Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas 4.3 No ato da inscrição os candidatos deverão anexar os seguintes documentos: a) cópia da carteira de identidade; b) CPF-Cadastro de Pessoa Física; c) declaração de escolaridade expedida pela Instituição de Ensino, informando que o aluno está regularmente matriculado e d) histórico escolar atualizado, contendo o coeficiente de rendimento escolar acumulado. 4.3.1 Os documentos constantes nas alíneas “c” e “d” deverão conter assinatura digital ou código de autenticidade. 4.4 Para concorrer as vagas reservadas aos deficientes, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e apresentar laudo médico na forma prevista no item 1.8 deste edital. 4.5 O candidato que se declarar como portador de deficiência ou aquele que necessitar de atendimento especial para a realização da prova on-line deverá indicar tal fato no formulário de inscrição, descrevendo-o no campo “Outras Informações”, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 4.6 O candidato que não apresentar as documentações elencadas nos itens 4.3 e 4.4 (em caso de pessoas com deficiência), não terá sua inscrição efetivada. 4.7. Após o envio do formulário da inscrição on-line, o candidato deverá receber mensagem acusando o seu recebimento. 4.8 Informações complementares acerca da inscrição poderão ser obtidas pelo e-mail do Centro de Estudos Jurídicos da PGE/AM, selecao.cejur@ gmail.com 4.9 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Procurador-Ge- ral do Estado do Amazonas. 5. CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Após encerrado o período das inscrições, será divulgado, no endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, http://www.pge. am.gov.br/ a lista dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas. 5.2 As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsa- bilidade dispondo a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 5.3 Declarações falsas ou inexatas constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou que não comprovem as exigências obrigatórias, acarretarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 5.4 A Procuradoria Geral do Estado Amazonas não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 6.1 O Processo Seletivo será realizado em duas etapas: 6.1.1 Análise do Histórico Escolar 6.1.2 Prova de Redação em formato on-line 7. DA ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR (1ª Etapa) 7.1 Análise do Histórico Escolar, de caráter eliminatório. 7.2 Serão analisados todos os históricos escolares apresentados mediante a inscrição neste processo seletivo. 7.3 Os candidatos que apresentarem coeficiente inferior a 6,0 (seis) pontos serão considerados automaticamente desclassificados 7.4 Serão classificados os 100 (cem) primeiros candidatos com maior coeficiente de rendimento escolar acumulado, sendo que serão aproveitados todos que ficarem empatados na centésima posição. 7.5 O resultado desta etapa será publicado no endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, http://www.pge.am.gov.br/ , relacionando os candidatos aptos para participarem da segunda etapa (prova de redação) 8. DA PROVA DE REDAÇÃO EM FORMATO ON-LINE (2ª Etapa) 8.1 A prova de redação será realizada em ambiente virtual, acessando o link encaminhado, previamente, para o e-mail do candidato classificado na primeira etapa. 8.2 De caráter classificatório. 8.3 Valerá 10 (dez) pontos. 8.4 Será dissertativa, com no máximo, 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres. 8.5 A prova será aplicada no dia 05 de março de 2021. 8.6 O tempo total de execução da prova de redação on-line será de 1 hora, com início às 10h e término às 11h, horário de Manaus-AM. 8.6.1 Após as 11h, ficará automaticamente bloqueado o envio da prova de redação. 8.7 O e-mail válido para o acesso a prova de redação deverá ser o mesmo cadastrado no ato inscrição. 8.7.1 o envio da redação somente será validado através do e-mail cadastrado no ato da inscrição. 8.8 Somente será permitido um único envio da prova da redação. 8.9 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) pontos. 8.10 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota na redação igual ou superior a 7 (sete) pontos. 8.11 Não será permitida consulta a livros, revistas, periódicos, notas, impressos e a qualquer material ou apontamento. 8.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização: I- utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo; II- descumprir quaisquer das determinações do presente Edital. 8.13 Em hipótese alguma será realizada nova aplicação de prova, em virtude de problemas técnicos, independentemente do motivo alegado. 8.14 Qualquer alteração da data da prova será informada no endereço eletrônico http://www.pge.am.gov.br/ 9. DA REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÕES DA PROVA DE REDAÇÃO EM FORMATO ON-LINE: 9.1 O candidato classificado na primeira etapa do certame (pela nota do coeficiente de rendimento acumulado) irá receber, por e-mail, o link da prova no dia 02/03/2021. 9.2 O link da prova de redação on-line, somente estará acessível a partir das 10 horas (início da prova) do dia 05/03/2021, e ficará disponível até as 11h (término da prova). 9.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova 9.4 O candidato deverá informar, através do e-mail selecao.cejur@gmail. com, o não recebimento do link de acesso a prova, até às 12 horas do dia 04/03/2021. 9.5 No dia da prova o candidato deverá: a) ter um computador com acesso a internet, com conexão estável e suficiente para a realização da prova; b) acessar o link, previamente, encaminhado ao e-mail, cadastrado no ato da inscrição; c) preencher o nome completo, e-mail (gmail) e CPF, cadastrado no ato da inscrição; d) ler atentamente as instruções da prova; e) redigir a redação no campo “espaço para redação”; f) encaminhar a prova da redação através do botão “enviar”, recebendo a confirmação do envio por e-mail. 10. DOS RESULTADOS E RECURSOS 10.1 O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados preliminares, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data da publicação. 10.2 Não deverá haver, em qualquer local do recurso, marcas ou palavras que identifiquem o candidato, sob pena de não ser conhecido, excetuando- -se o número de inscrição. 10.3 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, bem como do resultado final da prova. 10.4 O resultado final do processo seletivo será publicado após o julgamento dos recursos. 11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 11.1 A classificação final dos candidatos observará os pontos obtidos na prova de redação. 11.2 Será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos na prova de redação. 11.3 Havendo coincidência de notas entre dois ou mais candidatos, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente: 11.3.1 O maior coeficiente de rendimento escolar acumulado; 11.3.2 O candidato que estiver em período/ano mais avançado no curso; 11.3.3 O candidato de idade superior ao concorrente. 12. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS 12.1 A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá mediante divulgação no endereço eletrônico http://www.pge.am.gov.br/ 12.2 Uma vez convocado, o candidato aprovado que não comparecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, perderá o direito de assumir a vaga, sendo convocado o candidato seguinte da lista de aprovados. 12.3 No ato da apresentação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos pessoais previstos no item 13 deste Edital, para celebração do Termo de Compromisso de Estágio. 13. DA CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS 13.1 São requisitos para a contratação dos candidatos aprovados: 13.1.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo; 13.1.2 Ser estudante de Direito regularmente matriculado a partir do 5º (quinto) período ou correspondente, se anual, até o 9º (nono) período das Universidades ou Faculdades públicas ou particulares do Estado do Amazonas. 13.2 Para assinatura do Termo de Estágio será exigida a seguinte documentação: 13.2.1 cópia do currículo sintetizado do candidato; 13.2.2 cópias do CPF, RG e PIS do candidato; 13.2.3 domicílio bancário do Banco Bradesco; 13.2.4 declaração da Universidade informando o curso e período em que o candidato está matriculado, acompanhado de histórico escolar do último semestre ou ano letivo; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar