Manaus, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas R E S O L V E: CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Matricula Cargo Nível A Contar 01 GESSIANE DO NASCIMENTO SIQUEIRA 244.804- 1A Agente Administrativo 11 01.01.2021 ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Matricula Cargo Nível A Contar 01 TAIANA SOUZA DA COSTA 241.814-2A Auxiliar de Serviços Gerais 11 01.01.2021 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 29 de dezembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#35222#3#36313/> Protocolo 35222 <#E.G.B#35227#3#36318> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 0018/2021- DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que as alterações não irão onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo nº 01.01.017101.015174/2020-46 - Central Unificada de Regulação Agendamentos de Consultas Exames. - R E S O L V E: 1) CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Matrícula Cargo Nível A Contar 01 TECLA ROSALVA BEZERRA BANDEIRA 124.528-7A Agente Administrativo 13 17.12.2020 2) ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Matricula Cargo Nível A Contar 01 SIMONE MARCIA SIMOES LUIZ 160.071-0B Agente Administrativo 08 17.12.2020 3) ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Matricula Cargo Nível DE/ PARA A Contar 01 ANDERSEN GONÇALVES VIEIRA AFFONSO 237.997- 0A Agente Administrativo 08 / 13 17.12.2020 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 12 de janeiro de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#35227#3#36318/> Protocolo 35227 <#E.G.B#35229#3#36320> Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#35221#3#36312> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 67/2021-GAB/SES-AM Institui o Núcleo de Modernização da Infraestrutura da Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - SES/AM, dispõe sobre suas finalidades, composição, competências e disposições gerais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, II, V e VI da Constituição do Estado do Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta no art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; CONSIDERANDO que o inciso II, artigo 4º, da Constituição do Estado do Amazonas determina que o Estado e os Municípios assegurarão o pleno exercício dos direitos sociais contemplados na Constituição da República, mediante a implantação e manutenção de um eficiente sistema de saúde pública, dentre outros; CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a firme determinação do Estado do Amazonas em dar cumprimento às metas es- tabelecidas no Plano Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de manter e expandir a estrutura física e de instalações do Sistema de Saúde para atender à implementação do Programa Saúde Amazonas; CONSIDERANDO todas as legislações vigentes aplicadas à licitação, gestão, fiscalização e controle de contratos e convênios de obras e serviços de engenharia e arquitetura; CONSIDERANDO todos os Princípios que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de implementação de ações voltadas à modernização da infraestrutura da saúde do Estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, o Núcleo de Modernização da Infraestrutura da Saúde, denominado INFRASAÚDE, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Saúde. Art. 2º O INFRASAÚDE tem como atribuições o estudo e implementa- ção de ações voltadas à modernização de procedimentos nas áreas de planejamento, contratação, gestão, fiscalização e controles dos contratos e convênios destinados à execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura. Art. 3º O INFRASAÚDE será composto pelas seguintes coordenadorias: I - Coordenadoria Geral; II - Coordenadoria de Planejamento e Projetos III - Coordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia; IV - Coordenadoria de Engenharia Clínica e Hospitalar; V - Coordenadoria de Manutenção e Conservação. Art. 4º Os coordenadores do INFRASAÚDE serão designados pelo Secretário de Estado de Saúde através de portaria específica. Art. 5º A Gerência de Projetos e Obras passa a ficar diretamente subordinada à Coordenadoria Geral do INFRASAÚDE, dele fazendo parte. Art. 6º A instituição do INFRASAÚDE não implicará em despesas adicionais à SES/AM. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 08 de fevereiro de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#35221#3#36312/> Protocolo 35221 <#E.G.B#35222#3#36313> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 1064/2020- DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que as alterações não irão onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo n.º 01.01.017130.003603/2020- 95 - CEMA/SES-AM. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar