Manaus, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas dignidade da pessoa humana, atentado à liberdade de locomoção e à incolumidade física da vítima, levada à efeito com abuso de poder mediante privação da liberdade individual e submissão a vexame ou constrangimento não autorizado em lei, e por sua conduta demonstrada, ter infringido normas legais previstas, quais sejam, no Estatuto da PMAM, Lei nº 1.1154/75: Art. 26, I,III,IV,VI, e art. 27, II,III,IV,IX,XIV,XVI e XIX, e art. 30, III e V, bem como normas previstas no RDPMAM, Dec. nº 4.131/78: Art.12, c/c Art. 13, nºs 1 e 2, e os itens 7,9,12,20,53,79 e 82, do seu anexo I, afetando a moral, o sentimento do dever, o pundonor militar e o decorro da classe, preceitos da ética policial militar e deveres racionais e morais que ligam o policial militar à comunidade estadual e à Segurança Pública; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi chamado três vezes para Inspeção de Saúde da PMAM, conforme BG nº 009, de 14Jan2020, BG nº 012, de 19Jan2021 e BG nº 014, de 21Jan2021. RESOLVE: 1. LICENCIAR A BEM DA DISCIPLINA do Efetivo da Polícia Militar do Amazonas, o CB SD QPPM ANTÔNIO LUIS NASCIMENTO PEREIRA (22383), Matrícula nº 218.007-3 A, filho de Maria do Socorro Nascimento. Pereira, natural de Belém-PA, nascido em 11/09/1986, CPF nº 939090122 72, com fulcro na letra “c”, do §2º, do Art. 109, c/c inciso V, do Art. 85, ambos da Lei nº 1.154/75, c/c nº 5, do Art. 22, do Dec. nº 4.131/78, bem como Art. 17, §1º, inciso I, da Lei nº 3.278/08; 2. EXCLUIR do efetivo do Centro de Suprimento da PMAM; 3. O CHEFE DO CS/PMAM deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual; 4. A DPA/PMAM para as providências administrativa decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de fevereiro de 2021. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#35148#11#36239/> Protocolo 35148 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#35165#11#36256> RESENHA DA PORTARIA Nº. 008/DRH/2021 (Publicada no BG n. 018 de 27.01.2021) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR, a contar de 01.02.2021, o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, aos BMs nela especifica- dos. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 08.02.2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#35165#11#36256/> Protocolo 35165 <#E.G.B#35167#11#36258> RESENHA DA PORTARIA Nº. 009/DRH/2021 (Publicada no BG n. 019 de 28.01.2021) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01.02.2021, o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, ao BM nela especificados. 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 08.02.2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#35167#11#36258/> Protocolo 35167 <#E.G.B#35170#11#36261> RESENHA DA PORTARIA Nº. 010/DRH/2021 (Publicada no BG n. 022 de 02.02.2021) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR, a contar de 28.02.2021, e ATRIBUIR, a contar de 01.03.2021, o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 08.02.2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#35170#11#36261/> Protocolo 35170 <#E.G.B#35173#11#36264> RESENHA DA PORTARIA Nº. 012/DRH/2021 (Publicada no BG n. 022 de 02.02.2021) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR, a contar de 31.01.2021, e ATRIBUIR, a contar de 01.02.2021, o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 08.02.2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#35173#11#36264/> Protocolo 35173 <#E.G.B#35178#11#36269> TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#35206#11#36297/> Protocolo 35206 <#E.G.B#35208#11#36299> PORTARIA nº 144/2021 - GDG/PC. O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é empresa exclusiva para o abas- tecimento de água e esgoto nos municípios de: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Careiro da Várzea, Codajás, Juruá, Manaquiri, Nova Olinda do Norte, São Paulo de Olivença e Itamarati; CONSIDERANDO a declaração de exclusividade na prestação dos serviços, fls. 25; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022102.000000468/2020 - PC. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA, objetivando a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto, com o intuito de atender as necessidades da Policia Civil; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supramen- cionada, pelo valor mensal estimado de R$ 1.677,00 (Hum mil, seiscentos e setenta e sete reais) perfazendo o Valor Global estimado de R$ 100.620,00 (cem mil, seiscentos e vinte reais). TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#35208#11#36299/> Protocolo 35208 <#E.G.B#35218#11#36309> RESENHA DA PORTARIA Nº 103/2021-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerroga- tivas, etc. RESOLVE: REMOVER ALDINEY DE BRITO NOGUEIRA, DPC, Mat n° 228.218-6 A, da Titularidade da 76º DIP/Santa Isabel do Rio Negro para a Titularidade da 38ª DIP/Itapiranga, com ajuda de custo e auxílio moradia, a contar de 26.01.2021. Manaus, 22 de janeiro de 2021. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#35218#11#36309/> Protocolo 35218 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#35148#11#36239> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS PORTARIA Nº 004/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 03/02/2021. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o CB QPPM ANTÔNIO LUIS NASCIMENTO PEREIRA (22383), foi submetido a Processo Admi- nistrativo Disciplinar (Sindicância Disciplinar), instaurado por determinação do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, por meio da Portaria nº 03.06/2020/SIND. DISC/DJD/PMAM, de 09JUN 2020, que tiverá por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão do encarregado CONCLUIU que o CB QPPM ANTÔNIO LUIS NASCIMENTO PEREIRA (22383), ainda reúne condições de permanecer nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão do Exmº Senhor Coronel QOPM Comandante-Geral da PMAM, DISCORDAR com o parecer do encarregado, no sentido de que o Sindicado não reúne condições de permanecer na PMAM, em função da prática de violações do princípio constitucional da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar