DOEAM 10/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35216#16#36307/>
Protocolo 35216
<#E.G.B#35217#16#36308>
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1111/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
19 de agosto de 2020, referente à Reforma por Invalidez do policial militar 
MOISÉS SILVA DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de Reforma 
por Invalidez, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.010138EXE-
-AMAZONPREV (01.01.013301.00002987.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 06 de dezembro de 2016, 
nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o Soldado QPPM MOISÉS SILVA DE SOUZA, 
Matrícula n.º 149.997-1A, com direito a percepção de proventos integrais, do 
soldo correspondente à graduação de Soldado, no valor de R$3.784,30 (três 
mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$189,22 (cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.784,30 
(três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º 
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$1.676,53 (um mil, seiscentos e 
setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus 
proventos em R$5.650,05 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e cinco 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35217#16#36308/>
Protocolo 35217
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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