DOEAM 11/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
R E S O L V E: CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa
da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento
efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo
nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº Nome
Matricula
Cargo
Nível
A Contar
01 GESSIANE DO
NASCIMENTO
SIQUEIRA
244.804-
1A
Agente
Administrativo
11
01.01.2021
ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa a servidora
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo,
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº
Nome
Matricula
Cargo
Nível
A Contar
01
TAIANA SOUZA
DA COSTA
241.814-2A Auxiliar de
Serviços Gerais
11
01.01.2021
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 29 de dezembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#35222#3#36313/>
Protocolo 35222
<#E.G.B#35227#3#36318>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0018/2021- DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do
Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro
de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e
em comissão; CONSIDERANDO que as alterações não irão onerar a folha
de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação
financeira, conforme consta no Processo nº 01.01.017101.015174/2020-46
- Central Unificada de Regulação Agendamentos de Consultas Exames.
- R E S O L V E:
1) CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa da servidora
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo,
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº Nome
Matrícula
Cargo
Nível
A Contar
01 TECLA ROSALVA
BEZERRA
BANDEIRA
124.528-7A
Agente
Administrativo
13
17.12.2020
2) ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo,
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº
Nome
Matricula
Cargo
Nível A Contar
01
SIMONE MARCIA
SIMOES LUIZ
160.071-0B
Agente
Administrativo
08
17.12.2020
3) ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo,
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº Nome
Matricula
Cargo
Nível DE/
PARA
A Contar
01 ANDERSEN
GONÇALVES
VIEIRA AFFONSO
237.997-
0A
Agente
Administrativo
08 / 13
17.12.2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#35227#3#36318/>
Protocolo 35227
<#E.G.B#35229#3#36320>
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#35221#3#36312>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 67/2021-GAB/SES-AM
Institui o Núcleo de Modernização da Infraestrutura da Saúde da Secretaria
de Estado da Saúde - SES/AM, dispõe sobre suas finalidades, composição,
competências e disposições gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, II, V e VI da Constituição do Estado
do Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta no art. 196 da Constituição
da República Federativa do Brasil, de 1988; CONSIDERANDO que o inciso
II, artigo 4º, da Constituição do Estado do Amazonas determina que o
Estado e os Municípios assegurarão o pleno exercício dos direitos sociais
contemplados na Constituição da República, mediante a implantação e
manutenção de um eficiente sistema de saúde pública, dentre outros;
CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, que
dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e
dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a firme
determinação do Estado do Amazonas em dar cumprimento às metas es-
tabelecidas no Plano Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade
de manter e expandir a estrutura física e de instalações do Sistema de
Saúde para atender à implementação do Programa Saúde Amazonas;
CONSIDERANDO todas as legislações vigentes aplicadas à licitação,
gestão, fiscalização e controle de contratos e convênios de obras e serviços
de engenharia e arquitetura; CONSIDERANDO todos os Princípios que
regem a Administração Pública; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade
de implementação de ações voltadas à modernização da infraestrutura da
saúde do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, o Núcleo
de Modernização da Infraestrutura da Saúde, denominado INFRASAÚDE,
diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Saúde.
Art. 2º O INFRASAÚDE tem como atribuições o estudo e implementa-
ção de ações voltadas à modernização de procedimentos nas áreas de
planejamento, contratação, gestão, fiscalização e controles dos contratos
e convênios destinados à execução de obras e serviços de engenharia e
arquitetura.
Art. 3º O INFRASAÚDE será composto pelas seguintes coordenadorias:
I - Coordenadoria Geral;
II - Coordenadoria de Planejamento e Projetos
III - Coordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia;
IV - Coordenadoria de Engenharia Clínica e Hospitalar;
V - Coordenadoria de Manutenção e Conservação.
Art. 4º Os coordenadores do INFRASAÚDE serão designados pelo
Secretário de Estado de Saúde através de portaria específica.
Art. 5º A Gerência de Projetos e Obras passa a ficar diretamente subordinada
à Coordenadoria Geral do INFRASAÚDE, dele fazendo parte.
Art. 6º A instituição do INFRASAÚDE não implicará em despesas adicionais
à SES/AM.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de
Saúde.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 08 de fevereiro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#35221#3#36312/>
Protocolo 35221
<#E.G.B#35222#3#36313>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 1064/2020- DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do
Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro
de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e
em comissão; CONSIDERANDO que as alterações não irão onerar a folha
de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação
financeira, conforme consta no Processo n.º 01.01.017130.003603/2020-
95 - CEMA/SES-AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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