadros do Poder Executivo Estadual, fazendo
jus à remuneração e demais vantagens devidas, a contar do ajuizamento da
ação, até a data do efetivo reingresso, devidamente atualizados e corrigidos
monetariamente e acrescido de juros de mora a contar do trânsito em julgado
do presente, declarando a extinção do processo com resolução do mérito;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos
das Apelações Cíveis em Ação Ordinária n.º 0003706-59.2007.8.04.0001,
que conheceu do recurso interposto por JOSÉ MACIEL FILHO, dando-lhe
provimento, no sentido de reformar a r. sentença, determinando o pagamento
retroativo das remunerações e demais vantagens, a contar da data de sua
demissão;
CONSIDERANDO que a Ouvidoria Geral do Estado foi extinta e, por
intermédio do Decreto n.º 38.569, de 29 de dezembro de 2017, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os servidores titulares
de cargos de provimento efetivo identificados no Anexo I do aludido Decreto
foram transferidos para a Secretaria de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00007/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.000185/2021-26, resolve
REINTEGRAR, nos termos do artigo 26 e 27 da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, o servidor JOSÉ MACIEL FILHO, no cargo de Agente
Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35378#11#36470/>
Protocolo 35378
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar