DOEAM 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.09165EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002758.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA DAS DORES MOURA DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, 
PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 110.112-9B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Francisca Evangelista da Silva, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, 
oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.884,42 (dois mil, 
oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34975#9#36060/>
Protocolo 34975
<#E.G.B#34977#9#36062>
DECRETO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1145/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 19 
de agosto de 2020, referente à aposentadoria da servidora NUBIA DE SOUZA 
GUEDES, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.09038EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002691.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de março de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, NUBIA DE SOUZA GUEDES, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 128.785-0B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Regina Fernandes, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois mil, quinhentos 
e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um 
reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.561,89 (dois mil, quinhentos e sessenta 
e um reais e oitenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34977#9#36062/>
Protocolo 34977
<#E.G.B#34979#9#36064>
DECRETO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 551/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
17 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora SANDRA 
MARIA PACHECO TAVARES, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.09196EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002779.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, SANDRA MARIA PACHECO TAVARES, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 024.810-0B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada no Colégio Batista, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois mil, quinhentos e dez 
reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei 
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da 
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um 
reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.561,89 (dois mil, quinhentos e sessenta 
e um reais e oitenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34979#9#36064/>
Protocolo 34979
<#E.G.B#34980#9#36066>
DECRETO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 727/2020-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 13 de maio de 2020, referente à Transferência, ex officio, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar