DOEAM 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 09 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#34914#9#35998>
PORTARIA Nº 003/2021 - PROCON/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de remanejamento do cargo ocupado pelo servidor abaixo relacionado,
passando a integrar o Anexo Único da Lei Delegada nº 125, de 1º de
novembro de 2019, conforme o Decreto nº 43.351, de 01 de fevereiro de
2021;
RESOLVE:
ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em
comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados
para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de
outubro de 2008.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - PROCON-AM, em Manaus/AM, 01 de fevereiro de 2021.
Nome
Cargo
Simb.
Nível
A contar de
WALLACE SABOIA DOS
SANTOS
ASSESSOR I AD-1
15
01/02/2021
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#34914#9#35998/>
Protocolo 34914
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#34906#9#35990>
PORTARIA N.º 213/2020 - FCECON
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-Fce-
con, no uso das suas atribuições legais, Considerando a edição da Lei nº.
3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina
a concessão da Gratificação de Atividade Técnico Administrativas - GATA
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; Considerando ainda o disposto no Decreto nº.
28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e
critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administra-
tivas aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimentos efetivo e em comissão; Considerando o Decreto de nomeação,
publicado no D.O.E em 09.12.2020; Resolve: I - Atribuir, Gratificação de
Atividades Técnico Administrativas aos servidores do poder Executivo
Estadual, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão conforme abaixo
especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da tabela
constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
N.
Nome
Cargo
Simb
Nível
A contar
1
Andreia Chaves Batista
Chefe de
Departamento
AD-1
15
01.12.2020
2
Karlen Santos Silva
Gerente
AD-2
14
01.12.2020
3
Samuel Otas Martins
Assessor III
AD-3
13
01.12.2020
II - Cientifique-se, Cumpra-se Anote-se e Publique-se. Gabinete do Diretor
Presidente. Manaus, 18 de dezembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#34906#9#35990/>
Protocolo 34906
<#E.G.B#34907#9#35991>
PORTARIA N.º 004/2021 - FCECON
A Diretora Administrativa e Financeira Da Fundação Centro de Controle de
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade
de comprometer o serviço prestado pela Fundação Cecon às fls. 89 a 91 do
processo; Considerando que a aquisição do medicamento Lanreotida 120mg
se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando
a justificativa da escolha da contratada às fls. 89 a 91; Considerando que
o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 16 está
compatível com os preços praticados no mercado; Considerando, finalmente
o que consta do Processo n.º 01.02.017301.004977/2020-54-Siged; Resolve:
I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso
IV, da Lei n° 8.666/93, para a aquisição do medicamento Lanreotida 120mg,
pela empresa Uni Hospitalar Ltda, Cnpj :07.484.373/0001-24;II - Adjudicar o
objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 211.401,00; Cientifi-
que-se, cumpra-se e publique-se.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente,
em Manaus, 25 de janeiro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#34907#9#35991/>
Protocolo 34907
<#E.G.B#34908#9#35992>
PORTARIA N.º 001/2020 - FCECON
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-Fcecon,
no uso das suas atribuições legais, Considerando a edição da Lei nº. 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividade Técnico Administrativas - GATA dos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão; Considerando ainda o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29
de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para
concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos
servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos
efetivo e em comissão; Considerando o Decreto de nomeação, publicado
no D.O.E em 25.11.2020; Resolve: I - Atribuir, Gratificação de Atividades
Técnico Administrativas ao servidor do poder Executivo Estadual, ocupante
do Cargo de Provimento em Comissão conforme abaixo especificado, nos
valores fixados para os respectivos níveis, da tabela constante da Lei nº.
3.301, de 08 de outubro de 2008.
N.
Nome
Cargo
Simb.
Nível A contar
1
George Augusto Monteiro
Lins de Albuquerque
Gerente
AD-2
14
19.11.2020
II - Cientifique-se, Cumpra-se Anote-se e Publique-se. Gabinete do Diretor
Presidente. Manaus, 11 de janeiro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#34908#9#35992/>
Protocolo 34908
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#34993#9#36078>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 1/2021
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato p/ Locação de Equipamentos
de Aférese c/ Fornecimento de Insumos p/ Aférese nº 1/2019 -
HEMOAM; ASSINAT.: 1/1/2021. PARTES: HEMOAM e CEI COMÉRCIO
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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