Manaus, terça-feira, 09 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com pedido liminar em Tutela Antecipada n.º 0614341-30.2019.8.04.0001, que julgou procedente o pedido autoral, para determinar a reconvocação do Autor, ROBERTO WALLACE RODRIGUES DE SOUZA, para participar das demais etapas do Concurso Público para Admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Ofício n.º 01385/2020 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO as Portarias n.º 35/AJAI-PMAM/2020, 37/AJAI- PMAM/2020, 42/AJAI-PMAM/2020, 51/AJAI-PMAM/2020 e 61/AJAI- PMAM/2020, publicadas no Diário Oficial do Estado, edições do dia 11 e 23 de setembro de 2020, 14 de outubro de 2020, 24 de novembro de 2020 e 07 de janeiro de 2021, pelas quais o Autor foi considerado APTO, na condição sub judice, nas fases do certame; CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, dispondo no artigo 2.º, II, que o Aluno Oficial é Militar Estadual de nível superior em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação, para que possa ser matriculado no Curso de Formação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, §1.º, alínea “a”, inciso IV, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências”; CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto na legislação em vigor; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000099/2021-13, resolve INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluno Oficial, nos termos do artigo 2.º, II, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado: MASCULINO Código 03: CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS REGULAR Ord. Nome Situação A contar de 01 ROBERTO WALLACE RODRIGUES DE SOUZA sub judice 05/01/2021 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35125#3#36215/> Protocolo 35125 <#E.G.B#35126#3#36216> DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0724/2021-DGRH/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.000701/2021-07, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDRE FABRICIO DE SOUZA CAMPOS, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MOISES GARCIA CORDEIRO, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item i deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35126#3#36216/> Protocolo 35126 <#E.G.B#35127#3#36217> DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 768/2021-DGRH/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017124.000032/2021-05, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KAMILA ARAUJO PINHEIRO, do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo-Financeiro Tipo II, GA-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CIRLENE DE AZEVEDO ARAUJO, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35127#3#36217/> Protocolo 35127 <#E.G.B#35128#3#36218> DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0732/2021-DGRH/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017102.000014/2021-73, resolve I - EXONERAR, a contar de 20 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIANA VITORINO SCHRAMM, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Técnicos Tipo I, GT1, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 20 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO ASSIS DE SOUZA ALMEIDA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item i deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar