DOEAM 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 09 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 
E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com 
pedido liminar em Tutela Antecipada n.º 0614341-30.2019.8.04.0001, que 
julgou procedente o pedido autoral, para determinar a reconvocação do 
Autor, ROBERTO WALLACE RODRIGUES DE SOUZA, para participar das 
demais etapas do Concurso Público para Admissão no Curso de Formação 
de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada por intermédio do Ofício n.º 01385/2020 - SAJ/PPM - Procuradoria 
Pessoal Militar;
CONSIDERANDO as Portarias n.º 35/AJAI-PMAM/2020, 37/AJAI-
PMAM/2020, 
42/AJAI-PMAM/2020, 
51/AJAI-PMAM/2020 
e 
61/AJAI-
PMAM/2020, publicadas no Diário Oficial do Estado, edições do dia 11 e 23 
de setembro de 2020, 14 de outubro de 2020, 24 de novembro de 2020 e 07 
de janeiro de 2021, pelas quais o Autor foi considerado APTO, na condição 
sub judice, nas fases do certame;
CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, de 
acordo com a legislação vigente, em especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho 
de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, 
dispondo no artigo 2.º, II, que o Aluno Oficial é Militar Estadual de nível 
superior em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação, 
para que possa ser matriculado no Curso de Formação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, §1.º, alínea “a”, inciso IV, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de 
órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de 
19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do 
Amazonas e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei 
n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula 
ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de 
provas ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto 
na legislação em vigor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000099/2021-13, 
resolve
INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluno Oficial, nos termos do 
artigo 2.º, II, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo 
especificado:
MASCULINO
Código 03: CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS REGULAR
Ord.
Nome
Situação
A contar de
01
ROBERTO WALLACE RODRIGUES DE 
SOUZA
sub judice
05/01/2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35125#3#36215/>
Protocolo 35125
<#E.G.B#35126#3#36216>
DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0724/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.000701/2021-07, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos 
do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDRE 
FABRICIO DE SOUZA CAMPOS, do cargo de provimento em comissão 
de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, 
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MOISES GARCIA 
CORDEIRO, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item i deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35126#3#36216/>
Protocolo 35126
<#E.G.B#35127#3#36217>
DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 768/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017124.000032/2021-05, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KAMILA 
ARAUJO PINHEIRO, do cargo de provimento em comissão de Gerente 
Administrativo-Financeiro Tipo II, GA-2, da Secretaria de Estado de Saúde, 
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CIRLENE DE 
AZEVEDO ARAUJO, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35127#3#36217/>
Protocolo 35127
<#E.G.B#35128#3#36218>
DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0732/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017102.000014/2021-73, resolve
I - EXONERAR, a contar de 20 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIANA VITORINO 
SCHRAMM, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços 
Técnicos Tipo I, GT1, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do 
Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 20 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO ASSIS DE 
SOUZA ALMEIDA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo 
de provimento em comissão mencionado no item i deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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