DOEAM 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 09 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#34914#9#35998>
PORTARIA Nº 003/2021 - PROCON/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
- PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de remanejamento do cargo ocupado pelo servidor abaixo relacionado, 
passando a integrar o Anexo Único da Lei Delegada nº 125, de 1º de 
novembro de 2019, conforme o Decreto nº 43.351, de 01 de fevereiro de 
2021;
RESOLVE:
ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em 
comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados 
para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de 
outubro de 2008.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO 
CONSUMIDOR - PROCON-AM, em Manaus/AM, 01 de fevereiro de 2021.
Nome
Cargo
Simb.
Nível
A contar de
WALLACE SABOIA DOS 
SANTOS
ASSESSOR I AD-1
15
01/02/2021
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#34914#9#35998/>
Protocolo 34914
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#34906#9#35990>
PORTARIA N.º 213/2020 - FCECON
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-Fce-
con, no uso das suas atribuições legais, Considerando a edição da Lei nº. 
3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina 
a concessão da Gratificação de Atividade Técnico Administrativas - GATA 
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão; Considerando ainda o disposto no Decreto nº. 
28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e 
critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administra-
tivas aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimentos efetivo e em comissão; Considerando o Decreto de nomeação, 
publicado no D.O.E em 09.12.2020; Resolve: I - Atribuir, Gratificação de 
Atividades Técnico Administrativas aos servidores do poder Executivo 
Estadual, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão conforme abaixo 
especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da tabela 
constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
N.
Nome
Cargo
Simb
Nível
A contar
1
Andreia Chaves Batista
Chefe de 
Departamento
AD-1
15
01.12.2020
2
Karlen Santos Silva
Gerente
AD-2
14
01.12.2020
3
Samuel Otas Martins
Assessor III
AD-3
13
01.12.2020
II - Cientifique-se, Cumpra-se Anote-se e Publique-se. Gabinete do Diretor 
Presidente. Manaus, 18 de dezembro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#34906#9#35990/>
Protocolo 34906
<#E.G.B#34907#9#35991>
PORTARIA N.º 004/2021 - FCECON
A Diretora Administrativa e Financeira Da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo 
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade 
de comprometer o serviço prestado pela Fundação Cecon às fls. 89 a 91 do 
processo; Considerando que a aquisição do medicamento Lanreotida 120mg 
se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando 
a justificativa da escolha da contratada às fls. 89 a 91; Considerando que 
o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 16 está 
compatível com os preços praticados no mercado; Considerando, finalmente 
o que consta do Processo n.º 01.02.017301.004977/2020-54-Siged; Resolve: 
I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso 
IV, da Lei n° 8.666/93, para a aquisição do medicamento Lanreotida 120mg, 
pela empresa Uni Hospitalar Ltda, Cnpj :07.484.373/0001-24;II - Adjudicar o 
objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 211.401,00; Cientifi-
que-se, cumpra-se e publique-se.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, 
em Manaus, 25 de janeiro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#34907#9#35991/>
Protocolo 34907
<#E.G.B#34908#9#35992>
PORTARIA N.º 001/2020 - FCECON
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-Fcecon, 
no uso das suas atribuições legais, Considerando a edição da Lei nº. 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico Administrativas - GATA dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão; Considerando ainda o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 
de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos 
servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos 
efetivo e em comissão; Considerando o Decreto de nomeação, publicado 
no D.O.E em 25.11.2020; Resolve: I - Atribuir, Gratificação de Atividades 
Técnico Administrativas ao servidor do poder Executivo Estadual, ocupante 
do Cargo de Provimento em Comissão conforme abaixo especificado, nos 
valores fixados para os respectivos níveis, da tabela constante da Lei nº. 
3.301, de 08 de outubro de 2008.
N.
Nome
Cargo
Simb.
Nível A contar
1
George Augusto Monteiro 
Lins de Albuquerque
Gerente
AD-2
14
19.11.2020
II - Cientifique-se, Cumpra-se Anote-se e Publique-se. Gabinete do Diretor 
Presidente. Manaus, 11 de janeiro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#34908#9#35992/>
Protocolo 34908
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#34993#9#36078>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 1/2021
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato p/ Locação de Equipamentos 
de Aférese c/ Fornecimento de Insumos p/ Aférese nº 1/2019 - 
HEMOAM; ASSINAT.: 1/1/2021. PARTES: HEMOAM e CEI COMÉRCIO 
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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