DOEAM 12/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
consta do Processo nº 030/2021 - FMT-HVD; RESOLVE: I- DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei
n.º 8.666/93, a contratação da empresa VIA MONTE CONSULTORIA EM
GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME, para prestação de serviços limpeza
e conservação; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor
global de R$ 1.050.000,03 (Um milhão, cinquenta mil reais e três centavos);
À consideração do Diretor Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 09 de
fevereiro de 2021.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FMT-HVD, em Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#35352#11#36444/>
Protocolo 35352
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#35383#11#36475>
PORTARIA N.º 012/2021 - FCECON
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando
que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justifi-
cativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos
pacientes às fls. 34 a 35 do processo; Considerando que a aquisição do
medicamento Cloridrato de Irinotecano 100mg se destina tão somente a
atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha
da contratada às fls. 133 a 135; Considerando que o preço constante da
proposta apresentada pela empresa às fls. 20 está compatível com os
preços praticados no mercado; Considerando, finalmente o que consta do
Processo n.º 01.02.017301.005227/2020-08-SIGED; Resolve: I - Declarar
dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei
n° 8.666/93, para a aquisição do medicamento Cloridrato de Irinotecano
100mg, pela empresa Gamacorp Hospitalar - Comercio de Medicamentos
Ltda - CNPJ 04.970.285/0001-44; II - Adjudicar o objeto da dispensa em
questão pelo valor global de R$ 29.920,00; Cientifique-se, cumpra-se e
publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente,
em Manaus, 12 de fevereiro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#35383#11#36475/>
Protocolo 35383
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#35353#11#36445>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 003/2021- FHAJ; PARTES:
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa INSTITUTO
TERAPIA INTENSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S - COOPARTI:
CNPJ: 00.636.441/0001/84; OBJETO: Referente à contratação de empresa
especializada na prestação de serviços médicos especializados em
Medicina Intensiva, em regime de plantão ininterrupto, a fim de atender as
necessidades da UTI - Unidade de Terapia Intensiva da FHAJ; VIGÊNCIA:
08/02/2021 a 07/02/2022, 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$
3.252.150,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, cento e
cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
10.302.3305.2250.0011; Natureza da Despesa: 33903401; Fonte:
01210000; Nota de Empenho nº 2021NE0000110, em 04/02/2021, no
valor de R$ 187.110,00 (cento e oitenta e sete mil, cento e dez reais),
correspondente ao mês de fevereiro 2021. . FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº 017305.005419/2020- FHAJ. Manaus, 10 de
fevereiro de 2021.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#35353#11#36445/>
Protocolo 35353
<#E.G.B#35355#11#36447>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 013/2021 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO: o disposto na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº
43.272, de 06 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela Fundação Hospital Adriano Jorge às
fls. 28 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO se
destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.34;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fls.34, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº
01.02.017305.000230/2021-18-FHAJ.
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24,
Inc. IV, da Lei n° 8.666/93, para aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO
TAMANHO M, da empresa M. DO S. DA SILVA, CNPJ N° 07.768.848/0001-
04;
II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, em Manaus,
11 de fevereiro de 2021.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 11 de
fevereiro de 2021.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#35355#11#36447/>
Protocolo 35355
<#E.G.B#35361#11#36453>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: 1º ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 021/2020-
FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ
e
BTECNOLOGY
LABORATORIOS
CLINICOS
EIRELI;
CNPJ:
32.601.557/0001-74; OBJETO: O presente Aditamento tem por objeto
prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 90 (noventa) dias;
VIGÊNCIA: 04/02/2021 a 04/05/2021, 90 (noventa) dias; VALOR GLOBAL:
R$ 62.430,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701; Unidade Gestora:
017305; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Natureza de
Despesa: 33903011; Fonte de Recurso: 01000000; 2021NE0000098,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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