Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35428#8#36520/> Protocolo 35428 <#E.G.B#35429#8#36521> DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1140/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 19 de agosto de 2020, referente à aposentadoria do servidor MIGUEL GOMES DE LIMA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10345EXE - AMAZONPREV (01.01.011101.000199/2021-40), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.°, da Constituição Federal e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MIGUEL GOMES DE LIMA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.º 110.352-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual Almerinda Nogueira Uchoa Iziel, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.560,56 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.633,38 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35429#8#36521/> Protocolo 35429 <#E.G.B#35417#8#36509> Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS Companhia fechada - CNPJ n.° 00.624.964/0001-00 “Edital de Convocação” Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no próximo dia 19 de fevereiro de 2021, às 14h00min, na sede social da Companhia , Avenida Torquato Tapajós, n.° 6.100, Bairro Flores, CEP 69058-830, Manaus-AM, a fim de deliberar sobre as Demons- trações Financeiras relativas ao exercício de 2020. Manaus, 11 de fevereiro de 2021 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#35417#8#36509/> Protocolo 35417 Leis Decretos Convocação de Concursos Processos Seletivos Nomeações Exonerações Aposentadorias Portarias Resenhas Extratos Balanços Atas OFICIAL! AQUIÉ # VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar