Manaus, terça-feira, 09 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#34914#9#35998> PORTARIA Nº 003/2021 - PROCON/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de remanejamento do cargo ocupado pelo servidor abaixo relacionado, passando a integrar o Anexo Único da Lei Delegada nº 125, de 1º de novembro de 2019, conforme o Decreto nº 43.351, de 01 de fevereiro de 2021; RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-AM, em Manaus/AM, 01 de fevereiro de 2021. Nome Cargo Simb. Nível A contar de WALLACE SABOIA DOS SANTOS ASSESSOR I AD-1 15 01/02/2021 JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#34914#9#35998/> Protocolo 34914 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#34906#9#35990> PORTARIA N.º 213/2020 - FCECON O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-Fce- con, no uso das suas atribuições legais, Considerando a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técnico Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; Considerando ainda o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administra- tivas aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivo e em comissão; Considerando o Decreto de nomeação, publicado no D.O.E em 09.12.2020; Resolve: I - Atribuir, Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008. N. Nome Cargo Simb Nível A contar 1 Andreia Chaves Batista Chefe de Departamento AD-1 15 01.12.2020 2 Karlen Santos Silva Gerente AD-2 14 01.12.2020 3 Samuel Otas Martins Assessor III AD-3 13 01.12.2020 II - Cientifique-se, Cumpra-se Anote-se e Publique-se. Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 18 de dezembro de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#34906#9#35990/> Protocolo 34906 <#E.G.B#34907#9#35991> PORTARIA N.º 004/2021 - FCECON A Diretora Administrativa e Financeira Da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac- terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Fundação Cecon às fls. 89 a 91 do processo; Considerando que a aquisição do medicamento Lanreotida 120mg se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada às fls. 89 a 91; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 16 está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando, finalmente o que consta do Processo n.º 01.02.017301.004977/2020-54-Siged; Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para a aquisição do medicamento Lanreotida 120mg, pela empresa Uni Hospitalar Ltda, Cnpj :07.484.373/0001-24;II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 211.401,00; Cientifi- que-se, cumpra-se e publique-se. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 25 de janeiro de 2021. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#34907#9#35991/> Protocolo 34907 <#E.G.B#34908#9#35992> PORTARIA N.º 001/2020 - FCECON O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-Fcecon, no uso das suas atribuições legais, Considerando a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técnico Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; Considerando ainda o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivo e em comissão; Considerando o Decreto de nomeação, publicado no D.O.E em 25.11.2020; Resolve: I - Atribuir, Gratificação de Atividades Técnico Administrativas ao servidor do poder Executivo Estadual, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008. N. Nome Cargo Simb. Nível A contar 1 George Augusto Monteiro Lins de Albuquerque Gerente AD-2 14 19.11.2020 II - Cientifique-se, Cumpra-se Anote-se e Publique-se. Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 11 de janeiro de 2021. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#34908#9#35992/> Protocolo 34908 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#34993#9#36078> FUNDAÇÃO HEMOAM EXTRATO Nº 1/2021 ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato p/ Locação de Equipamentos de Aférese c/ Fornecimento de Insumos p/ Aférese nº 1/2019 - HEMOAM; ASSINAT.: 1/1/2021. PARTES: HEMOAM e CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar