DOEAM 11/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 09 de 
dezembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#35232#5#36323/>
Protocolo 35232
<#E.G.B#35235#5#36326>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 967/2020 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO que as alterações não irão onerar a folha 
de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação 
financeira, conforme consta no Processo nº 01.01.017111.000075/2020-40-
Maternidade Balbina Mestrinho/SES-AM
R E S O L V E
ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa da servidora 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº Nome
Matricula
Cargo
Nível
A Contar
01 MICHAEL 
MACEDO ALMEIDA
235.619-8A
Agente 
Administrativo
De:11
Para:13
15.10.2020
02 TIAGO ELIAS DE 
PAULA BARROSO
160.700-6B
Agente 
Administrativo
De: 13
Para:11
15.10.2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 03 de 
dezembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#35235#5#36326/>
Protocolo 35235
<#E.G.B#35243#5#36334>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 070/2021 - SEAGA/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria 
n.º 72/2021-GAB/SES-AM, publicada no DOE do dia 10.02.2021; e, 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 43.272, de 06 de janeiro de 
2021, DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão 
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 
(novo coronavírus); CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que a contratação da empresa se 
destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO 
que o preço proposto pela contratada está compatível com os preços 
praticados no mercado; CONSIDERANDO o PARECER Nº 067/2021, 
exarado pelo Assessoria Jurídica da Central de Serviços Compartilhados 
- CSC; CONSIDERANDO a Ata de Registro de Dispensa de Licitação - 
RDL Nº 009/2021-SES-AM apresentada pela Gerência de Compras desta 
Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrati-
vo nº 01.01.017101.001254/2021-03.
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual n.º 43.272, de 06 de janeiro 
de 2021, para contratação de serviço de hospedagem para atender aos pro-
fissionais de saúde oriundos de outros estados brasileiros, bem como acom-
panhantes dos pacientes em tratamento fora do estado do Amazonas, no 
enfrentamento ao COVID-19 por 90 (noventa) dias, conforme especificado 
no sobredito Processo.
II - ADJUDICAR a empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA 
LTDA., CNPJ sob o nº 10.181.964/0001-37, para o Item cotado, cujo valor 
global importou em R$ 182.042,07 (cento e oitenta e dois mil, quarenta e 
dois reais, sete centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE - SES-AM. Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
MARCOS SALES GOMES
Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Saúde
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93 de 21 
de junho de 1993, alterada para Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE SAÚDE - SES-AM. Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#35243#5#36334/>
Protocolo 35243
<#E.G.B#35245#5#36336>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 055/2021 - GAB/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria 
n.º 72/2021-GAB/SES-AM publicada no DOE do dia 10.02.2021; e, 
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 43.272, de 06 de janeiro de 
2021, DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão 
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 
(novo coronavírus); CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 
de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o CHAMAMENTO PÚBLICO 
nº 005/2021-CSC, realizado para obter proposta com menor preço global 
possibilitando a dispensa de licitação, para atender as necessidades da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM ao Enfrentamento Emergencial do 
Coronavírus - COVID-19 no Hospital de Campanha Nilton Lins pelo período 
de 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que o procedimento atendeu aos 
requisitos previstos no Edital e legislação pertinente. CONSIDERANDO a 
justificativa de aquisição para o enfrentamento da emergência na saúde 
pública do Estado do Amazonas causado pelo COVID-19, subscrita pela 
SES; CONSIDERANDO que a contratação da empresa se destina tão 
somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO que o preço 
proposto pela contratada está compatível com os preços praticados no 
mercado; CONSIDERANDO a Ata de Registro de Dispensas de Licitação 
- RDL nº 007/2021-SES-AM apresentada pela Gerência de Compras desta 
Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo SIGED nº 
01.01.017101.000468/2021-54.
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual n.º 43.272, de 06 de 
janeiro de 2021, para contratação de empresa especializada em prestação 
de serviços médicos de cirurgia vascular no Hospital de Campanha Nilton 
Lins, pelo período de 90 (noventa) dias, conforme especificado no sobredito 
Processo.
II - ADJUDICAR a empresa UNIVASC - UNIÃO VASCULAR DE SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA, CNPJ sob o nº 10.548.273/0001-29, para o Item cotado, 
cujo valor global importou em R$ 320.999,40 (trezentos e vinte mil, 
novecentos e noventa e nove reais, quarenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE - SES-AM. Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
MARCOS SALES GOMES
Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Saúde
RATIFICO , a decisão supra, nos termo do art. 26 da Lei n.º 8.666/93 de 21 
de junho de 1993, alterada para Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#35245#5#36336/>
Protocolo 35245
Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#35151#5#36242>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 090, de 10 de fevereiro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634, 
de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito 
orçamentário mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.454, de 10 de dezembro de 2009, 
que instituiu o Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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