DOEAM 11/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
R E S O L V E: CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa 
da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento 
efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo 
nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº Nome
Matricula
Cargo
Nível
A Contar
01 GESSIANE DO 
NASCIMENTO 
SIQUEIRA
244.804-
1A
Agente 
Administrativo
11
01.01.2021
ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa a servidora 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº
Nome
Matricula
Cargo
Nível
A Contar
01
TAIANA SOUZA 
DA COSTA
241.814-2A Auxiliar de 
Serviços Gerais
11
01.01.2021
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 29 de dezembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#35222#3#36313/>
Protocolo 35222
<#E.G.B#35227#3#36318>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0018/2021- DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO que as alterações não irão onerar a folha 
de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação 
financeira, conforme consta no Processo nº 01.01.017101.015174/2020-46 
- Central Unificada de Regulação Agendamentos de Consultas Exames. 
- R E S O L V E:
1) CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa da servidora 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº Nome
Matrícula
Cargo
Nível
A Contar
01 TECLA ROSALVA 
BEZERRA 
BANDEIRA
124.528-7A
Agente 
Administrativo
13
17.12.2020
2) ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº
Nome
Matricula
Cargo
Nível A Contar
01
SIMONE MARCIA 
SIMOES LUIZ
160.071-0B
Agente 
Administrativo
08
17.12.2020
3) ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº Nome
Matricula
Cargo
Nível DE/
PARA
A Contar
01 ANDERSEN 
GONÇALVES 
VIEIRA AFFONSO
237.997-
0A
Agente 
Administrativo
08 / 13
17.12.2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 12 de janeiro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#35227#3#36318/>
Protocolo 35227
<#E.G.B#35229#3#36320>
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#35221#3#36312>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 67/2021-GAB/SES-AM
Institui o Núcleo de Modernização da Infraestrutura da Saúde da Secretaria 
de Estado da Saúde - SES/AM, dispõe sobre suas finalidades, composição, 
competências e disposições gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, II, V e VI da Constituição do Estado 
do Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta no art. 196 da Constituição 
da República Federativa do Brasil, de 1988; CONSIDERANDO que o inciso 
II, artigo 4º, da Constituição do Estado do Amazonas determina que o 
Estado e os Municípios assegurarão o pleno exercício dos direitos sociais 
contemplados na Constituição da República, mediante a implantação e 
manutenção de um eficiente sistema de saúde pública, dentre outros; 
CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, que 
dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e 
dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 
de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e 
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços 
correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a firme 
determinação do Estado do Amazonas em dar cumprimento às metas es-
tabelecidas no Plano Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade 
de manter e expandir a estrutura física e de instalações do Sistema de 
Saúde para atender à implementação do Programa Saúde Amazonas; 
CONSIDERANDO todas as legislações vigentes aplicadas à licitação, 
gestão, fiscalização e controle de contratos e convênios de obras e serviços 
de engenharia e arquitetura; CONSIDERANDO todos os Princípios que 
regem a Administração Pública; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade 
de implementação de ações voltadas à modernização da infraestrutura da 
saúde do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, o Núcleo 
de Modernização da Infraestrutura da Saúde, denominado INFRASAÚDE, 
diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Saúde.
Art. 2º O INFRASAÚDE tem como atribuições o estudo e implementa-
ção de ações voltadas à modernização de procedimentos nas áreas de 
planejamento, contratação, gestão, fiscalização e controles dos contratos 
e convênios destinados à execução de obras e serviços de engenharia e 
arquitetura.
Art. 3º O INFRASAÚDE será composto pelas seguintes coordenadorias:
I - Coordenadoria Geral;
II - Coordenadoria de Planejamento e Projetos
III - Coordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia;
IV - Coordenadoria de Engenharia Clínica e Hospitalar;
V - Coordenadoria de Manutenção e Conservação.
Art. 4º Os coordenadores do INFRASAÚDE serão designados pelo 
Secretário de Estado de Saúde através de portaria específica.
Art. 5º A Gerência de Projetos e Obras passa a ficar diretamente subordinada 
à Coordenadoria Geral do INFRASAÚDE, dele fazendo parte.
Art. 6º A instituição do INFRASAÚDE não implicará em despesas adicionais 
à SES/AM.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de 
Saúde.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 08 de fevereiro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#35221#3#36312/>
Protocolo 35221
<#E.G.B#35222#3#36313>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 1064/2020- DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO que as alterações não irão onerar a folha 
de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação 
financeira, conforme consta no Processo n.º 01.01.017130.003603/2020-
95 - CEMA/SES-AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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