DIÁRIO OFICIAL Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 PUBLICAÇÕES DIVERSAS Número 34.436 • ANO CXXVIII Hospitais Maternidade Dona Nazira Daou <#E.G.B#35282#1#36374> PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO N° 01/2021 - GAF/MCNDND A GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8,666 de 21 junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou às fls. 02-08 do processo Siged n°017120.000160/2020; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Contratação Emergencial de empresa pessoa jurídica especializada na prestação de serviços em patologia e análises clínicas se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.167-168; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fl. 38-54 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, o Parecer 063/2021-DJUR/CSC constante às fls.159-162; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, DA Lei n° 8.666/93, a contratação de Empresa especializa- da na prestação de serviços em patologia e análises clínicas, Da Empresa BTECNOLOGY LABORATORIOS CLINICOS - LABOANALISES CNPJ: 36.601.557/000-74; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 576.058,53; À consideração da Diretora Geral, para ratificação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, Manaus, 11 de FEVEREIRO de 2021. SILVANA CRISTINA PINHEIRO MORAES Gerente Administrativa e Financeira da Maternidade Dona Nazira Daou RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus, 11 de fevereiro de 2021 ADRIANA DUARTE DE SOUZA Diretora Geral <#E.G.B#35282#1#36374/> Protocolo 35282 Maternidade Azilda da Silva Marreiro <#E.G.B#35291#1#36383> MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO EXTRATO Nº Processo: 01.01.017121.000050/2021-09 . Objeto: Contratação da empresa para a realização de serviço de manutenção de autoclave da MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO (SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE). Total de Itens: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação de serviços técnicos especializados (Serviço de Manutenção de autoclave marca: Baumer). Declaração de Carta de exclusividade iniciada em 04/01/2021 com validade: 31/12/2021, Valor Global: R$ 5.340,00 (Cinco mil, trezentos e quarenta reais). CNPJ CONTRATADA : 03.082.257/0001-28 I. DE C. PINHEIRO. SANDRA CAVALCANTE SILVA Diretora Maternidade Azilda Marreiro - MASM <#E.G.B#35291#1#36383/> Protocolo 35291 Empresas Privadas <#E.G.B#34017#1#35100> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 154/2020 - CEE/AM DE 25/11/2020 RESOLUÇÃO Nº 161/2020 - CEE/AM Autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Nutrição e Dietética, ofertado pelo Centro de Ensino Técnico - CENTEC, localizado na Avenida Djalma Batista Nº 646, Bairro São Geraldo, Manaus/AM, pelo período de 04 (quatro) anos, a contar de fevereiro/2020 até fevereiro/2024; E Aprovar o Plano de Curso da referida habilitação técnica; Orientar, que a instituição proceda ao atendimento dos requisitos contidos nas Resoluções nº 039/2020-CEE/AM e nº 057/2020-CEE/AM, para fins de reestruturação do Calendário Escolar do ano letivo de 2020; Orientar, ainda, que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do curso ora autorizado. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/2019 <#E.G.B#34017#1#35100/> Protocolo 34017 <#E.G.B#34018#1#35101> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 155/2020 - CEE/AM DE 25/11/2020 RESOLUÇÃO Nº 162/2020 - CEE/AM Autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, ofertado pelo Centro de Ensino Técnico - CENTEC, localizado na Avenida Djalma Batista Nº 646, Bairro São Geraldo, Manaus/AM, pelo período de 04 (quatro) anos, a contar de fevereiro/2020 até fevereiro/2024; E Aprovar o Plano de Curso da referida habilitação técnica; Orientar, que a instituição proceda ao atendimento dos requisitos contidos nas Resoluções nº 039/2020-CEE/AM e nº 057/2020-CEE/AM, para fins de reestruturação do Calendário Escolar do ano letivo de 2020; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar