DOEAM 11/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
dignidade da pessoa humana, atentado à liberdade de locomoção e à 
incolumidade física da vítima, levada à efeito com abuso de poder mediante 
privação da liberdade individual e submissão a vexame ou constrangimento 
não autorizado em lei, e por sua conduta demonstrada, ter infringido normas 
legais previstas, quais sejam, no Estatuto da PMAM, Lei nº 1.1154/75: Art. 
26, I,III,IV,VI, e art. 27, II,III,IV,IX,XIV,XVI e XIX, e art. 30, III e V, bem como 
normas previstas no RDPMAM, Dec. nº 4.131/78: Art.12, c/c Art. 13, nºs 1 
e 2, e os itens 7,9,12,20,53,79 e 82, do seu anexo I, afetando a moral, o 
sentimento do dever, o pundonor militar e o decorro da classe, preceitos da 
ética policial militar e deveres racionais e morais que ligam o policial militar 
à comunidade estadual e à Segurança Pública; CONSIDERANDO que o 
referido Policial Militar foi chamado três vezes para Inspeção de Saúde da 
PMAM, conforme BG nº 009, de 14Jan2020, BG nº 012, de 19Jan2021 e BG 
nº 014, de 21Jan2021. RESOLVE: 1. LICENCIAR A BEM DA DISCIPLINA 
do Efetivo da Polícia Militar do Amazonas, o CB SD QPPM ANTÔNIO 
LUIS NASCIMENTO PEREIRA (22383), Matrícula nº 218.007-3 A, filho de 
Maria do Socorro Nascimento. Pereira, natural de Belém-PA, nascido em 
11/09/1986, CPF nº 939090122 72, com fulcro na letra “c”, do §2º, do Art. 
109, c/c inciso V, do Art. 85, ambos da Lei nº 1.154/75, c/c nº 5, do Art. 22, 
do Dec. nº 4.131/78, bem como Art. 17, §1º, inciso I, da Lei nº 3.278/08; 
2. EXCLUIR do efetivo do Centro de Suprimento da PMAM; 3. O CHEFE 
DO CS/PMAM deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar 
à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como 
a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à 
Fazenda Estadual; 4. A DPA/PMAM para as providências administrativa 
decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 3 de fevereiro de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#35148#11#36239/>
Protocolo 35148
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#35165#11#36256>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 008/DRH/2021
(Publicada no BG n. 018 de 27.01.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR, a contar de 01.02.2021, o 
pagamento de Indenização de Atividade Técnica, aos BMs nela especifica-
dos. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 08.02.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#35165#11#36256/>
Protocolo 35165
<#E.G.B#35167#11#36258>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 009/DRH/2021
(Publicada no BG n. 019 de 28.01.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01.02.2021, o 
pagamento de Indenização de Atividade Técnica, ao BM nela especificados. 
1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 08.02.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#35167#11#36258/>
Protocolo 35167
<#E.G.B#35170#11#36261>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 010/DRH/2021
(Publicada no BG n. 022 de 02.02.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR, a contar de 28.02.2021, 
e ATRIBUIR, a contar de 01.03.2021, o pagamento de Indenização de 
Atividade Técnica, aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º 
da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 08.02.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#35170#11#36261/>
Protocolo 35170
<#E.G.B#35173#11#36264>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 012/DRH/2021
(Publicada no BG n. 022 de 02.02.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR, a contar de 31.01.2021, 
e ATRIBUIR, a contar de 01.02.2021, o pagamento de Indenização de 
Atividade Técnica, aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º 
da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 08.02.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#35173#11#36264/>
Protocolo 35173
<#E.G.B#35178#11#36269>
TARSON YURI SILVA SOARES
Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. 
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#35206#11#36297/>
Protocolo 35206
<#E.G.B#35208#11#36299>
PORTARIA nº 144/2021 - GDG/PC.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da lei 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é empresa exclusiva para o abas-
tecimento de água e esgoto nos municípios de: Atalaia do Norte, Benjamin 
Constant, Carauari, Careiro da Várzea, Codajás, Juruá, Manaquiri, Nova 
Olinda do Norte, São Paulo de Olivença e Itamarati;
CONSIDERANDO a declaração de exclusividade na prestação dos serviços, 
fls. 25;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.022102.000000468/2020 - PC.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 25, caput, da 
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação da COMPANHIA 
DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA, objetivando a prestação 
dos serviços de abastecimento de água e esgoto, com o intuito de atender 
as necessidades da Policia Civil;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supramen-
cionada, pelo valor mensal estimado de R$ 1.677,00 (Hum mil, seiscentos e 
setenta e sete reais) perfazendo o Valor Global estimado de R$ 100.620,00 
(cem mil, seiscentos e vinte reais).
TARSON YURI SILVA SOARES
Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#35208#11#36299/>
Protocolo 35208
<#E.G.B#35218#11#36309>
RESENHA DA PORTARIA Nº 103/2021-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerroga-
tivas, etc. RESOLVE: REMOVER ALDINEY DE BRITO NOGUEIRA, DPC, 
Mat n° 228.218-6 A, da Titularidade da 76º DIP/Santa Isabel do Rio Negro 
para a Titularidade da 38ª DIP/Itapiranga, com ajuda de custo e auxílio 
moradia, a contar de 26.01.2021. Manaus, 22 de janeiro de 2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#35218#11#36309/>
Protocolo 35218
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#35148#11#36239>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 004/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 03/02/2021.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o CB QPPM ANTÔNIO 
LUIS NASCIMENTO PEREIRA (22383), foi submetido a Processo Admi-
nistrativo Disciplinar (Sindicância Disciplinar), instaurado por determinação 
do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, por meio da Portaria 
nº 03.06/2020/SIND. DISC/DJD/PMAM, de 09JUN 2020, que tiverá por 
finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer 
ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão do 
encarregado CONCLUIU que o CB QPPM ANTÔNIO LUIS NASCIMENTO 
PEREIRA (22383), ainda reúne condições de permanecer nas fileiras da 
Corporação; CONSIDERANDO a decisão do Exmº Senhor Coronel QOPM 
Comandante-Geral da PMAM, DISCORDAR com o parecer do encarregado, 
no sentido de que o Sindicado não reúne condições de permanecer na 
PMAM, em função da prática de violações do princípio constitucional da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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