DOEAM 12/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.436 • ANO CXXVIII
Hospitais
Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#35282#1#36374>
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO N° 01/2021 - GAF/MCNDND
A GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8,666 de 21 junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos 
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, 
vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Maternidade Cidade Nova Dona 
Nazira Daou às fls. 02-08 do processo Siged n°017120.000160/2020;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em 
Contratação Emergencial de empresa pessoa jurídica especializada 
na prestação de serviços em patologia e análises clínicas se destina tão 
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.167-168;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 38-54 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, o Parecer 063/2021-DJUR/CSC constante às fls.159-162;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, DA Lei n° 8.666/93, a contratação de Empresa especializa-
da na prestação de serviços em patologia e análises clínicas, Da Empresa 
BTECNOLOGY LABORATORIOS CLINICOS - LABOANALISES CNPJ: 
36.601.557/000-74;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
576.058,53;
À consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
Manaus, 11 de FEVEREIRO de 2021.
SILVANA CRISTINA PINHEIRO MORAES
Gerente Administrativa e Financeira da Maternidade Dona Nazira Daou
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei N° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA GERAL, em 
Manaus, 11 de fevereiro de 2021
ADRIANA DUARTE DE SOUZA
Diretora Geral
<#E.G.B#35282#1#36374/>
Protocolo 35282
Maternidade Azilda da Silva Marreiro
<#E.G.B#35291#1#36383>
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO
EXTRATO
Nº Processo: 01.01.017121.000050/2021-09 . Objeto: Contratação da 
empresa para a realização de serviço de manutenção de autoclave da 
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO (SECRETARIA DE ESTADO 
DA SAUDE). Total de Itens: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, inciso II, da 
Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação de serviços técnicos 
especializados (Serviço de Manutenção de autoclave marca: Baumer). 
Declaração de Carta de exclusividade iniciada em 04/01/2021 com validade: 
31/12/2021, Valor Global: R$ 5.340,00 (Cinco mil, trezentos e quarenta 
reais). CNPJ CONTRATADA : 03.082.257/0001-28 I. DE C. PINHEIRO.
SANDRA CAVALCANTE SILVA
Diretora Maternidade Azilda Marreiro - MASM
<#E.G.B#35291#1#36383/>
Protocolo 35291
Empresas Privadas
<#E.G.B#34017#1#35100>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 154/2020 - CEE/AM DE 25/11/2020
RESOLUÇÃO Nº 161/2020 - CEE/AM
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Nutrição 
e Dietética, ofertado pelo Centro de Ensino Técnico - CENTEC, localizado 
na Avenida Djalma Batista Nº 646, Bairro São Geraldo, Manaus/AM, pelo 
período de 04 (quatro) anos, a contar de fevereiro/2020 até fevereiro/2024; 
E Aprovar o Plano de Curso da referida habilitação técnica; Orientar, que a 
instituição proceda ao atendimento dos requisitos contidos nas Resoluções 
nº 039/2020-CEE/AM e nº 057/2020-CEE/AM, para fins de reestruturação do 
Calendário Escolar do ano letivo de 2020;
Orientar, ainda, que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo 
supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do 
curso ora autorizado.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto
Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/2019
<#E.G.B#34017#1#35100/>
Protocolo 34017
<#E.G.B#34018#1#35101>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 155/2020 - CEE/AM DE 25/11/2020
RESOLUÇÃO Nº 162/2020 - CEE/AM
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em 
Transações Imobiliárias, ofertado pelo Centro de Ensino Técnico - 
CENTEC, localizado na Avenida Djalma Batista Nº 646, Bairro São Geraldo, 
Manaus/AM, pelo período de 04 (quatro) anos, a contar de fevereiro/2020 
até fevereiro/2024; E Aprovar o Plano de Curso da referida habilitação 
técnica; Orientar, que a instituição proceda ao atendimento dos requisitos 
contidos nas Resoluções nº 039/2020-CEE/AM e nº 057/2020-CEE/AM, 
para fins de reestruturação do Calendário Escolar do ano letivo de 2020; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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