Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas limpeza e higiene para atender as demandas desse Instituto de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas no projeto básico nº 003/2021, e no contrato. DATA DA ASSINATURA: 10/02/2021; PROCESSO Nº 0068/2021-IPAAM;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente aditivo correrão, à conta das seguintes dotações orçamentárias:Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2001.0001;Unidade Orçamentária: 30201;Fonte: 02010000; Natureza de Despesa: 33903702;emitida pelo contratante em 04/02/2021 a Nota de empenhon° 2021NE0000044, no valor de 244.859,64 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) para o exercício de 2021. Valor Global do Termo Aditivo é de R$:273.756,12 ( duzentos e setenta e três mil,setecentos e cinquenta e seis reais e doze centavos), sendo o saldo remanescente a ser empenhado no exercício de 2022, Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 10 de fevereiro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#35297#9#36389/> Protocolo 35297 <#E.G.B#35298#9#36390> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 002/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01. Cesar Leandro Abozaglo Umana e Hermógenes Rabelo - Analistas Ambientais, Novo Airão/AM, 11/02/2021 a 12/02/2021, realizar ação de fiscalização; Manaus, 10 de fevereiro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#35298#9#36390/> Protocolo 35298 <#E.G.B#35299#9#36391> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 010/2021 O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das suas atribuições legais. RESOLVE autorizar a publicação dos afastamentos dos servidores do IPAAM, mês DEZEMBRO/2020, cfe abaixo: I - FÉRIAS: Adriana Aparecida Barbosa, de 09 a 18.12.2020 - 2020=10; Ana Paula Mendes Simões Pereira, de 09 a 15.12.2020 - 2020=07 e de 13 a 15.01.2021 - 2020=03; André Lima Gandra, de 09 a 18.12.2020 - 2020=10; Antonio Ademir Stroski, de 21 a 30.12.2020 - 2015=10; Camila Eduarda Vasconcelos Peixoto, de 22.12.2020 a 05.01.2021 - 2020=15; Carlos Frederico Santos Belota, de 28.12.2020 a 16.01.2021 - 2020=20; Claudio Roberto A. dos Santos, de 23.12.2020 a 21.01.2021 - 2020=30; Etienne Therese Salgado Cavalcante, de 09 a 18.12.2020 - 2020=10; Fernanda Ferreira Gomes, de 1º a 30.12.2020 - 2020=30; Francyneida Thompson Siqueira, de 28.12.2020 a 06.01.2021 - 2019=10; Gilmar Ribeiro da Costa, de 09 a 23.12.2020 - 2016=15 e de 24.12.2020 a 22.01.2021 - 2017=30; Katia Maria da C. Marques Catunda, de 15 a 29.12.2020 - 2020=15; Marcelo Garcia, de 28.12.2020 a 06.01.2021- 2017=10; Maria Eneida Thompson Siqueira, de 28.12.2020 a 06.01.2021 - 2019=10; Maria Luziene da Silva Alves, de 07 a 16.12.2020 - 2019=10; Nivea Geovana Feitosa de O Moura, de 16 a 20.12.2020 - 2020=5; Paladino de Jesus Guimarães Loris, de 11 a 25.12.2020 - 2020=15; Priscila Silveira da Silva Carvalho, de 02 a 11.12.2020 - 2020=10; Sérgio Martins D´Oliveira, de 15.12.2020 a 13.01.2021 - 2020=30; Silvio do Nascimento Araújo, de 07 a 16.12.2020 - 2020=10; Vivaldo Fernandes de Mourão, de 21 a 30.12.2020 - 2020=10; Wanderleia Holanda S. do Nascimento, de 28.12.2020 a 06.01.2021 - 2020=10. II - TRANSFERÊNCIA das FÉRIAS por necessidade de serviço: Carlos Frederico Guedes da Silva - 2020, DE: 04/01/2021 a 13/01/2021 - PARA: 18/01/2021 a 27/01/2021; José Soares Narbaes Junior - 2020, de 01.04.2021 a 15.04.2021 e de 18.06.2021 a 02.07.2021; III - TORNAR SEM EFEITO: Angela Lucia de Araújo Tavares, férias de 03.11 a 02.12.2020 - exercício 2020 - publicada na Portaria 173/2020 - DOE 18.12.2020 IV - INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS: Eduardo Radmann - as férias, publicada na Port. 132/2020, a contar de 14.12.2020, considerando o período usufruído de 03 a 13.12.2020=11 V - LICENÇA ESPECIAL: Clemerson de Sales, de 04.01.2021 a 02.0p2.2021=30 - 2012-2017; Regiane Costa dos Santos, de 04.02.2021 a 04.05.2021=90 - 2015-2020; Rosangela Aguiar Costa, de 1º.02.2021 a 12.03.2021=40 - 2010-2015 VI - LICENÇA MÉDICA (Junta Médica): Francisco José Christo Fernandes, Laudo 177703/2020, de 08.10.2020 a 05.01.2021; Maria da Gloria Gomes de Oliveira, Laudo 177510/2020, de 17.10 a 15.11.2020; Maria da Gloria Gomes de Oliveira - Laudo 177511/2020, de 03.12.2020 a 1º.01.2021; Paulo Rodolfo Libeck, Laudo 179680/2021, de 23.11 a 07.12.2020. VII - ATESTADO MÉDICO: Amadeu de Oliveira E Silva Filho, de 28 a 30.12.2020; Francelina Giordana F. Góes dia 15.12.2020; Mariana Souza dos Santos, de 02 a 08.12.2020; Samya de Oliveira Sanches, de 09 a 22.12.2020. VIII - ÓBITO FAMILIAR: Eduardo Jorge da Costa Silva, de 09 a 16.12.2020. Manaus, 08 de fevereiro de 2020 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#35299#9#36391/> Protocolo 35299 <#E.G.B#35301#9#36393> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 008/2021-IPAAM - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o AVERALDO BARBOSA DE MORAES, inscrito no CPF sob o n° 546.376.949-49, para tomar ciência do Auto de Infração n°410/2020-GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 771.000,00 por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa adminis- trativa contra o Auto de Infração neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 5 de fevereiro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#35301#9#36393/> Protocolo 35301 <#E.G.B#35302#9#36394> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 007//2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o AVERALDO BARBOSA DE MORAES, inscrito no CPF sob o n° 546.376.949-49, para tomar ciência do Auto de Infração n°411/2020-GEFA e o Termo de Embargo /Interdição n°042/ 2020-GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 3.855,000,00 por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 5 de fevereiro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#35302#9#36394/> Protocolo 35302 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#35275#9#36367> EXTRATO Nº. 04/2021- PJ/IDAM ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2020-IDAM. DATA DE ASSINATURA: 03/02/2021 PARTES: IDAM X COSAMA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AM. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PRIMITIVO POR 12 MESES, A CONTAR DE 18/02/2021 a 17/02/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO:01.03.018201.00000078.2021-IDAM. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#35275#9#36367/> Protocolo 35275 <#E.G.B#35276#9#36368> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar