DOEAM 10/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#35162#9#36253>
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 874/2021-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.002546/2021-55, resolve
DESIGNAR,
até
ulterior
deliberação,
o
Senhor
CRISTIANO
FERNANDES DA COSTA, Diretor Técnico da Fundação de Vigilância em
Saúde do Estado do Amazonas - FVS/AM, para, sem prejuízo de suas
atribuições, responder pelo expediente do cargo de confiança de Diretor-
-Presidente da referida Fundação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#35162#9#36253/>
Protocolo 35162
<#E.G.B#35163#9#36254>
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0031/2021 - GDP/
FUAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017303.000073/2021-10,
resolve
I - CONSIDERAR CONCEDIDA, nos termos dos artigos 65, II, e 72 da
Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ao Senhor RONALDO DERZY
AMAZONAS, Diretor-Presidente da Fundação de Dermatologia Tropical e
Venereologia “Alfredo da Matta”, licença por motivo de doença em pessoa
da família, no período de 04 a 10 de fevereiro de 2021;
II - CONSIDERAR DESIGNADA a Senhora LUCILENE SALES
DE SOUZA, Diretora Técnica da Fundação de Dermatologia Tropical e
Venereologia “Alfredo da Matta”, a qual, sem prejuízo de suas atribuições,
respondeu pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da referida
Fundação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#35163#9#36254/>
Protocolo 35163
<#E.G.B#35213#9#36304>
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E DE CRIMES CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0633647-
24.2015.8.04.0001, que confirmou a liminar e julgou totalmente procedente
o pedido do Autor, EDIMAR OLIVEIRA LAGO, para determinar a adoção de
providências necessárias ao pagamento das verbas remuneratórias, bem
como a conceder todos os direitos e vantagens funcionais desde a vigência
da demissão/exoneração até a sua efetiva reintegração, além de proceder
ao ato de promoção à classe imediatamente superior do mesmo;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
por intermédio do Ofício n.º 01487/2020/SAJ-PPC/PGE, para efetuar a
promoção do Autor no cargo ao cargo de Escrivão de Polícia do Estado do
Amazonas, Classe Especial;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.00010582.2020,
resolve
PROMOVER, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 2.235, de 30 de julho
de 1993, EDIMAR OLIVEIRA LAGO, Matrícula n.º 127.302-7A, de 1.ª
Classe para Classe Especial, no cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro
Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35213#9#36304/>
Protocolo 35213
<#E.G.B#35164#9#36255>
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4008211-71.2020.8.04.0000,
que deferiu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante,
JOÃO SILVA DE SOUZA, ao posto de Major PM, a contar de 01 de março
de 2020, sem operar, contudo, os efeitos patrimoniais retroativos, haja vista
o disposto no Enunciado n.º 271 da Súmula do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00102/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000249/2021-99,
resolve
PROMOVER, pelo critério Especial ao posto imediato, a contar de 01
de março de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c”
da Constituição Estadual, o Capitão PM JOÃO SILVA DE SOUZA (11728),
Matrícula 131.453-0A, ao posto de Major PM, do Quadro de Oficiais de Ad-
ministração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35164#9#36255/>
Protocolo 35164
<#E.G.B#35168#9#36259>
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Ordinária n.º
0638615-58.2019.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes
da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor, SAMUEL
PINTO DA SILVA, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril
de 2016;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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