DOEAM 12/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35416#5#36508/>
Protocolo 35416
<#E.G.B#35418#5#36510>
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4008068-
82.2020.8.04.0000, que deferiu a liminar vindicada, para determinar a 
promoção do Impetrante, JOSÉ FRANCISCO SILVA BINDA, ao posto 
de Capitão PM, a contar de 01 de março de 2020, sem operar, contudo, 
efeitos patrimoniais retroativos, haja vista o disposto no enunciado n.º 271 
da Súmula do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00106/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000251/2021-68, 
resolve
PROMOVER, pelo critério Especial ao posto imediato, a contar de 01 
de março de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c” da 
Constituição Estadual, o 1.º Tenente PM JOSÉ FRANCISCO SILVA BINDA 
(11722), Matrícula 131.520-0A, ao posto de Capitão PM, do Quadro de 
Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35418#5#36510/>
Protocolo 35418
<#E.G.B#35419#5#36511>
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
DECISÃO 
DO 
MM. 
JUIZ 
DE 
DIREITO 
PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601276-
94.2021.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para 
determinar o reconhecimento do curso do CHOA de forma retroativa, a 
contar de 2017, e como consequência, retifique a promoção do Autor, JÚLIO 
EDSON ALVES GALVÃO, ao posto de 2.º Tenente PM, para que passe a 
contar de 31 de dezembro de 2017, posteriormente, promovê-lo ao posto 
de 1.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2019, e, em sequência, 
ao posto imediato de Capitão PM, por contar com 29 (vinte e nove) anos de 
atividade policial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 00099/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000252/2021-02, 
resolve
I - RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2017, os efeitos da data da 
promoção grafada no Decreto de 26 de novembro de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 
21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, na parte em que promoveu JÚLIO EDSON ALVES GALVÃO 
(11706), Matrícula n.º 131.664-8A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro 
de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 31 de dezembro de 2019, nos termos da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Tenente PM JÚLIO EDSON ALVES 
GALVÃO (11706), Matrícula n.º 131.664-8A, ao posto de 1.º Tenente PM, 
do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
III - PROMOVER, pelo critério Especial ao posto imediato, a contar de 
31 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” 
e “c” da Constituição Estadual, o 1.º Tenente PM JÚLIO EDSON ALVES 
GALVÃO (11706), Matrícula n.º 131.664-8A, ao posto de Capitão PM, 
do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35419#5#36511/>
Protocolo 35419
<#E.G.B#35420#5#36512>
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 
5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos 
da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0678768-02.2020.8.04.0001, que 
julgou parcialmente procedentes os pedidos do Autor, JOELIO OLIVEIRA 
NEPOMUCENO, para determinar a retificação da promoção à graduação de 
2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de 
Acesso, promovê-lo à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril 
de 2017, e, em sequência, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 
de abril de 2019, ambas pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00005/2021-SAJ/PPM -Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Policial 
Militar à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 
2019, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000223/2021-40, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu JOELIO 
OLIVEIRA NEPOMUCENO (15018), Matrícula n.º 155.933-8A, à graduação 
de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu, por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, 
nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, 
JOELIO OLIVEIRA NEPOMUCENO (15018), Matrícula n.º 155.933-8A, à 
graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOELIO 
OLIVEIRA NEPOMUCENO (15018), Matrícula n.º 155.933-8A, à graduação 
de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOELIO 
OLIVEIRA NEPOMUCENO (15018), Matrícula n.º 155.933-8A, à graduação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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