DOEAM 12/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Nº 002/2021-SEAS
Espécie: Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº 017/2020-FEAS. 
Parceiro Público: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS; 
Parceiro Privado: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RIBEIRINHAS - CASA 
DE SARA, CNPJ 13.009.104/0001-09, através do FUNDO ESTADUAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 01.079.142/0001-59. Objeto: Prorrogação 
do prazo de vigência por mais 30 dias. Vigência: passa a ser do dia 
18/11/2020 até 17/06/2021; Processo Administrativo: 563/2020-SEAS; 
Fundamento do Ato: Lei 13.019/2014, Art. 55, Parágrafo Único; Resolução 
12/12 TCE/AM, Art. 7º, § 1º, XX; Cláusula Nona, Parágrafo Único, do Termo 
de Fomento. Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretária de Estado da Assistência Social, em exercício
<#E.G.B#35331#8#36423/>
Protocolo 35331
<#E.G.B#35334#8#36426>
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Nº 003/2021-SEAS
Espécie: Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº 018/2020-FEAS. 
Parceiro Público: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS; 
Parceiro Privado: CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO ZUMBI DOS 
PALMARES - CCBZP, CNPJ 63.694.798/0001-39, através do FUNDO 
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 01.079.142/0001-59. 
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 24 dias. Vigência: 
passa a ser do dia 27/11/2020 até 21/05/2021; Processo Administrativo: 
556/2020-SEAS; Fundamento do Ato: Lei 13.019/2014, Art. 55, Parágrafo 
Único; Resolução 12/12 TCE/AM, Art. 7º, § 1º, XX; Cláusula Nona, Parágrafo 
Único, do Termo de Fomento. Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretária de Estado da Assistência Social, em exercício
<#E.G.B#35334#8#36426/>
Protocolo 35334
<#E.G.B#35309#8#36401>
PORTARIA Nº033/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de diárias a seguir: Destino e Período: Rio Preto da Eva - 
04/02 a 05/02/2021 Nome e Cargo: Ana Claudia Soares da Rocha/Assessor 
I - Destino e Período: Iranduba - 09/02 a 13/02/2021 Nome e Cargo: 
Regina Cunha da Silva/Colaboradora e Cybelle Cristina Oliveira Chianca e 
Silva/Subgerente Destino e Período: Humaitá - 12/02 a 23/02/2021 Nome 
e Cargo: Luciane de Carvalho Pereira/Colaboradora, Ednaldo Gomes 
Barbosa Junior/Subgerente e Dannyele Rocha da Costa/Colaboradora 
Objetivo: Visita aos municípios do Amazonas, para entrega dos cartões do 
auxílio emergencial estadual às famílias em extrema vulnerabilidade social 
apresentadas no cadastro único e programa bolsa família, com recurso de 
diárias fonte 160 - FTI.
Manaus, 11 de fevereiro de 2021.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretária de Estado da Assistência Social, em exercício
<#E.G.B#35309#8#36401/>
Protocolo 35309
<#E.G.B#35350#8#36442>
PORTARIA Nº035/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de passagens e diárias a seguir: Destino e Período: Apuí 
- 11/02 a 23/02/2021 Nome e Cargo: Josiele dos Santos de Azevedo/
Colaboradora - Destino e Período: Parintins - 06/02 a 13/02/2021 Nome 
e Cargo: Hélio Flavio Pontes/Aux.S.G-II, Ana Claudia Soares Rocha/
Assessor I, Carlos Gregório Gomes Marques/Assessor IV, Eduardo Augusto 
de Aquino Ferreira/Assessor II e Eduardo Souza Santos/Colaborador 
Objetivo: Visita aos municípios do Amazonas, para entrega dos cartões do 
auxílio emergencial estadual às famílias em extrema vulnerabilidade social 
apresentadas no cadastro único e programa bolsa família, com recurso de 
diárias fonte 160 - FTI.
Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#35350#8#36442/>
Protocolo 35350
Secretaria de Estado da Produção Rural 
-  SEPROR
<#E.G.B#35284#8#36376>
PORTARIA Nº05/2021 - GSE/SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº8. 666/93, no que 
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati-
vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Produção Rural.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o Servidor: Airton José Schneider, Mat. Nº153. 554-4F, lotado 
na SEAPAF, como titular. A partir desta data e durante toda a vigência do 
ajuste, ou até que seja determinada sua substituição, proceder à fiscalização 
técnica - do Termo de Contrato N º 33/2020 - firmado entre o ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SEPROR e a empresa: GEB-COMÉRCIO 
DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Cujo objeto: Para aquisição de 
itens para compor o kit agricultor
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº8. 
666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordem de serviços, resoluções, 
que regulem ou venham a regular a matéria. Esta portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Executivo da SEPROR.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#35284#8#36376/>
Protocolo 35284
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#35311#8#36403>
RESENHA DA PORTARIA Nº 007/2021-CBMAM
O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições 
legais, e,
CONSIDERANDO o art. 24, II da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993: “para 
outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto 
na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos 
previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo 
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma 
só vez”;
CONSIDERANDO o art. 24, VIII da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, 
“preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica 
de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por 
órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido 
criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde 
que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”;
CONSIDERANDO a justificativa anexada ao processo;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 011/2021/
CBMAM.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso II e VIII da Lei nº 8.666/93, bem como o DECRETO ESTADUAL 
N.º 42.459, DE 03 DE JULHO DE 2020, a contratação do SERVIÇO DE 
CONFECÇÃO DE CÉDULAS DE IDENTIDADES PARA O CBMAM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual em 
questão pelo valor global R$ 17.598,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa 
e oito reais).
À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, de 12 
de fevereiro de 2021.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, de 12 de 
fevereiro de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#35311#8#36403/>
Protocolo 35311
Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#35297#8#36389>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO N.º009/2021-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 
001/2016 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM e JAKS SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRE-
SENTAÇÃO LTDA: OBJETO: O Presente Contrato tem como objeto a 
prorrogação em caráter excepcional do contrato nº 001/2016, a prestação 
de serviços de limpeza, conservação e higienização predial (áreas 
internas e externas, incluindo jardins), com disponibilização de mão de 
obra, saneantes, equipamentos, ferramentas e utensílios, materiais de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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