Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35416#5#36508/> Protocolo 35416 <#E.G.B#35418#5#36510> DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4008068- 82.2020.8.04.0000, que deferiu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante, JOSÉ FRANCISCO SILVA BINDA, ao posto de Capitão PM, a contar de 01 de março de 2020, sem operar, contudo, efeitos patrimoniais retroativos, haja vista o disposto no enunciado n.º 271 da Súmula do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00106/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000251/2021-68, resolve PROMOVER, pelo critério Especial ao posto imediato, a contar de 01 de março de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c” da Constituição Estadual, o 1.º Tenente PM JOSÉ FRANCISCO SILVA BINDA (11722), Matrícula 131.520-0A, ao posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35418#5#36510/> Protocolo 35418 <#E.G.B#35419#5#36511> DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601276- 94.2021.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar o reconhecimento do curso do CHOA de forma retroativa, a contar de 2017, e como consequência, retifique a promoção do Autor, JÚLIO EDSON ALVES GALVÃO, ao posto de 2.º Tenente PM, para que passe a contar de 31 de dezembro de 2017, posteriormente, promovê-lo ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2019, e, em sequência, ao posto imediato de Capitão PM, por contar com 29 (vinte e nove) anos de atividade policial; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00099/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000252/2021-02, resolve I - RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2017, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 26 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu JÚLIO EDSON ALVES GALVÃO (11706), Matrícula n.º 131.664-8A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 31 de dezembro de 2019, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Tenente PM JÚLIO EDSON ALVES GALVÃO (11706), Matrícula n.º 131.664-8A, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, pelo critério Especial ao posto imediato, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c” da Constituição Estadual, o 1.º Tenente PM JÚLIO EDSON ALVES GALVÃO (11706), Matrícula n.º 131.664-8A, ao posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35419#5#36511/> Protocolo 35419 <#E.G.B#35420#5#36512> DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0678768-02.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Autor, JOELIO OLIVEIRA NEPOMUCENO, para determinar a retificação da promoção à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso, promovê-lo à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, e, em sequência, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019, ambas pelo Quadro Normal de Acesso; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00005/2021-SAJ/PPM -Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Policial Militar à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2019, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000223/2021-40, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu JOELIO OLIVEIRA NEPOMUCENO (15018), Matrícula n.º 155.933-8A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu, por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, JOELIO OLIVEIRA NEPOMUCENO (15018), Matrícula n.º 155.933-8A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOELIO OLIVEIRA NEPOMUCENO (15018), Matrícula n.º 155.933-8A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOELIO OLIVEIRA NEPOMUCENO (15018), Matrícula n.º 155.933-8A, à graduação VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar