Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas consta do Processo nº 030/2021 - FMT-HVD; RESOLVE: I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, a contratação da empresa VIA MONTE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME, para prestação de serviços limpeza e conservação; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 1.050.000,03 (Um milhão, cinquenta mil reais e três centavos); À consideração do Diretor Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 09 de fevereiro de 2021. FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA Diretor Administrativo Financeiro da FMT RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus, 09 de fevereiro de 2021. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#35352#11#36444/> Protocolo 35352 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#35383#11#36475> PORTARIA N.º 012/2021 - FCECON A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justifi- cativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes às fls. 34 a 35 do processo; Considerando que a aquisição do medicamento Cloridrato de Irinotecano 100mg se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada às fls. 133 a 135; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 20 está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando, finalmente o que consta do Processo n.º 01.02.017301.005227/2020-08-SIGED; Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para a aquisição do medicamento Cloridrato de Irinotecano 100mg, pela empresa Gamacorp Hospitalar - Comercio de Medicamentos Ltda - CNPJ 04.970.285/0001-44; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 29.920,00; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 12 de fevereiro de 2021. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#35383#11#36475/> Protocolo 35383 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#35353#11#36445> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 003/2021- FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa INSTITUTO TERAPIA INTENSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S - COOPARTI: CNPJ: 00.636.441/0001/84; OBJETO: Referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos especializados em Medicina Intensiva, em regime de plantão ininterrupto, a fim de atender as necessidades da UTI - Unidade de Terapia Intensiva da FHAJ; VIGÊNCIA: 08/02/2021 a 07/02/2022, 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 3.252.150,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011; Natureza da Despesa: 33903401; Fonte: 01210000; Nota de Empenho nº 2021NE0000110, em 04/02/2021, no valor de R$ 187.110,00 (cento e oitenta e sete mil, cento e dez reais), correspondente ao mês de fevereiro 2021. . FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017305.005419/2020- FHAJ. Manaus, 10 de fevereiro de 2021. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#35353#11#36445/> Protocolo 35353 <#E.G.B#35355#11#36447> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 013/2021 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO: o disposto na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 43.272, de 06 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Fundação Hospital Adriano Jorge às fls. 28 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.34; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fls.34, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.02.017305.000230/2021-18-FHAJ. RESOLVE I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, Inc. IV, da Lei n° 8.666/93, para aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO TAMANHO M, da empresa M. DO S. DA SILVA, CNPJ N° 07.768.848/0001- 04; II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais). À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, para ratificação. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, em Manaus, 11 de fevereiro de 2021. SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE Diretora Administrativo Financeira - FHAJ RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 11 de fevereiro de 2021.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#35355#11#36447/> Protocolo 35355 <#E.G.B#35361#11#36453> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ EXTRATO ESPÉCIE: 1º ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 021/2020- FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e BTECNOLOGY LABORATORIOS CLINICOS EIRELI; CNPJ: 32.601.557/0001-74; OBJETO: O presente Aditamento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 90 (noventa) dias; VIGÊNCIA: 04/02/2021 a 04/05/2021, 90 (noventa) dias; VALOR GLOBAL: R$ 62.430,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701; Unidade Gestora: 017305; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Natureza de Despesa: 33903011; Fonte de Recurso: 01000000; 2021NE0000098, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar