DOEAM 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
n.º 2020.T.09176EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002771.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, OCLENICE PEREIRA ROSA, no cargo de Professor, 2.ª Classe, 
PF20-MSC-II, Referência G, Matrícula n.º 151.140-8A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Benicio Leão, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$4.135,82 (quatro mil, centro e trinta 
e cinco reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte um reais 
e vinte nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro 
centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, 
IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando 
seus proventos em R$4.166,06 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais e 
seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34968#8#36053/>
Protocolo 34968
<#E.G.B#34970#8#36055>
DECRETO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1060/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
19 de agosto de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA DE 
NAZARÉ DA SILVA ARAÚJO, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08980EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002643.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de março de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA DE NAZARÉ DA SILVA ARAÚJO, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.° 028.279-0A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual São Miguel, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, oitocentos e 
sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,87 
(sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), referentes a 15% (quinze 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.961,93 (dois mil, 
novecentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34970#8#36055/>
Protocolo 34970
<#E.G.B#34972#8#36057>
DECRETO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 944/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 
de julho de 2020, referente à aposentadoria do servidor MANOEL FERREIRA 
REMIGIO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.07764EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002000.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de agosto de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 23 de outubro de 2012, 
combinado com o artigo 40, § 5.°, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005, MANOEL 
FERREIRA REMIGIO, no cargo de Professor, Matrícula n.º 026.913-1F, do 
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotado na Escola Estadual Gilberto Mestrinho, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, 
Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$1.830,92 (um mil, oitocentos e trinta reais e noventa e 
dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 
de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.043, de 
29 de maio de 2014, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), 
de Gratificação de Localidade, nos termos do artigo 1.º, IV, parágrafo único, 
da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos 
em R$1.861,16 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e dezesseis 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34972#8#36057/>
Protocolo 34972
<#E.G.B#34975#8#36060>
DECRETO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 880/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
15 de julho de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA DAS 
DORES MOURA DA SILVA, que determinou a retificação do ato apo-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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