Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000051/2021-05, resolve PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM JARDEY MONTEIRO DE OLIVEIRA (23396), Matrícula n.º 228.558-4A, à graduação de Cabo PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#34960#6#36045/> Protocolo 34960 <#E.G.B#34961#6#36046> DECRETO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência n.º 0630828-75.2019.8.04.0001, que deferiu a tutela de urgência requerida e julgou procedente o pedido autoral, para determinar a realização de notificação pessoal da Autora, BRENA REBECA DE SOUZA LIMA, para tomar posse no cargo de Agente Administrativo, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, constante do Edital n.º 03/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.o 01438/2020/SAJ-PPC/PGE, par a notificar a Autora pessoalmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para tomar posse no cargo em que foi aprovada, destacando-se que nova nomeação deve ser realizada, caso tenha ocorrido o desfazimento da concretizada pelo Decreto de 30 de novembro de 2018; CONSIDERANDO o Ofício n.º 0015/2021-GFHAJ-ASJUR, pelo qual o Diretor-Presidente da FHAJ, solicita que seja tornado sem efeito o Decreto de 30 de novembro de 2018, tendo em vista que não será possível dar posse à Autora no cargo em que foi aprovada, em razão do lapso temporal entre a data da nomeação e a data da posse, e por essa razão seja efetuada nova nomeação; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à ordem judicial e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.007035/2020-98, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 30 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou BRENA REBECA DE SOUZA LIMA, para o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”; II - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Manaus/AM Cargo: Agente Administrativo 1. BRENA REBECA DE SOUZA LIMA 92.ª III - DETERMINAR à Fundação Hospital “Adriano Jorge” que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas j) TEN PM Tassio da Silva Siqueira Lobo; k) TEN PM Thiemmy Daiany dos Santos Brito; l) TEN PM Michel Enos Gonçalves Teles; m) SGT PM Marcos Willians Matos de Vasconcelos; n) SGT PM Alcemir Coelho da Silva; o) SGT PM William Afranio Ribeiro Almeida; p) SGT PM Carlos Andreos da Silva Bezerra; q) CB PM Alessandra Edula Bezerra Trindade; r) CB PM Maik Rodrigo Merces Neres; s) CB PM Willian Gonzalez Pimenta; t) CB PM Clauderlon Soares de Souza; u) CB PM Luiz Henrique Batista dos Santos; v) CB PM Sandro Silva dos Santos; w) CB PM Williams Santos Bezerra; x) CB PM Raimundo Hermes de Almeida Neto. ……………………………………………………………......................... ...” Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#34958#6#36043/> Protocolo 34958 <#E.G.B#34959#6#36044> DECRETO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o falecimento do artista JOSÉ MARIA NUNES CORRÊA, “ZEZINHO CORRÊA”, ocorrido no dia 06 de fevereiro de 2021, em Manaus, por complicações em decorrência da COVID-19; CONSIDERANDO a relevância social e histórica de sua existência para o povo do Estado do Amazonas, e tendo em vista a magnitude de sua biografia e obra, devotadas à cultura amazonense, ao longo de sua carreira como cantor, ator e produtor cultural; CONSIDERANDO que sua atuação profissional sempre se pautou pela difusão da cultura do Estado do Amazonas, representando nossas raízes e levando o nome do nosso Estado mundo afora; CONSIDERANDO, por fim, constituir-se em irrecusável dever a reverência a pessoas de tal quilate, de sorte a manter sua memória e seu exemplo permanentemente vivos, em cada amazonense, resolve DECLARAR luto oficial, por três dias, no âmbito do Estado do Amazonas, pelo falecimento do artista amazonense JOSÉ MARIA NUNES CORRÊA, “ZEZINHO CORRÊA”, ocorrido no dia 06 de fevereiro de 2021, em Manaus. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#34959#6#36044/> Protocolo 34959 <#E.G.B#34960#6#36045> DECRETO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXCELENTÍSSIMO DESEM- BARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0635235- 90.2020.8.04.0001, que deferiu o pedido de liminar, para determinar a promoção do Impetrante, JARDEY MONTEIRO DE OLIVEIRA, à graduação de Cabo PM, a contar de 25 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00029/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar