DOEAM 10/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº031/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de passagens a seguir: Destino e Período: Tabatinga/AM -
Manaus/AM - Boa Vista/RR - 04/02 a 08/02/2021 Nome: Isaias Cruz Ramos
Objetivo: Participação certame (SEJUC/RR) prova TAF, em 06/02/2021 na
cidade de BOA VISTA/RR, com recurso de passagem fonte 160 - SEAS/
TESOURO.
Manaus, 10 de fevereiro de 2021.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretária de Estado da Assistência Social, em exercício
<#E.G.B#35112#8#36202/>
Protocolo 35112
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#35070#8#36156>
PORTARIA SEMA N.° 012 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n° 4.163, de 09 de março de 2015 e de acordo
com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n° 36.129, de
9 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 53, de 5 de junho de 2007,
que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC,
Capítulo IV que determina a criação, implantação e gestão das unidades de
conservação;
CONSIDERANDO que esta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
detém competência para gerir e criar políticas de proteção para as Unidades
de Conservações do Estado do Amazonas, conforme o Decreto Estadual n°
36.129, de 9 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde
- OMS, indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da
doença causada pelo novo coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial de Saúde - OMS,
que estabeleceu como pandemia o novo coronavírus-COVID-19, em razão
do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não
se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão
interna;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério
da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional - ESPIN em decorrência da infecção humana pelo novo corona-
vírus-COVID-19;
CONSIDERANDO a decretação de situação de emergência na saúde
pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo co-
ronavírus-COVID-19, por intermédio do Decreto n° 42.061, de 16 de março
de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020 que
dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional, decorrente do novo coronavírus-COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.269, de 04 de Janeiro de 2021 que dispõe
sobre o cumprimento de decisão liminar, concedida nos autos do Processo
n.º 0600056-61-2021.8.04.0001, que repristina o Decreto nº 43.234, de 23
de dezembro de 2020, por conta do aumento de caso de infecção do novo
coronavírus-COVID-19 no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021 - DISPÕE
sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na
forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus-
-COVID-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.315, de 25 de janeiro de 2021 - ALTERA,
na forma que especifica, o Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021,
que “DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de
pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.”
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.326, de 27 de janeiro de 2021 - ALTERA,
na forma que especifica, o Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021,
que “DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de
pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.”
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.340, de 29 de janeiro de 2021 - DISPÕE
sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto n. 43.303, de 23 de janeiro de
2021, que “DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação
de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus -COVID-19, e dá outras providências.”, e suas alterações,
e promove as modificações que especifica.
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.341, de 29 de janeiro de 2021 que dispõe
sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro
de 2020, que “DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que
específica.”, e suas alterações.
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.376, de 05 de fevereiro de 2021, que
dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas,
na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavirus, e da outras providências
CONSIDERANDO, por fim, o Decreto Nº 43.377, de 05 de fevereiro de
2021, que dispõe sobre a prorrogação do Decreto Estadual n. 43.235, de
23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual,
na forma que especifica, e suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER por prazo indeterminado a emissão de autorizações
para realização de eventos, filmagens, visitas e pesquisas em Unidades de
Conservação Estaduais.
Art. 2° SUSPENDER por prazo indeterminado as reuniões presenciais de
conselhos, reuniões comunitárias, encontro de gestores, realizados pela
Secretaria, bem como a participação de servidores e colaboradores em
eventos de qualquer natureza ou em viagens intermunicipais;
Art. 3° REVOGAR todas as autorizações previamente expedidas pela SEMA
para realização de eventos, filmagens, visitas e pesquisas em Unidades de
Conservação Estaduais;
Art. 4° Ficam permitidas as operações sanitárias de combate e controle
ao novo Coronavírus - COVID-19 desde que alinhadas com as Secretarias
Municipais de Saúde, e autorizadas previamente pelo Órgão Gestor.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da SEMA, em Manaus, 10 de fevereiro de 2021
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#35070#8#36156/>
Protocolo 35070
<#E.G.B#35121#8#36211>
PORTARIA SEMA N.° 013/2021 - GS
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas leis
delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de
2019, pelo Decreto Governamental de 1° de janeiro de 2019, com res-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.209, de 9 de
setembro de 2015. CONSIDERANDO a publicação da PORTARIA SEMA
N.° 09/2021-GS, no Diário Oficial do Estado no dia 05 de fevereiro de 2021,
Ed. 34.431, pág. 17, que concedeu afastamento para servidora Romilda
Araujo Cumaru, matrícula n.° 025.191-7G, Chefe do Departamento de Admi-
nistração e Finanças - DEFIN, por atestado médico, por 30 (trinta) dias, no
período de 30/01/2021 a 28/02/2021. CONSIDERANDO a necessidade de
designar o substituto legal durante esse período. RESOLVE: I - DESIGNAR
o servidor JOÃO LABORDA MOURA, matrícula n.º 224.715-1C, para
responder pelo Departamento de Administração e Finanças - DEFIN desta
Secretaria, durante o período de 31/01/2021 a 28/02/2021. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em 10 de fevereiro de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#35121#8#36211/>
Protocolo 35121
<#E.G.B#35079#8#36166>
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n. 01/2020. Processo nº:
01.01.030101.00000025.2021-SEMA. Data: 06/02/2021. Partes: Secretaria
de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS. Objeto: O presente Termo Aditivo
visa prorrogar a vigência do Termo de Convênio nº 01/2020, pelo período
de 06 (seis) meses, para apoiar na implementação e fortalecimento do
processo de gestão socioambiental da Unidade de Conservação municipal,
categorizada como Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé, na
melhoria do sistema de captação e abastecimento de água potável para os
moradores da Comunidade Nossa Senhora do Livramento, localizada na
área rural do município, com implantação de 01 (um) Poço Artesiano de uso
coletivo, com profundidade de 120 metros, com reservatório elevado, escada
de acesso para manutenção, contenção de segurança e placas solares para
o funcionamento com energia limpa e renovável, com recursos oriundos
da Emenda Parlamentar n.º 038/2020. Valor: Será mantido o valor original
previsto no Termo de Convênio de origem. Vigência: O Termo de Convênio
terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da
data de assinatura, com sua eficácia após a publicação de seu extrato no
Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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