DOEAM 11/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 09 de
dezembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#35232#5#36323/>
Protocolo 35232
<#E.G.B#35235#5#36326>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 967/2020 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do
Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro
de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e
em comissão; CONSIDERANDO que as alterações não irão onerar a folha
de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação
financeira, conforme consta no Processo nº 01.01.017111.000075/2020-40-
Maternidade Balbina Mestrinho/SES-AM
R E S O L V E
ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa da servidora
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo,
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº Nome
Matricula
Cargo
Nível
A Contar
01 MICHAEL
MACEDO ALMEIDA
235.619-8A
Agente
Administrativo
De:11
Para:13
15.10.2020
02 TIAGO ELIAS DE
PAULA BARROSO
160.700-6B
Agente
Administrativo
De: 13
Para:11
15.10.2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 03 de
dezembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#35235#5#36326/>
Protocolo 35235
<#E.G.B#35243#5#36334>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 070/2021 - SEAGA/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria
n.º 72/2021-GAB/SES-AM, publicada no DOE do dia 10.02.2021; e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 43.272, de 06 de janeiro de
2021, DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19
(novo coronavírus); CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que a contratação da empresa se
destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO
que o preço proposto pela contratada está compatível com os preços
praticados no mercado; CONSIDERANDO o PARECER Nº 067/2021,
exarado pelo Assessoria Jurídica da Central de Serviços Compartilhados
- CSC; CONSIDERANDO a Ata de Registro de Dispensa de Licitação -
RDL Nº 009/2021-SES-AM apresentada pela Gerência de Compras desta
Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrati-
vo nº 01.01.017101.001254/2021-03.
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual n.º 43.272, de 06 de janeiro
de 2021, para contratação de serviço de hospedagem para atender aos pro-
fissionais de saúde oriundos de outros estados brasileiros, bem como acom-
panhantes dos pacientes em tratamento fora do estado do Amazonas, no
enfrentamento ao COVID-19 por 90 (noventa) dias, conforme especificado
no sobredito Processo.
II - ADJUDICAR a empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA
LTDA., CNPJ sob o nº 10.181.964/0001-37, para o Item cotado, cujo valor
global importou em R$ 182.042,07 (cento e oitenta e dois mil, quarenta e
dois reais, sete centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE - SES-AM. Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
MARCOS SALES GOMES
Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Saúde
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93 de 21
de junho de 1993, alterada para Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DE SAÚDE - SES-AM. Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#35243#5#36334/>
Protocolo 35243
<#E.G.B#35245#5#36336>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 055/2021 - GAB/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria
n.º 72/2021-GAB/SES-AM publicada no DOE do dia 10.02.2021; e,
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 43.272, de 06 de janeiro de
2021, DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19
(novo coronavírus); CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o CHAMAMENTO PÚBLICO
nº 005/2021-CSC, realizado para obter proposta com menor preço global
possibilitando a dispensa de licitação, para atender as necessidades da
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM ao Enfrentamento Emergencial do
Coronavírus - COVID-19 no Hospital de Campanha Nilton Lins pelo período
de 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que o procedimento atendeu aos
requisitos previstos no Edital e legislação pertinente. CONSIDERANDO a
justificativa de aquisição para o enfrentamento da emergência na saúde
pública do Estado do Amazonas causado pelo COVID-19, subscrita pela
SES; CONSIDERANDO que a contratação da empresa se destina tão
somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO que o preço
proposto pela contratada está compatível com os preços praticados no
mercado; CONSIDERANDO a Ata de Registro de Dispensas de Licitação
- RDL nº 007/2021-SES-AM apresentada pela Gerência de Compras desta
Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo SIGED nº
01.01.017101.000468/2021-54.
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual n.º 43.272, de 06 de
janeiro de 2021, para contratação de empresa especializada em prestação
de serviços médicos de cirurgia vascular no Hospital de Campanha Nilton
Lins, pelo período de 90 (noventa) dias, conforme especificado no sobredito
Processo.
II - ADJUDICAR a empresa UNIVASC - UNIÃO VASCULAR DE SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA, CNPJ sob o nº 10.548.273/0001-29, para o Item cotado,
cujo valor global importou em R$ 320.999,40 (trezentos e vinte mil,
novecentos e noventa e nove reais, quarenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE - SES-AM. Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
MARCOS SALES GOMES
Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Saúde
RATIFICO , a decisão supra, nos termo do art. 26 da Lei n.º 8.666/93 de 21
de junho de 1993, alterada para Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#35245#5#36336/>
Protocolo 35245
Secretaria de Estado de Educação
e Desporto - SEDUC
<#E.G.B#35151#5#36242>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 090, de 10 de fevereiro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634,
de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito
orçamentário mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.454, de 10 de dezembro de 2009,
que instituiu o Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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