DOEAM 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 09 de fevereiro de 2021
Número 34.433 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#35136#1#36226>
DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0663492-62.2019.8.04.0001, que homologou o acordo ex-
trajudicial celebrado entre o Autor, ESMERALDO MARTINS SEABRA e 
ESTADO DO AMAZONAS;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.o 00056/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoa Militar, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000133/2021-50, resolve
PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos da Lei n.º 
4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento BM ESMERALDO MARTINS 
SEABRA (631), Matrícula n.º 181.265-3A, à graduação de 1.º Sargento BM, 
do Quadro de Praças Especialistas Bombeiro Militar (QPEBM), do Corpo de 
Bombeiros Militar do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35136#1#36226/>
Protocolo 35136
<#E.G.B#35124#1#36214>
DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público 
regido pelo Edital n.º 001/2011-PMAM - Curso de Formação de Oficiais 
Regular, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de fevereiro 
de 2011;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0634707-66.2014.8.04.0001, 
que conheceu do recurso e no mérito, deu provimento, a fim de que seja 
reformada a r. Sentença, para assegurar a participação da Apelante, ANNA 
PAULA ROCHA FRAZÃO, nas demais fases do concurso da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada por intermédio Parecer n.º 00009/2020 - PPM - Procuradoria 
Pessoal Militar;
CONSIDERANDO as Portarias n.º 31/AJAI-PMAM/2020, 37/AJAI-
PMAM/2020, 
42/AJAI-PMAM/2020, 
51/AJAI-PMAM/2020 
e 
61/AJAI-
PMAM/2020, publicadas no Diário Oficial do Estado, edições do dia 31 
de agosto de 2020, 23 de setembro de 2020, 14 de outubro de 2020, 24 
de novembro de 2020 e 07 de janeiro de 2021, pelas quais a Autora foi 
considerado APTA, na condição sub judice, nas fases do certame;
CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, de 
acordo com a legislação vigente, em especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho 
de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, 
dispondo no artigo 2.º, II, que o Aluno Oficial é Militar Estadual de nível 
superior em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação, 
para que possa ser matriculado no Curso de Formação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, §1.º, alínea “a”, inciso IV, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de 
órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de 
19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do 
Amazonas e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei 
nº 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula ou 
nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de provas 
ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto na 
legislação em vigor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.000098/2021-79, 
resolve
INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
como Militar Estadual, na qualidade de Aluna Oficial, nos termos do artigo 2.°, 
II, da Lei n.° 3.514, de 08 de junho de 2010, a candidata abaixo especificada:
FEMININO
Código 03: CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS REGULAR
Ord.
Nome
Situação
A contar de
1.
ANNA PAULA ROCHA FRAZÃO
sub judice
05/01/2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35124#1#36214/>
Protocolo 35124
<#E.G.B#35125#1#36215>
DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público 
regido pelo Edital n.º 001/2011-PMAM - Curso de Formação de Oficiais 
Regular, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de fevereiro 
de 2011;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar