DOEAM 10/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#35162#9#36253>
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 874/2021-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.002546/2021-55, resolve
DESIGNAR, 
até 
ulterior 
deliberação, 
o 
Senhor 
CRISTIANO 
FERNANDES DA COSTA, Diretor Técnico da Fundação de Vigilância em 
Saúde do Estado do Amazonas - FVS/AM, para, sem prejuízo de suas 
atribuições, responder pelo expediente do cargo de confiança de Diretor-
-Presidente da referida Fundação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#35162#9#36253/>
Protocolo 35162
<#E.G.B#35163#9#36254>
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0031/2021 - GDP/
FUAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017303.000073/2021-10, 
resolve
I - CONSIDERAR CONCEDIDA, nos termos dos artigos 65, II, e 72 da 
Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ao Senhor RONALDO DERZY 
AMAZONAS, Diretor-Presidente da Fundação de Dermatologia Tropical e 
Venereologia “Alfredo da Matta”, licença por motivo de doença em pessoa 
da família, no período de 04 a 10 de fevereiro de 2021;
II - CONSIDERAR DESIGNADA a Senhora LUCILENE SALES 
DE SOUZA, Diretora Técnica da Fundação de Dermatologia Tropical e 
Venereologia “Alfredo da Matta”, a qual, sem prejuízo de suas atribuições, 
respondeu pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da referida 
Fundação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#35163#9#36254/>
Protocolo 35163
<#E.G.B#35213#9#36304>
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E DE CRIMES CONTRA A 
ORDEM TRIBUTÁRIA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0633647-
24.2015.8.04.0001, que confirmou a liminar e julgou totalmente procedente 
o pedido do Autor, EDIMAR OLIVEIRA LAGO, para determinar a adoção de 
providências necessárias ao pagamento das verbas remuneratórias, bem 
como a conceder todos os direitos e vantagens funcionais desde a vigência 
da demissão/exoneração até a sua efetiva reintegração, além de proceder 
ao ato de promoção à classe imediatamente superior do mesmo;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
por intermédio do Ofício n.º 01487/2020/SAJ-PPC/PGE, para efetuar a 
promoção do Autor no cargo ao cargo de Escrivão de Polícia do Estado do 
Amazonas, Classe Especial;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.00010582.2020, 
resolve
PROMOVER, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 2.235, de 30 de julho 
de 1993, EDIMAR OLIVEIRA LAGO, Matrícula n.º 127.302-7A, de 1.ª 
Classe para Classe Especial, no cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro 
Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35213#9#36304/>
Protocolo 35213
<#E.G.B#35164#9#36255>
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4008211-71.2020.8.04.0000, 
que deferiu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante, 
JOÃO SILVA DE SOUZA, ao posto de Major PM, a contar de 01 de março 
de 2020, sem operar, contudo, os efeitos patrimoniais retroativos, haja vista 
o disposto no Enunciado n.º 271 da Súmula do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00102/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000249/2021-99, 
resolve
PROMOVER, pelo critério Especial ao posto imediato, a contar de 01 
de março de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c” 
da Constituição Estadual, o Capitão PM JOÃO SILVA DE SOUZA (11728), 
Matrícula 131.453-0A, ao posto de Major PM, do Quadro de Oficiais de Ad-
ministração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35164#9#36255/>
Protocolo 35164
<#E.G.B#35168#9#36259>
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Ordinária n.º 
0638615-58.2019.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes 
da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor, SAMUEL 
PINTO DA SILVA, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril 
de 2016;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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