DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 Número 34.432 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção II Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#34861#1#35947> EDITAL N. 01/2021-CEJUR/PGE PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM DIREITO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS O Procurador-Geral do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no artigo 9º, inciso IX, da Lei n. 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da PGE/AM), torna pública a abertura do XXXVIPROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO para preenchimen- to de vagas e formação de cadastro de reserva de Estágio de Estudantes de Nível Superior, na área de Direito, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas-PGE/AM, observadas as normas deste Edital e as demais disposições legais aplicadas à espécie. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo ocorrerá em ambiente virtual e será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições nele previstas. 1.2 Todas as informações referentes a este Processo Seletivo serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.pge.am.gov.br/ 1.3 O Processo Seletivo se destina ao preenchimento de 3 (três) vagas no quadro de estagiários, na área de Direito e formação de cadastro de reserva no decorrer da validade desta seleção (item 1.13), a serem providas grada- tivamente, sempre no interesse da Administração, observada a ordem clas- sificatória dos aprovados. 1.4 O estagiário se obrigará, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a cumprir as condições estabelecidas na Resolução n. 009/2004-CPE, que instituiu o regulamento do estágio realizado na Procuradoria Geral do Estado por alunos regularmente matriculados em cursos de Direito do ensino oficial ou particular, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso em razão do desenvolvimento de suas atividades. 1.5 O Termo de Compromisso será celebrado por doze meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que o estudante permaneça regularmente matriculado na instituição de ensino e venha atendendo, sa- tisfatoriamente, às necessidades da PGE/AM, não podendo exceder o limite de vinte e quatro meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais, nos termos do art. 11, da Lei n. 11.788 de 25/9/2008. 1.6 Somente poderão participar do Processo Seletivo candidatos estudantes de Direito regularmente matriculado a partir do 5º (quinto) período ou cor- respondente, se anual, até o 9º (nono) período, das Universidades ou Faculdades públicas ou particulares do Estado do Amazonas. 1.7 Ficam asseguradas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem às pessoas com deficiência, conforme o art. 17, § 5º, da Lei n. 11.788/2008, observadas as categorias discriminadas no Decreto n. 3.298/99 e as alterações. 1.8 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar tal condição no ato da inscrição e juntar, laudo médico, em original ou cópia autenticada, que indique a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacio- nal de Doença - CID. 1.9 Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição no processo seletivo será processado como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição. 1.10 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá solicitar no formulário de inscrição, qual o tipo de tratamento de que necessita. 1.11 Serão adotadas as providências que se façam necessárias a permitir os candidatos portadores de deficiência realização da prova, sendo de res- ponsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, desde que previamente autorizados pelo PGE/AM. 1.12 Serão revertidas para a classificação geral as vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência em caso de ausência de inscritos ou aprovados com esta condição. 1.13 O período de vigência do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da instituição. 2. DO ESTÁGIO 2.1 O estágio terá vigência de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, permitido o desligamento do estagiário, a seu pedido ou a critério da PGE/AM, a qualquer tempo. 2.2 A jornada de estágio é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. 2.3 O estagiário não deverá ter nenhum impedimento para o desempenho de suas atividades, nem mesmo acadêmico, devendo cumprir integralmente a carga horária prevista no item anterior. 2.4 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções pré-estabele- cidas no Plano de Atividades, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser acompanhado por orientador designado pela PGE/AM e supervisionado pela chefia do Centro de Estudos Jurídicos da Instituição. 2.5 O estagiário cumprirá sua jornada em compatibilidade com o expediente da PGE/AM. 2.6 Além de outras funções definidas no Plano de Atividades, também devem ser desenvolvidas no estágio as seguintes: 2.6.1 Prestar assessoria direta aos Procuradores, Coordenadores ou Chefe de setores em que estiver estagiando; 2.6.2 Realizar pesquisa de jurisprudência e doutrina; 2.6.3 Elaborar, sob a orientação, minuta de peças jurídicas; 2.6.4 Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga, mediante autorização de Procurador do Estado; 2.6.5 Obter, junto ao escrivão e chefe de secretaria, certidões de peças de autos de processo em curso ou findos, mediante autorização de Procurador do Estado; 2.6.6 Exercer outras atividades, dentro de suas atribuições legais, que lhe sejam determinadas; 2.6.7 Minutar despachos, ofícios e memorandos; 2.6.8 Movimentar processos nos sistemas eletrônicos, mediante atos como arquivamento, recebimento, dentre outros. 3. DA BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS 3.1 O estagiário da PGE/AM fará jus a uma bolsa de estágio no valor de R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais) acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 167,20 (cento e sessenta e sete reais e vinte centavos) e seguro contra acidentes pessoais, nos termos da Lei n. 11.788/2008. 3.2 É assegurada ao estagiário redução da jornada de trabalho pela metade, nos dias de avaliação escolares (art. 10, § 2º, Lei n. 11.788/2008). 3.3 É assegurado ao estagiário período de recesso, a ser gozado prefe- rencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei n. 11.788/2008. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão realizadas de modo virtual, no período de 10 a 15 de fevereiro de 2021,considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 4.2 Os candidatos deverão acessar e preencher o formulário de inscrição disponibilizado abaixo. 4.2.1 Link do formulário de inscrição:https://forms.gle/BNFvxjQfYQ4S- Vktz9 4.2.2 Para acessar o link, os candidatos deverão, necessariamente, ter uma conta do gmail (e-mail do google). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar