Manaus, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.328,77 (sete mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35376#11#36468/> Protocolo 35376 <#E.G.B#35377#11#36469> DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreções nas nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 184/2021 - GS/ SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000632/2021- 47, resolve RETIFICAR o Decreto de 10 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, no item II, que promoveu nomeações de servidores para exercerem cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, na parte referente aos cargos dos seguintes servidores: NOME ONDE SE LÊ LEIA-SE PAULA CRISTINA MARTINS SANTOS Chefe de Gabinete, AD-1 Assessor I, AD-1 NATHAYNI CASTRO BECIL Assessor I, AD-1 Chefe de Gabinete, AD-1 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35377#11#36469/> Protocolo 35377 <#E.G.B#35378#11#36470> DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0003706-59.2007.8.04.0001, que julgou procedente o pedido do Autor, JOSÉ MACIEL FILHO, para fins de declarar nulo o Processo Ad- ministrativo n.º 029/2003 - CRD, bem como sua reintegração no cargo de Agente Administrativo aos Quadros do Poder Executivo Estadual, fazendo jus à remuneração e demais vantagens devidas, a contar do ajuizamento da ação, até a data do efetivo reingresso, devidamente atualizados e corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora a contar do trânsito em julgado do presente, declarando a extinção do processo com resolução do mérito; CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos das Apelações Cíveis em Ação Ordinária n.º 0003706-59.2007.8.04.0001, que conheceu do recurso interposto por JOSÉ MACIEL FILHO, dando-lhe provimento, no sentido de reformar a r. sentença, determinando o pagamento retroativo das remunerações e demais vantagens, a contar da data de sua demissão; CONSIDERANDO que a Ouvidoria Geral do Estado foi extinta e, por intermédio do Decreto n.º 38.569, de 29 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os servidores titulares de cargos de provimento efetivo identificados no Anexo I do aludido Decreto foram transferidos para a Secretaria de Administração e Gestão; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00007/2021/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000185/2021-26, resolve REINTEGRAR, nos termos do artigo 26 e 27 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ MACIEL FILHO, no cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Adminis- tração e Gestão. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35378#11#36470/> Protocolo 35378 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar